5000347-52.2026.4.03.6131
Tribunal Regional Federal 3ª Região · TRF3 · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- 1ª Vara Federal de Botucatu
- Classe
- CARTA PRECATóRIA CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal de Botucatu Rua Papoula, 89, Vila Paraíso, Botucatu - SP - CEP: 18607-143 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261) Nº 5000347-52.2026.4.03.6131 DEPRECANTE: 6ª VARA FEDERAL DE CAMPINAS -SP DEPRECADO: JUÍZO FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIARIA DE BOTUCATU PARTE AUTORA: GERALDO EUGENIO DO NASCIMENTO FILHO REPRESENTANTE(S) do OUTRO INTERESSADO GERALDO EUGENIO DO NASCIMENTO FILHO: CARLOS EDUARDO ZACCARO GABARRA - SP333911, RAFAEL HENRIQUE RIPAMONTE - SP504488 DESPACHO Vistos. Foi deprecada a realização de perícia técnica por similaridade, a realizar-se na empresa paradigma a RONCHETTI & CIA LTDA – CNPJ 61.018.651/0001-01, localizada na Av. Mário Sartor, 52, Pólo Industrial - Botucatu/SP, 18608-845, para apurar a especialidade das atividades desempenhadas pelo autor do processo originário, Geraldo Eugenio do Nascimento Filho, no período em que laborou na empresa MAZZONI IND. E COM. LTDA., de 24/09/1985 à 24/03/1986 (operador estampador) e de 02/09/1991 à 13/08/1992 (auxiliar de serviços gerais), conforme Id. Num. 584760145 - Pág. 13 e 24. Assim, determino a realização de perícia pelo engenheiro, com especialidade em segurança do trabalho, Sr. CARLOS EDUARDO ROSSI, cadastrado no sistema AJG, o qual deverá informar este Juízo acerca da data e horário para a realização da perícia, com 20 (vinte) dias de antecedência. O perito deverá, no que couber, responder a eventuais quesitos presentados pelas partes. Determino que o laudo pericial seja entregue no prazo de 30 (trinta) dias, após a realização da perícia. Com a apresentação do laudo, solicite-se o pagamento dos honorários periciais, que fixo no valor máximo da tabela da Resolução 305/2014 do CJF. Intime-se o perito acerca desta decisão, autorizado o uso de meio eletrônico, através do endereço de e-mail informado no sistema AJG, encaminhando-se as cópias pertinentes. Intimem-se as partes. Cumpra-se. BOTUCATU, 26 de maio de 2026. MAURO SALLES FERREIRA LEITE Juiz Federal
Trecho da publicação mais recente (09/09/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor GERALDO EUGENIO DO NASCIMENTO FILHO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar09/09/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada09/09/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
09/09/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal de Botucatu Rua Papoula, 89, Vila Paraíso, Botucatu - SP - CEP: 18607-143 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261) Nº 5000347-52.2026.4.03.6131 DEPRECANTE: 6ª VARA FEDERAL DE CAMPINAS -SP DEPRECADO: JUÍZO FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIARIA DE BOTUCATU PARTE AUTORA: GERALDO EUGENIO DO NASCIMENTO FILHO REPRESENTANTE(S) do OUTRO INTERESSADO GERALDO EUGENIO DO NASCIMENTO FILHO: CARLOS EDUARDO ZACCARO GABARRA - SP333911, RAFAEL HENRIQUE RIPAMONTE - SP504488 DESPACHO Vistos. Foi deprecada a realização de perícia técnica por similaridade, a realizar-se na empresa paradigma a RONCHETTI & CIA LTDA – CNPJ 61.018.651/0001-01, localizada na Av. Mário Sartor, 52, Pólo Industrial - Botucatu/SP, 18608-845, para apurar a especialidade das atividades desempenhadas pelo autor do processo originário, Geraldo Eugenio do Nascimento Filho, no período em que laborou na empresa MAZZONI IND. E COM. LTDA., de 24/09/1985 à 24/03/1986 (operador estampador) e de 02/09/1991 à 13/08/1992 (auxiliar de serviços gerais), conforme Id. Num. 584760145 - Pág. 13 e 24. Assim, determino a realização de perícia pelo engenheiro, com especialidade em segurança do trabalho, Sr. CARLOS EDUARDO ROSSI, cadastrado no sistema AJG, o qual deverá informar este Juízo acerca da data e horário para a realização da perícia, com 20 (vinte) dias de antecedência. O perito deverá, no que couber, responder a eventuais quesitos presentados pelas partes. Determino que o laudo pericial seja entregue no prazo de 30 (trinta) dias, após a realização da perícia. Com a apresentação do laudo, solicite-se o pagamento dos honorários periciais, que fixo no valor máximo da tabela da Resolução 305/2014 do CJF. Intime-se o perito acerca desta decisão, autorizado o uso de meio eletrônico, através do endereço de e-mail informado no sistema AJG, encaminhando-se as cópias pertinentes. Intimem-se as partes. Cumpra-se. BOTUCATU, 26 de maio de 2026. MAURO SALLES FERREIRA LEITE Juiz Federal