Detalhe do processo

5000359-43.2007.8.21.0070

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
1ª Vara Cível da Comarca de Taquara
Classe
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000359-43.2007.8.21.0070/RS EXECUTADO : SERGIO MARTINS ADVOGADO(A) : LUIZ GUSTAVO CAPITANI E SILVA REIMANN (OAB RS067643) ADVOGADO(A) : INGRID EMILIANO (OAB RS091283) ADVOGADO(A) : MAURICIO PEDRASSANI (OAB RS042024) ADVOGADO(A) : ANTONIO ESCOSTEGUY CASTRO (OAB RS014433) ADVOGADO(A) : LUIZ GUSTAVO CAPITANI E SILVA REIMANN EXECUTADO : MARIA CLEONICE DA ROSA ADVOGADO(A) : JULIANO ISMAEL HEIMFARTH (OAB RS100449) ADVOGADO(A) : TASIANE LAIS MARTINI MACHADO (OAB RS116598) ADVOGADO(A) : RAFAEL DIONYSIO CORREA (OAB RS086641B) DESPACHO/DECISÃO 1. Ante a petição de evento 307, PET1 excluam-se os procuradores Luiz Gustavo Capitani e Silva Reimann, OAB/RS 67643, Ingrid Emiliano, OAB/RS 91283, Mauricio Pedrassani, OAB/RS 42024, Antonio Escosteguy Castro, OAB/RS 14433, da representação de Sergio Martins . Intime-se o réu SERGIO MARTINS para regularizar a sua representação, no prazo de 15 (quinze) dias. 2. Diante da declinação/inércia dos(as) peritos(as) anteriormente nomeados(as), destituo-os(as) do encargo. Na sequência, NOMEIO, sucessivamente, os(as) experts, para atuar nos autos: a) ADRIANO OLEMAR NOGUEIRA , Avaliador, inscrito(a) no(a) PERRS68601859020; b) ALESSANDRO FAHRION, Avaliador, inscrito(a) no(a) PERRS71583009000; c) ALINE CICCONETO DE OLIVEIRA, Avaliador, inscrito(a) no(a) PERRS005388; d) ALINE SFALCIN MAI, Avaliador, inscrito(a) no(a) PERRRS42708; e) ALMIR RODRIGUES DA SILVA FILHO, Avaliador, inscrito(a) no(a) PERRS092792. Intime-se o perito nomeado pelo prazo de 15 dias para manifestar sua aceitação e a sua pretensão honorária. Com a pretensão honorária informada pelo perito, intime-se a parte executada pelo prazo de 15 dias, nos termos do § 1º do art. 465 do CPC, de modo que, nesse prazo, deverá efetuar o depósito integral dos honorários, a rigor do art. 95 do CPC. Feito o depósito, expeça-se alvará para levantamento de 50% dos honorários periciais e intime-se o perito, para designar a data e o local para a realização da perícia, observando o prazo mínimo de 60 dias de antecedência para a realização dos atos processuais necessários. Não tendo havido, ainda, a apresentação de quesitos e a indicação de assistente técnico pelas partes, intimem-se para que, querendo, os apresentem e o indique, no prazo de 15 dias. Juntamente com a sua intimação, deverá ser remetido ao perito a cópia dos quesitos e documentos apresentados pelas partes, se for o caso. Após, aguarde-se a remessa do laudo pericial pelo prazo de 30 dias, contados da data designada, e, caso não seja apresentado, intime-se o perito. Sobrevindo o laudo pericial aos autos, intimem-se as partes. Havendo quesitação complementar ou solicitação de quaisquer esclarecimentos, intime-se o perito para se manifestar, no prazo de 15 dias, remetendo-lhe a cópia da petição, se for o caso. Sobrevindo a manifestação ou não tendo havido a insurgência , dê-se vista às partes, inclusive para, não havendo outras provas a produzirem, apresentarem memoriais escritos. Sem prejuízo, expeça-se alvará do valor remanescente dos honorários periciais.
Trecho da publicação mais recente (20/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu MARIA CLEONICE DA ROSA

Réu SERGIO MARTINS

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar20/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

