5000349-91.2019.8.21.0065
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 2ª Vara Judicial da Comarca de Santo Antônio da Patrulha
- Classe
- EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000349-91.2019.8.21.0065/RS EXEQUENTE : COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO SUL RIOGRANDENSE - SICREDI ORIGENS RS ADVOGADO(A) : RICARDO WERUTSKY (OAB RS062707) EXECUTADO : JOAO ALFREDO ANTONIN ADVOGADO(A) : LUIZ ANTONIO PUPERI (OAB RS009559) ADVOGADO(A) : OSCAR MEDEIROS RAMOS (OAB RS030339) ADVOGADO(A) : FELIPE MAGALHAES DA CUNHA (OAB RS043209) ADVOGADO(A) : FRANCISCO SANTANA CANCHERINI (OAB RS034455) DESPACHO/DECISÃO Defiro o pedido formulado pela parte exequente no evento retro. Fica autorizada a realização de vistoria particular no imóvel objeto da matrícula nº 19.429, a ser realizada por profissional habilitado indicado pela parte, exclusivamente para fins de análise técnica e eventual manifestação acerca do laudo pericial judicial apresentado no evento 263. A parte exequente deverá informar nos autos, com antecedência, a data e o horário previstos para a realização da diligência, devendo a parte contrária ser previamente cientificada, a fim de que, querendo, possa acompanhar o ato. Defiro, ainda, a dilação do prazo para manifestação acerca do laudo pericial, pelo prazo de 15 (quinze) dias, a contar da realização da vistoria. Intimem-se.
Trecho da publicação mais recente (27/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO SUL RIOGRANDENSE - SICREDI ORIGENS RS
Réu JOAO ALFREDO ANTONIN
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar27/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
LUIZ ANTONIO PUPERI
OAB: 9559/RS
FRANCISCO SANTANA CANCHERINI
OAB: 34455/RS
OSCAR MEDEIROS RAMOS
OAB: 30339/RS
RICARDO WERUTSKY
OAB: 62707/RS
FELIPE MAGALHAES DA CUNHA
OAB: 43209/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
27/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000349-91.2019.8.21.0065/RS EXEQUENTE : COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO SUL RIOGRANDENSE - SICREDI ORIGENS RS ADVOGADO(A) : RICARDO WERUTSKY (OAB RS062707) EXECUTADO : JOAO ALFREDO ANTONIN ADVOGADO(A) : LUIZ ANTONIO PUPERI (OAB RS009559) ADVOGADO(A) : OSCAR MEDEIROS RAMOS (OAB RS030339) ADVOGADO(A) : FELIPE MAGALHAES DA CUNHA (OAB RS043209) ADVOGADO(A) : FRANCISCO SANTANA CANCHERINI (OAB RS034455) DESPACHO/DECISÃO Defiro o pedido formulado pela parte exequente no evento retro. Fica autorizada a realização de vistoria particular no imóvel objeto da matrícula nº 19.429, a ser realizada por profissional habilitado indicado pela parte, exclusivamente para fins de análise técnica e eventual manifestação acerca do laudo pericial judicial apresentado no evento 263. A parte exequente deverá informar nos autos, com antecedência, a data e o horário previstos para a realização da diligência, devendo a parte contrária ser previamente cientificada, a fim de que, querendo, possa acompanhar o ato. Defiro, ainda, a dilação do prazo para manifestação acerca do laudo pericial, pelo prazo de 15 (quinze) dias, a contar da realização da vistoria. Intimem-se.