Detalhe do processo

5000356-81.2026.8.13.0317

Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
COMARCA DE ITABIRA, 2ª VARA CRIMINAL,DE EXECUÇÕES PENAIS E PRECATÓRIAS CRIMINAIS
Classe
MEDIDAS PROTETIVAS DE URGêNCIA (LEI MARIA DA PENHA) CRIMINAL
Termo encontrado
assistente tecnico
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
COMARCA DE ITABIRA 2ª VARA CRIMINAL,DE EXECUÇÕES PENAIS E PRECATÓRIAS CRIMINAIS MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA) ¿ CRIMINAL DATA DE EXPEDIENTE: 21/07/2026 JUSTIÇA GRATUITA - COMARCA DE ITABIRA - ESTADO DE MINAS GERAIS - EDITAL DE INTIMAÇÃO – PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS - O Exmº Dr. ÁDAN LÚCIO GONÇALVES PEREIRA PENHA, MMº Juiz de Direito (em substituição) da 2ª Vara Criminal, Execuções Penais e Precatórias Criminais, desta Comarca de Itabira-MG, na forma da lei. FAZ SABER a todos os que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente GUSTAVO HENRIQUE RAMOS MIGUEL, RG 19307540, CPF 134.178.656-03, nascido aos 10/02/2001, filho de Maria de Fátima Ramos Miguel e Agnaldo Miguel, que residia na Rua Binário, 28, Santana do Cafezal, Belo Horizonte - MG, nos autos n.º 5000356-81.2026.8.13.0317, onde este, figura como parte. E constando dos autos que o requerido, já devidamente qualificado, se encontra em lugar incerto e não sabido, mandou, na melhor forma de direito, passar o presente edital pelo qual intimo o requerido acerca da decisão que deferiu as medidas protetivas solicitadas pelas requerentes G.G.C.D., na forma do artigo 22 e 23 da Lei 11.340/06, como segue: a) Proibir o requerido de se aproximar da requerente, devendo manter distância mínima de 100 (cem) metros; b) proibição do agressor de fazer contato com a vítima, por qualquer meio de comunicação; c) proibição ao agressor de frequentar a residência, o local de trabalho, estudo ou das atividades normais da vítima. Para conhecimento de todos, é expedido o presente edital, cuja 2ª via fica afixada no saguão do Fórum. Dado em passado nesta cidade de Itabira, aos 21 dias do mês de julho do ano de 2026. Eu, (a)Maurício Geraldo da Silveira, Assistente Técnico Administrativo III, que o digitei. ÁDAN LÚCIO GONÇALVES PEREIRA PENHA, Juiz de Direito em substituição.
Trecho da publicação mais recente (23/07/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.

Partes

Réu G.H.R.M.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar23/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

23/07/2026Baixa relevância media

Edital · termo: "assistente tecnico"

COMARCA DE ITABIRA 2ª VARA CRIMINAL,DE EXECUÇÕES PENAIS E PRECATÓRIAS CRIMINAIS MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA) ¿ CRIMINAL DATA DE EXPEDIENTE: 21/07/2026 JUSTIÇA GRATUITA - COMARCA DE ITABIRA - ESTADO DE MINAS GERAIS - EDITAL DE INTIMAÇÃO – PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS - O Exmº Dr. ÁDAN LÚCIO GONÇALVES PEREIRA PENHA, MMº Juiz de Direito (em substituição) da 2ª Vara Criminal, Execuções Penais e Precatórias Criminais, desta Comarca de Itabira-MG, na forma da lei. FAZ SABER a todos os que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente GUSTAVO HENRIQUE RAMOS MIGUEL, RG 19307540, CPF 134.178.656-03, nascido aos 10/02/2001, filho de Maria de Fátima Ramos Miguel e Agnaldo Miguel, que residia na Rua Binário, 28, Santana do Cafezal, Belo Horizonte - MG, nos autos n.º 5000356-81.2026.8.13.0317, onde este, figura como parte. E constando dos autos que o requerido, já devidamente qualificado, se encontra em lugar incerto e não sabido, mandou, na melhor forma de direito, passar o presente edital pelo qual intimo o requerido acerca da decisão que deferiu as medidas protetivas solicitadas pelas requerentes G.G.C.D., na forma do artigo 22 e 23 da Lei 11.340/06, como segue: a) Proibir o requerido de se aproximar da requerente, devendo manter distância mínima de 100 (cem) metros; b) proibição do agressor de fazer contato com a vítima, por qualquer meio de comunicação; c) proibição ao agressor de frequentar a residência, o local de trabalho, estudo ou das atividades normais da vítima. Para conhecimento de todos, é expedido o presente edital, cuja 2ª via fica afixada no saguão do Fórum. Dado em passado nesta cidade de Itabira, aos 21 dias do mês de julho do ano de 2026. Eu, (a)Maurício Geraldo da Silveira, Assistente Técnico Administrativo III, que o digitei. ÁDAN LÚCIO GONÇALVES PEREIRA PENHA, Juiz de Direito em substituição.