Detalhe do processo

5000355-42.2026.8.13.0529

Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Vara Única da Comarca de Pratápolis
Classe
INTERDIçãO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Pratápolis / Vara Única da Comarca de Pratápolis Avenida Leonidas Dias Pedroso, 400, Santa Bárbara III, Pratápolis - MG - CEP: 37970-000 PROCESSO Nº: 5000355-42.2026.8.13.0529 CLASSE: [CÍVEL] INTERDIÇÃO/CURATELA (58) ASSUNTO: [Curatela] AUTOR: CLEOMAR SILVA SOARES CPF: 045.987.916-24 RÉU: CLAYTON TERRA SOARES CPF: 258.014.816-72 Vistos, etc. Designo o dia ___17__/__09___/___2026____, às ___17__:__00___ horas, para a entrevista do(a) interditando(a), que será realizada em sua residência – Asilo de Itaú de Minas. Após a realização da entrevista, o(a) interditando(a) poderá impugnar o pedido no prazo de 15 (quinze) dias (art. 752, caput, CPC), e caso assim não faça, proceda à nomeação de curador especial para o(a) mesmo(a), o qual deverá ser intimado para se manifestar, no prazo legal, nos termos do art. 752, §2º do CPC. Desde já, determino a produção de prova pericial, a qual deverá ser realizada após o fim do prazo previsto no art. 752, caput, CPC, nos termos do art. 753 do mesmo códex. Proceda-se a secretaria com a nomeação de perito do juízo, o qual deverá ser intimado para designar data para realização do exame pericial, intimando-se as partes, em seguida, da respectiva data (art. 474 CPC). O prazo para apresentação do laudo pericial é de 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogado caso haja comprovada necessidade, a requerimento do perito nomeado (art. 476 CPC). Ficam seus honorários desde já fixados no patamar de R$639,57 (seiscentos e trinta e nove reais e cinquenta e sete centavos), estipulado pela Portaria nº 7.611/2026. Logo após, intime-se o Ministério Público para regular manifestação (CPC, art. 752, § 1º). Intime-se. Cumpra-se. Pratápolis, data da assinatura eletrônica. ANGELO DE ALMEIDA Juiz(íza) de Direito Vara Única da Comarca de Pratápolis
Trecho da publicação mais recente (18/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor CLEOMAR SILVA SOARES

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar18/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

DANIEL PADUA DE SA

OAB: 241143/MG

WALLACE RABELO DOMINGOS

OAB: 148640/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

18/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Pratápolis / Vara Única da Comarca de Pratápolis Avenida Leonidas Dias Pedroso, 400, Santa Bárbara III, Pratápolis - MG - CEP: 37970-000 PROCESSO Nº: 5000355-42.2026.8.13.0529 CLASSE: [CÍVEL] INTERDIÇÃO/CURATELA (58) ASSUNTO: [Curatela] AUTOR: CLEOMAR SILVA SOARES CPF: 045.987.916-24 RÉU: CLAYTON TERRA SOARES CPF: 258.014.816-72 Vistos, etc. Designo o dia ___17__/__09___/___2026____, às ___17__:__00___ horas, para a entrevista do(a) interditando(a), que será realizada em sua residência – Asilo de Itaú de Minas. Após a realização da entrevista, o(a) interditando(a) poderá impugnar o pedido no prazo de 15 (quinze) dias (art. 752, caput, CPC), e caso assim não faça, proceda à nomeação de curador especial para o(a) mesmo(a), o qual deverá ser intimado para se manifestar, no prazo legal, nos termos do art. 752, §2º do CPC. Desde já, determino a produção de prova pericial, a qual deverá ser realizada após o fim do prazo previsto no art. 752, caput, CPC, nos termos do art. 753 do mesmo códex. Proceda-se a secretaria com a nomeação de perito do juízo, o qual deverá ser intimado para designar data para realização do exame pericial, intimando-se as partes, em seguida, da respectiva data (art. 474 CPC). O prazo para apresentação do laudo pericial é de 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogado caso haja comprovada necessidade, a requerimento do perito nomeado (art. 476 CPC). Ficam seus honorários desde já fixados no patamar de R$639,57 (seiscentos e trinta e nove reais e cinquenta e sete centavos), estipulado pela Portaria nº 7.611/2026. Logo após, intime-se o Ministério Público para regular manifestação (CPC, art. 752, § 1º). Intime-se. Cumpra-se. Pratápolis, data da assinatura eletrônica. ANGELO DE ALMEIDA Juiz(íza) de Direito Vara Única da Comarca de Pratápolis