Detalhe do processo

5000354-12.2026.8.21.6001

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
21ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre
Classe
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000354-12.2026.8.21.6001/RS EXEQUENTE : MARIA DAGMAR SANTANA VIZEU ADVOGADO(A) : TIAGO SANGIOGO EXECUTADO : CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS ADVOGADO(A) : ALEXSANDRO DA SILVA LINCK (OAB RS053389) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Considerando a informação prestada pela Central de Cálculos Judicial, dando conta da necessidade de realização de perícia contábil por profissional especializado, em razão da complexidade dos cálculos revisionais financeiros e da impossibilidade de utilização das ferramentas de cálculo disponíveis naquele setor, acolho a sugestão apresentada. Assim, determino a realização de perícia contábil, a fim de apurar o valor efetivamente devido em cumprimento de sentença, observados os parâmetros definidos no título executivo judicial. Dessa forma, nomeio o perito contábil ANDREY CASTILLO GROCH , e-mail: andrey.groch@gmail.com, telefones: (51) 9.8237.5174, que deverá ser intimado(a) para dizer se aceita o encargo no prazo de 5 dias (art. 465, § 2º, do CPC), e informar seus honorários, ciente de que serão arcados pela parte impugnante. As partes deverão indicar assistentes técnicos e formular quesitos em 15 dias (art. 456, § 1º, II e III, do CPC). Depois, intime-se o(a) perito(a) nomeado(a), para estimar seus honorários, intimando-se as partes. Havendo impugnação, intime-se a parte adversa e o(a) perito(a), e voltem para decisão. Na hipótese de recusa do expert, providencie o cartório, na sequência, a nomeação dos peritos pela ordem disposta no site do TJRS: https://www.tjrs.jus.br/novo/processos-e-servicos/consultas-processuais/banco-de-peritos-e-especialistas/. Os assistentes técnicos deverão apresentar seus pareceres até 15 dias após a entrega do laudo, independentemente de intimação, na forma do art. 471, §2º, do CPC. Intime-se a parte ré acerca dos honorários apresentados pelo perito. Havendo concordância, deverá efetuar o respectivo depósito. Comprovado o depósito, expeça-se alvará em favor do perito, correspondente a 50% (cinquenta por cento) do valor arbitrado, para início dos trabalhos. O prazo para a entrega do laudo é de 30 dias. Quanto ao pedido de expedição de alvará referente ao valor incontroverso apontado pela executada, verifica-se que a instituição financeira reconheceu como devido o montante de R$ 28.146,43 a título de repetição de indébito, valor cuja controvérsia não subsiste. A parte exequente, por sua vez, requereu a liberação da quantia, acrescida das custas processuais não impugnadas de R$ 658,40. Dessa forma, defiro a expedição de alvará em favor da parte exequente, relativamente ao valor incontroverso depositado nos autos no valor de 28.804,83, observando-se os dados bancários informados no evento 39, PEDEXPALV1 . Cumpridas as diligências e apresentado o laudo pericial, intimem-se as partes para manifestação, retornando os autos conclusos para decisão. Intimem-se.
Trecho da publicação mais recente (10/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS

Autor MARIA DAGMAR SANTANA VIZEU

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar10/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada10/08/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

TIAGO SANGIOGO

OAB: 72814/RS

SANGIOGO ADVOGADOS ASSOCIADOS

OAB: 3605/RS

ALEXSANDRO DA SILVA LINCK

OAB: 53389/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

10/08/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000354-12.2026.8.21.6001/RS EXEQUENTE : MARIA DAGMAR SANTANA VIZEU ADVOGADO(A) : TIAGO SANGIOGO EXECUTADO : CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS ADVOGADO(A) : ALEXSANDRO DA SILVA LINCK (OAB RS053389) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Considerando a informação prestada pela Central de Cálculos Judicial, dando conta da necessidade de realização de perícia contábil por profissional especializado, em razão da complexidade dos cálculos revisionais financeiros e da impossibilidade de utilização das ferramentas de cálculo disponíveis naquele setor, acolho a sugestão apresentada. Assim, determino a realização de perícia contábil, a fim de apurar o valor efetivamente devido em cumprimento de sentença, observados os parâmetros definidos no título executivo judicial. Dessa forma, nomeio o perito contábil ANDREY CASTILLO GROCH , e-mail: andrey.groch@gmail.com, telefones: (51) 9.8237.5174, que deverá ser intimado(a) para dizer se aceita o encargo no prazo de 5 dias (art. 465, § 2º, do CPC), e informar seus honorários, ciente de que serão arcados pela parte impugnante. As partes deverão indicar assistentes técnicos e formular quesitos em 15 dias (art. 456, § 1º, II e III, do CPC). Depois, intime-se o(a) perito(a) nomeado(a), para estimar seus honorários, intimando-se as partes. Havendo impugnação, intime-se a parte adversa e o(a) perito(a), e voltem para decisão. Na hipótese de recusa do expert, providencie o cartório, na sequência, a nomeação dos peritos pela ordem disposta no site do TJRS: https://www.tjrs.jus.br/novo/processos-e-servicos/consultas-processuais/banco-de-peritos-e-especialistas/. Os assistentes técnicos deverão apresentar seus pareceres até 15 dias após a entrega do laudo, independentemente de intimação, na forma do art. 471, §2º, do CPC. Intime-se a parte ré acerca dos honorários apresentados pelo perito. Havendo concordância, deverá efetuar o respectivo depósito. Comprovado o depósito, expeça-se alvará em favor do perito, correspondente a 50% (cinquenta por cento) do valor arbitrado, para início dos trabalhos. O prazo para a entrega do laudo é de 30 dias. Quanto ao pedido de expedição de alvará referente ao valor incontroverso apontado pela executada, verifica-se que a instituição financeira reconheceu como devido o montante de R$ 28.146,43 a título de repetição de indébito, valor cuja controvérsia não subsiste. A parte exequente, por sua vez, requereu a liberação da quantia, acrescida das custas processuais não impugnadas de R$ 658,40. Dessa forma, defiro a expedição de alvará em favor da parte exequente, relativamente ao valor incontroverso depositado nos autos no valor de 28.804,83, observando-se os dados bancários informados no evento 39, PEDEXPALV1 . Cumpridas as diligências e apresentado o laudo pericial, intimem-se as partes para manifestação, retornando os autos conclusos para decisão. Intimem-se.