5000354-68.2025.8.21.0012
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Já realizada · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Juizado Especial Cível Adjunto da Comarca de Dom Pedrito
- Classe
- Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5000354-68.2025.8.21.0012/RS REQUERENTE : NELCI DA SILVA RAMOS ADVOGADO(A) : FRANCIELE DE ALMEIDA VIERO (OAB RS118865) ADVOGADO(A) : CRISTIANO VIEIRA DE MELLO (OAB RS060111) DESPACHO/DECISÃO Inicialmente, defiro AJG à requerente. Nomeio ABERALDO FRANCISCO DE MELO – CREASP 5070826215 para a realização da perícia, o qual deverá ser intimado para, no prazo de 05 (cinco) dias, dizer se aceita o encargo. Considerando tratar-se de demanda proposta por servidora em face do Município, arbitro os honorários periciais em R$ 470,80, em conformidade com a tabela constante no Ato nº 38/2025 da Presidência do Tribunal de Justiça. Intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, indicarem assistente técnico. Aceito o encargo, intime-se o perito para apresentar o laudo no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, observando os quesitos já apresentados nos Eventos 21 e 22. Com a juntada do laudo, intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, querendo, apresentarem impugnação. Não havendo aceitação, nomeio sucessivamente os profissionais devidamente habilitados no Banco de Peritos do TJRS abaixo listados: A designação de audiência para a produção da prova testemunhal requerida ficará para momento posterior à juntada do laudo pericial, quando será apreciada a necessidade e oportunidade de sua realização.
Trecho da publicação mais recente (11/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor NELCI DA SILVA RAMOS
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar11/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado11/08/2026
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
CRISTIANO VIEIRA DE MELLO
OAB: 60111/RS
FRANCIELE DE ALMEIDA VIERO
OAB: 118865/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
11/08/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5000354-68.2025.8.21.0012/RS REQUERENTE : NELCI DA SILVA RAMOS ADVOGADO(A) : FRANCIELE DE ALMEIDA VIERO (OAB RS118865) ADVOGADO(A) : CRISTIANO VIEIRA DE MELLO (OAB RS060111) DESPACHO/DECISÃO Inicialmente, defiro AJG à requerente. Nomeio ABERALDO FRANCISCO DE MELO – CREASP 5070826215 para a realização da perícia, o qual deverá ser intimado para, no prazo de 05 (cinco) dias, dizer se aceita o encargo. Considerando tratar-se de demanda proposta por servidora em face do Município, arbitro os honorários periciais em R$ 470,80, em conformidade com a tabela constante no Ato nº 38/2025 da Presidência do Tribunal de Justiça. Intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, indicarem assistente técnico. Aceito o encargo, intime-se o perito para apresentar o laudo no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, observando os quesitos já apresentados nos Eventos 21 e 22. Com a juntada do laudo, intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, querendo, apresentarem impugnação. Não havendo aceitação, nomeio sucessivamente os profissionais devidamente habilitados no Banco de Peritos do TJRS abaixo listados: A designação de audiência para a produção da prova testemunhal requerida ficará para momento posterior à juntada do laudo pericial, quando será apreciada a necessidade e oportunidade de sua realização.