5000359-43.2007.8.21.0070
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 1ª Vara Cível da Comarca de Taquara
- Classe
- EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000359-43.2007.8.21.0070/RS EXECUTADO : SERGIO MARTINS ADVOGADO(A) : LUIZ GUSTAVO CAPITANI E SILVA REIMANN (OAB RS067643) ADVOGADO(A) : INGRID EMILIANO (OAB RS091283) ADVOGADO(A) : MAURICIO PEDRASSANI (OAB RS042024) ADVOGADO(A) : ANTONIO ESCOSTEGUY CASTRO (OAB RS014433) ADVOGADO(A) : LUIZ GUSTAVO CAPITANI E SILVA REIMANN EXECUTADO : MARIA CLEONICE DA ROSA ADVOGADO(A) : JULIANO ISMAEL HEIMFARTH (OAB RS100449) ADVOGADO(A) : TASIANE LAIS MARTINI MACHADO (OAB RS116598) ADVOGADO(A) : RAFAEL DIONYSIO CORREA (OAB RS086641B) DESPACHO/DECISÃO 1. Ante a petição de evento 307, PET1 excluam-se os procuradores Luiz Gustavo Capitani e Silva Reimann, OAB/RS 67643, Ingrid Emiliano, OAB/RS 91283, Mauricio Pedrassani, OAB/RS 42024, Antonio Escosteguy Castro, OAB/RS 14433, da representação de Sergio Martins . Intime-se o réu SERGIO MARTINS para regularizar a sua representação, no prazo de 15 (quinze) dias. 2. Diante da declinação/inércia dos(as) peritos(as) anteriormente nomeados(as), destituo-os(as) do encargo. Na sequência, NOMEIO, sucessivamente, os(as) experts, para atuar nos autos: a) ADRIANO OLEMAR NOGUEIRA , Avaliador, inscrito(a) no(a) PERRS68601859020; b) ALESSANDRO FAHRION, Avaliador, inscrito(a) no(a) PERRS71583009000; c) ALINE CICCONETO DE OLIVEIRA, Avaliador, inscrito(a) no(a) PERRS005388; d) ALINE SFALCIN MAI, Avaliador, inscrito(a) no(a) PERRRS42708; e) ALMIR RODRIGUES DA SILVA FILHO, Avaliador, inscrito(a) no(a) PERRS092792. Intime-se o perito nomeado pelo prazo de 15 dias para manifestar sua aceitação e a sua pretensão honorária. Com a pretensão honorária informada pelo perito, intime-se a parte executada pelo prazo de 15 dias, nos termos do § 1º do art. 465 do CPC, de modo que, nesse prazo, deverá efetuar o depósito integral dos honorários, a rigor do art. 95 do CPC. Feito o depósito, expeça-se alvará para levantamento de 50% dos honorários periciais e intime-se o perito, para designar a data e o local para a realização da perícia, observando o prazo mínimo de 60 dias de antecedência para a realização dos atos processuais necessários. Não tendo havido, ainda, a apresentação de quesitos e a indicação de assistente técnico pelas partes, intimem-se para que, querendo, os apresentem e o indique, no prazo de 15 dias. Juntamente com a sua intimação, deverá ser remetido ao perito a cópia dos quesitos e documentos apresentados pelas partes, se for o caso. Após, aguarde-se a remessa do laudo pericial pelo prazo de 30 dias, contados da data designada, e, caso não seja apresentado, intime-se o perito. Sobrevindo o laudo pericial aos autos, intimem-se as partes. Havendo quesitação complementar ou solicitação de quaisquer esclarecimentos, intime-se o perito para se manifestar, no prazo de 15 dias, remetendo-lhe a cópia da petição, se for o caso. Sobrevindo a manifestação ou não tendo havido a insurgência , dê-se vista às partes, inclusive para, não havendo outras provas a produzirem, apresentarem memoriais escritos. Sem prejuízo, expeça-se alvará do valor remanescente dos honorários periciais.
