Detalhe do processo

5000348-71.2016.8.21.0046

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Juizado Especial Cível Adjunto da Comarca de Espumoso
Classe
CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA Nº 5000348-71.2016.8.21.0046/RS EXEQUENTE : NELSON SOARES DE CAMPOS ADVOGADO(A) : ADRIANA RITA GHENO (OAB RS052547) DESPACHO/DECISÃO Cuida-se de cumprimento de sentença ajuizado por NELSON SOARES DE CAMPOS em face do MUNICÍPIO DE ESPUMOSO/RS , partes já qualificadas. Conforme sentença proferida ao evento 89, SENT1 , a impugnação ao cumprimento de sentença apresentada pelo executado foi julgada procedente para, afastando os valores inicialmente apresentados pelo exequente, HOMOLOGAR o cálculo apresentado no laudo pericial do evento 72, LAUDO1 , que apurou o valor devido em R$ 61.161,91 (sessenta e um mil, cento e sessenta e um reais e noventa e um centavos), atualizado até 16/10/2024. O recurso interposto pela parte exequente não foi conhecido ( evento 106, DECMONO1 ). O executado foi intimado para atualizar o cálculo, nos termos da decisão do evento 89, SENT1 , para fins de confecção do ofício requisitório do precatório ( evento 129, ATOORD1 ). Em petição ao evento 133, PET1 , o executado requereu que seja determinada a atualização do cálculo do evento 72, LAUDO1 pela mesma perita anteriormente nomeada nos autos. Relatei brevemente. DECIDO. Indefiro o pedido da parte exequente ( evento 133, PET1 ), considerando que os trabalhos periciais já foram concluídos. Sem prejuízo, remetam-se os autos à CCALC para atualização do cálculo do evento 72, LAUDO1 , com posterior vista às partes. Oportunamente, expeça-se o precatório. Agendada intimação eletrônica.
Trecho da publicação mais recente (07/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor NELSON SOARES DE CAMPOS

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar07/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ADRIANA RITA GHENO

OAB: 52547/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

07/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA Nº 5000348-71.2016.8.21.0046/RS EXEQUENTE : NELSON SOARES DE CAMPOS ADVOGADO(A) : ADRIANA RITA GHENO (OAB RS052547) DESPACHO/DECISÃO Cuida-se de cumprimento de sentença ajuizado por NELSON SOARES DE CAMPOS em face do MUNICÍPIO DE ESPUMOSO/RS , partes já qualificadas. Conforme sentença proferida ao evento 89, SENT1 , a impugnação ao cumprimento de sentença apresentada pelo executado foi julgada procedente para, afastando os valores inicialmente apresentados pelo exequente, HOMOLOGAR o cálculo apresentado no laudo pericial do evento 72, LAUDO1 , que apurou o valor devido em R$ 61.161,91 (sessenta e um mil, cento e sessenta e um reais e noventa e um centavos), atualizado até 16/10/2024. O recurso interposto pela parte exequente não foi conhecido ( evento 106, DECMONO1 ). O executado foi intimado para atualizar o cálculo, nos termos da decisão do evento 89, SENT1 , para fins de confecção do ofício requisitório do precatório ( evento 129, ATOORD1 ). Em petição ao evento 133, PET1 , o executado requereu que seja determinada a atualização do cálculo do evento 72, LAUDO1 pela mesma perita anteriormente nomeada nos autos. Relatei brevemente. DECIDO. Indefiro o pedido da parte exequente ( evento 133, PET1 ), considerando que os trabalhos periciais já foram concluídos. Sem prejuízo, remetam-se os autos à CCALC para atualização do cálculo do evento 72, LAUDO1 , com posterior vista às partes. Oportunamente, expeça-se o precatório. Agendada intimação eletrônica.