Detalhe do processo

5000349-91.2019.8.21.0065

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
2ª Vara Judicial da Comarca de Santo Antônio da Patrulha
Classe
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000349-91.2019.8.21.0065/RS EXEQUENTE : COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO SUL RIOGRANDENSE - SICREDI ORIGENS RS ADVOGADO(A) : RICARDO WERUTSKY (OAB RS062707) EXECUTADO : JOAO ALFREDO ANTONIN ADVOGADO(A) : LUIZ ANTONIO PUPERI (OAB RS009559) ADVOGADO(A) : OSCAR MEDEIROS RAMOS (OAB RS030339) ADVOGADO(A) : FELIPE MAGALHAES DA CUNHA (OAB RS043209) ADVOGADO(A) : FRANCISCO SANTANA CANCHERINI (OAB RS034455) DESPACHO/DECISÃO Defiro o pedido formulado pela parte exequente no evento retro. Fica autorizada a realização de vistoria particular no imóvel objeto da matrícula nº 19.429, a ser realizada por profissional habilitado indicado pela parte, exclusivamente para fins de análise técnica e eventual manifestação acerca do laudo pericial judicial apresentado no evento 263. A parte exequente deverá informar nos autos, com antecedência, a data e o horário previstos para a realização da diligência, devendo a parte contrária ser previamente cientificada, a fim de que, querendo, possa acompanhar o ato. Defiro, ainda, a dilação do prazo para manifestação acerca do laudo pericial, pelo prazo de 15 (quinze) dias, a contar da realização da vistoria. Intimem-se.
Trecho da publicação mais recente (27/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO SUL RIOGRANDENSE - SICREDI ORIGENS RS

Réu JOAO ALFREDO ANTONIN

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar27/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

LUIZ ANTONIO PUPERI

OAB: 9559/RS

FRANCISCO SANTANA CANCHERINI

OAB: 34455/RS

OSCAR MEDEIROS RAMOS

OAB: 30339/RS

RICARDO WERUTSKY

OAB: 62707/RS

FELIPE MAGALHAES DA CUNHA

OAB: 43209/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

27/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000349-91.2019.8.21.0065/RS EXEQUENTE : COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO SUL RIOGRANDENSE - SICREDI ORIGENS RS ADVOGADO(A) : RICARDO WERUTSKY (OAB RS062707) EXECUTADO : JOAO ALFREDO ANTONIN ADVOGADO(A) : LUIZ ANTONIO PUPERI (OAB RS009559) ADVOGADO(A) : OSCAR MEDEIROS RAMOS (OAB RS030339) ADVOGADO(A) : FELIPE MAGALHAES DA CUNHA (OAB RS043209) ADVOGADO(A) : FRANCISCO SANTANA CANCHERINI (OAB RS034455) DESPACHO/DECISÃO Defiro o pedido formulado pela parte exequente no evento retro. Fica autorizada a realização de vistoria particular no imóvel objeto da matrícula nº 19.429, a ser realizada por profissional habilitado indicado pela parte, exclusivamente para fins de análise técnica e eventual manifestação acerca do laudo pericial judicial apresentado no evento 263. A parte exequente deverá informar nos autos, com antecedência, a data e o horário previstos para a realização da diligência, devendo a parte contrária ser previamente cientificada, a fim de que, querendo, possa acompanhar o ato. Defiro, ainda, a dilação do prazo para manifestação acerca do laudo pericial, pelo prazo de 15 (quinze) dias, a contar da realização da vistoria. Intimem-se.