Detalhe do processo

5000354-68.2025.8.21.0012

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Já realizada · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
Juizado Especial Cível Adjunto da Comarca de Dom Pedrito
Classe
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5000354-68.2025.8.21.0012/RS REQUERENTE : NELCI DA SILVA RAMOS ADVOGADO(A) : FRANCIELE DE ALMEIDA VIERO (OAB RS118865) ADVOGADO(A) : CRISTIANO VIEIRA DE MELLO (OAB RS060111) DESPACHO/DECISÃO Inicialmente, defiro AJG à requerente. Nomeio ABERALDO FRANCISCO DE MELO – CREASP 5070826215 para a realização da perícia, o qual deverá ser intimado para, no prazo de 05 (cinco) dias, dizer se aceita o encargo. Considerando tratar-se de demanda proposta por servidora em face do Município, arbitro os honorários periciais em R$ 470,80, em conformidade com a tabela constante no Ato nº 38/2025 da Presidência do Tribunal de Justiça. Intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, indicarem assistente técnico. Aceito o encargo, intime-se o perito para apresentar o laudo no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, observando os quesitos já apresentados nos Eventos 21 e 22. Com a juntada do laudo, intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, querendo, apresentarem impugnação. Não havendo aceitação, nomeio sucessivamente os profissionais devidamente habilitados no Banco de Peritos do TJRS abaixo listados: A designação de audiência para a produção da prova testemunhal requerida ficará para momento posterior à juntada do laudo pericial, quando será apreciada a necessidade e oportunidade de sua realização.
Trecho da publicação mais recente (11/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor NELCI DA SILVA RAMOS

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar11/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado11/08/2026

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

CRISTIANO VIEIRA DE MELLO

OAB: 60111/RS

FRANCIELE DE ALMEIDA VIERO

OAB: 118865/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

11/08/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5000354-68.2025.8.21.0012/RS REQUERENTE : NELCI DA SILVA RAMOS ADVOGADO(A) : FRANCIELE DE ALMEIDA VIERO (OAB RS118865) ADVOGADO(A) : CRISTIANO VIEIRA DE MELLO (OAB RS060111) DESPACHO/DECISÃO Inicialmente, defiro AJG à requerente. Nomeio ABERALDO FRANCISCO DE MELO – CREASP 5070826215 para a realização da perícia, o qual deverá ser intimado para, no prazo de 05 (cinco) dias, dizer se aceita o encargo. Considerando tratar-se de demanda proposta por servidora em face do Município, arbitro os honorários periciais em R$ 470,80, em conformidade com a tabela constante no Ato nº 38/2025 da Presidência do Tribunal de Justiça. Intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, indicarem assistente técnico. Aceito o encargo, intime-se o perito para apresentar o laudo no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, observando os quesitos já apresentados nos Eventos 21 e 22. Com a juntada do laudo, intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, querendo, apresentarem impugnação. Não havendo aceitação, nomeio sucessivamente os profissionais devidamente habilitados no Banco de Peritos do TJRS abaixo listados: A designação de audiência para a produção da prova testemunhal requerida ficará para momento posterior à juntada do laudo pericial, quando será apreciada a necessidade e oportunidade de sua realização.