MAURICIO PEDRASSANI

OAB: 42024/RS

TASIANE LAIS MARTINI MACHADO

OAB: 116598/RS

INGRID EMILIANO

OAB: 91283/RS

RAFAEL DIONYSIO CORREA

OAB: 86641B/RS

JULIANO ISMAEL HEIMFARTH

OAB: 100449/RS

ANTONIO ESCOSTEGUY CASTRO

OAB: 14433/RS

CASTRO, OSORIO, PEDRASSANI & ADVOGADOS ASSOCIADOS

OAB: 1237/RS

LUIZ GUSTAVO CAPITANI E SILVA REIMANN

OAB: 67643/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

20/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000359-43.2007.8.21.0070/RS EXECUTADO : SERGIO MARTINS ADVOGADO(A) : LUIZ GUSTAVO CAPITANI E SILVA REIMANN (OAB RS067643) ADVOGADO(A) : INGRID EMILIANO (OAB RS091283) ADVOGADO(A) : MAURICIO PEDRASSANI (OAB RS042024) ADVOGADO(A) : ANTONIO ESCOSTEGUY CASTRO (OAB RS014433) ADVOGADO(A) : LUIZ GUSTAVO CAPITANI E SILVA REIMANN EXECUTADO : MARIA CLEONICE DA ROSA ADVOGADO(A) : JULIANO ISMAEL HEIMFARTH (OAB RS100449) ADVOGADO(A) : TASIANE LAIS MARTINI MACHADO (OAB RS116598) ADVOGADO(A) : RAFAEL DIONYSIO CORREA (OAB RS086641B) DESPACHO/DECISÃO 1. Ante a petição de evento 307, PET1 excluam-se os procuradores Luiz Gustavo Capitani e Silva Reimann, OAB/RS 67643, Ingrid Emiliano, OAB/RS 91283, Mauricio Pedrassani, OAB/RS 42024, Antonio Escosteguy Castro, OAB/RS 14433, da representação de Sergio Martins . Intime-se o réu SERGIO MARTINS para regularizar a sua representação, no prazo de 15 (quinze) dias. 2. Diante da declinação/inércia dos(as) peritos(as) anteriormente nomeados(as), destituo-os(as) do encargo. Na sequência, NOMEIO, sucessivamente, os(as) experts, para atuar nos autos: a) ADRIANO OLEMAR NOGUEIRA , Avaliador, inscrito(a) no(a) PERRS68601859020; b) ALESSANDRO FAHRION, Avaliador, inscrito(a) no(a) PERRS71583009000; c) ALINE CICCONETO DE OLIVEIRA, Avaliador, inscrito(a) no(a) PERRS005388; d) ALINE SFALCIN MAI, Avaliador, inscrito(a) no(a) PERRRS42708; e) ALMIR RODRIGUES DA SILVA FILHO, Avaliador, inscrito(a) no(a) PERRS092792. Intime-se o perito nomeado pelo prazo de 15 dias para manifestar sua aceitação e a sua pretensão honorária. Com a pretensão honorária informada pelo perito, intime-se a parte executada pelo prazo de 15 dias, nos termos do § 1º do art. 465 do CPC, de modo que, nesse prazo, deverá efetuar o depósito integral dos honorários, a rigor do art. 95 do CPC. Feito o depósito, expeça-se alvará para levantamento de 50% dos honorários periciais e intime-se o perito, para designar a data e o local para a realização da perícia, observando o prazo mínimo de 60 dias de antecedência para a realização dos atos processuais necessários. Não tendo havido, ainda, a apresentação de quesitos e a indicação de assistente técnico pelas partes, intimem-se para que, querendo, os apresentem e o indique, no prazo de 15 dias. Juntamente com a sua intimação, deverá ser remetido ao perito a cópia dos quesitos e documentos apresentados pelas partes, se for o caso. Após, aguarde-se a remessa do laudo pericial pelo prazo de 30 dias, contados da data designada, e, caso não seja apresentado, intime-se o perito. Sobrevindo o laudo pericial aos autos, intimem-se as partes. Havendo quesitação complementar ou solicitação de quaisquer esclarecimentos, intime-se o perito para se manifestar, no prazo de 15 dias, remetendo-lhe a cópia da petição, se for o caso. Sobrevindo a manifestação ou não tendo havido a insurgência , dê-se vista às partes, inclusive para, não havendo outras provas a produzirem, apresentarem memoriais escritos. Sem prejuízo, expeça-se alvará do valor remanescente dos honorários periciais.