5000346-47.2023.8.13.0283
Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Vara Única da Comarca de Guaranésia
- Classe
- AçãO DE EXIGIR CONTAS
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Guaranésia / Vara Única da Comarca de Guaranésia Rua Julio Tavares, 1380, Fórum Desembargador Carlos Ferreira Tinoco, Centro, Guaranésia - MG - CEP: 37810-000 PROCESSO Nº: 5000346-47.2023.8.13.0283 CLASSE: [CÍVEL] AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) ASSUNTO: [Administração de herança] AUTOR: SANDRA MARIA DOS SANTOS DE SOUZA CPF: 005.921.468-63 e outros RÉU: MARIA DE FATIMA RUIZ DOS SANTOS CPF: 375.795.176-04 e outros DESPACHO Trata-se de Ação de Exigir Contas em que as autoras, na qualidade de herdeiras, questionam a gestão financeira realizada pelas rés, ex-procuradoras da Sra. Noemia Vicente. Apresentada a contestação com a prestação de contas (ID 10226352081), o feito foi saneado, deferindo-se a produção de prova pericial contábil. O laudo pericial foi juntado ao ID 10626088233, seguido de manifestações das partes e posteriores esclarecimentos pela Sra. Perita (ID 10673796914). Os autos vieram conclusos. É o relatório. Decido. Intimem-se as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, se manifestarem sobre os esclarecimentos periciais prestados ao ID 10673796914. Após o decurso do prazo, com ou sem manifestação, e, considerando a desncessidade de produção de outras provas além das constantes nos autos, retornem os autos conclusos para julgamento. Cumpra-se. Guaranésia, data da assinatura eletrônica. LÍVIA MARIA FRANCO DA SILVEIRA Juíza de Direito Vara Única da Comarca de Guaranésia
Trecho da publicação mais recente (03/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor LUCIANA ANTUNES LOPES RIBEIRO
Réu ROGERIO JOSE ALVES
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar03/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
LUCIANA ANTUNES LOPES RIBEIRO
OAB: 143774/MG
ROGERIO JOSE ALVES
OAB: 137831/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
03/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Guaranésia / Vara Única da Comarca de Guaranésia Rua Julio Tavares, 1380, Fórum Desembargador Carlos Ferreira Tinoco, Centro, Guaranésia - MG - CEP: 37810-000 PROCESSO Nº: 5000346-47.2023.8.13.0283 CLASSE: [CÍVEL] AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) ASSUNTO: [Administração de herança] AUTOR: SANDRA MARIA DOS SANTOS DE SOUZA CPF: 005.921.468-63 e outros RÉU: MARIA DE FATIMA RUIZ DOS SANTOS CPF: 375.795.176-04 e outros DESPACHO Trata-se de Ação de Exigir Contas em que as autoras, na qualidade de herdeiras, questionam a gestão financeira realizada pelas rés, ex-procuradoras da Sra. Noemia Vicente. Apresentada a contestação com a prestação de contas (ID 10226352081), o feito foi saneado, deferindo-se a produção de prova pericial contábil. O laudo pericial foi juntado ao ID 10626088233, seguido de manifestações das partes e posteriores esclarecimentos pela Sra. Perita (ID 10673796914). Os autos vieram conclusos. É o relatório. Decido. Intimem-se as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, se manifestarem sobre os esclarecimentos periciais prestados ao ID 10673796914. Após o decurso do prazo, com ou sem manifestação, e, considerando a desncessidade de produção de outras provas além das constantes nos autos, retornem os autos conclusos para julgamento. Cumpra-se. Guaranésia, data da assinatura eletrônica. LÍVIA MARIA FRANCO DA SILVEIRA Juíza de Direito Vara Única da Comarca de Guaranésia