Trecho da publicação mais recente (20/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu MARIA CLEONICE DA ROSA
Réu SERGIO MARTINS
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar20/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
MAURICIO PEDRASSANI
OAB: 42024/RS
TASIANE LAIS MARTINI MACHADO
OAB: 116598/RS
INGRID EMILIANO
OAB: 91283/RS
RAFAEL DIONYSIO CORREA
OAB: 86641B/RS
JULIANO ISMAEL HEIMFARTH
OAB: 100449/RS
ANTONIO ESCOSTEGUY CASTRO
OAB: 14433/RS
CASTRO, OSORIO, PEDRASSANI & ADVOGADOS ASSOCIADOS
OAB: 1237/RS
LUIZ GUSTAVO CAPITANI E SILVA REIMANN
OAB: 67643/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
20/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000359-43.2007.8.21.0070/RS EXECUTADO : SERGIO MARTINS ADVOGADO(A) : LUIZ GUSTAVO CAPITANI E SILVA REIMANN (OAB RS067643) ADVOGADO(A) : INGRID EMILIANO (OAB RS091283) ADVOGADO(A) : MAURICIO PEDRASSANI (OAB RS042024) ADVOGADO(A) : ANTONIO ESCOSTEGUY CASTRO (OAB RS014433) ADVOGADO(A) : LUIZ GUSTAVO CAPITANI E SILVA REIMANN EXECUTADO : MARIA CLEONICE DA ROSA ADVOGADO(A) : JULIANO ISMAEL HEIMFARTH (OAB RS100449) ADVOGADO(A) : TASIANE LAIS MARTINI MACHADO (OAB RS116598) ADVOGADO(A) : RAFAEL DIONYSIO CORREA (OAB RS086641B) DESPACHO/DECISÃO 1. Ante a petição de evento 307, PET1 excluam-se os procuradores Luiz Gustavo Capitani e Silva Reimann, OAB/RS 67643, Ingrid Emiliano, OAB/RS 91283, Mauricio Pedrassani, OAB/RS 42024, Antonio Escosteguy Castro, OAB/RS 14433, da representação de Sergio Martins . Intime-se o réu SERGIO MARTINS para regularizar a sua representação, no prazo de 15 (quinze) dias. 2. Diante da declinação/inércia dos(as) peritos(as) anteriormente nomeados(as), destituo-os(as) do encargo. Na sequência, NOMEIO, sucessivamente, os(as) experts, para atuar nos autos: a) ADRIANO OLEMAR NOGUEIRA , Avaliador, inscrito(a) no(a) PERRS68601859020; b) ALESSANDRO FAHRION, Avaliador, inscrito(a) no(a) PERRS71583009000; c) ALINE CICCONETO DE OLIVEIRA, Avaliador, inscrito(a) no(a) PERRS005388; d) ALINE SFALCIN MAI, Avaliador, inscrito(a) no(a) PERRRS42708; e) ALMIR RODRIGUES DA SILVA FILHO, Avaliador, inscrito(a) no(a) PERRS092792. Intime-se o perito nomeado pelo prazo de 15 dias para manifestar sua aceitação e a sua pretensão honorária. Com a pretensão honorária informada pelo perito, intime-se a parte executada pelo prazo de 15 dias, nos termos do § 1º do art. 465 do CPC, de modo que, nesse prazo, deverá efetuar o depósito integral dos honorários, a rigor do art. 95 do CPC. Feito o depósito, expeça-se alvará para levantamento de 50% dos honorários periciais e intime-se o perito, para designar a data e o local para a realização da perícia, observando o prazo mínimo de 60 dias de antecedência para a realização dos atos processuais necessários. Não tendo havido, ainda, a apresentação de quesitos e a indicação de assistente técnico pelas partes, intimem-se para que, querendo, os apresentem e o indique, no prazo de 15 dias. Juntamente com a sua intimação, deverá ser remetido ao perito a cópia dos quesitos e documentos apresentados pelas partes, se for o caso. Após, aguarde-se a remessa do laudo pericial pelo prazo de 30 dias, contados da data designada, e, caso não seja apresentado, intime-se o perito. Sobrevindo o laudo pericial aos autos, intimem-se as partes. Havendo quesitação complementar ou solicitação de quaisquer esclarecimentos, intime-se o perito para se manifestar, no prazo de 15 dias, remetendo-lhe a cópia da petição, se for o caso. Sobrevindo a manifestação ou não tendo havido a insurgência , dê-se vista às partes, inclusive para, não havendo outras provas a produzirem, apresentarem memoriais escritos. Sem prejuízo, expeça-se alvará do valor remanescente dos honorários periciais.