Detalhe do processo

5000346-47.2023.8.13.0283

Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Vara Única da Comarca de Guaranésia
Classe
AçãO DE EXIGIR CONTAS
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Guaranésia / Vara Única da Comarca de Guaranésia Rua Julio Tavares, 1380, Fórum Desembargador Carlos Ferreira Tinoco, Centro, Guaranésia - MG - CEP: 37810-000 PROCESSO Nº: 5000346-47.2023.8.13.0283 CLASSE: [CÍVEL] AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) ASSUNTO: [Administração de herança] AUTOR: SANDRA MARIA DOS SANTOS DE SOUZA CPF: 005.921.468-63 e outros RÉU: MARIA DE FATIMA RUIZ DOS SANTOS CPF: 375.795.176-04 e outros DESPACHO Trata-se de Ação de Exigir Contas em que as autoras, na qualidade de herdeiras, questionam a gestão financeira realizada pelas rés, ex-procuradoras da Sra. Noemia Vicente. Apresentada a contestação com a prestação de contas (ID 10226352081), o feito foi saneado, deferindo-se a produção de prova pericial contábil. O laudo pericial foi juntado ao ID 10626088233, seguido de manifestações das partes e posteriores esclarecimentos pela Sra. Perita (ID 10673796914). Os autos vieram conclusos. É o relatório. Decido. Intimem-se as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, se manifestarem sobre os esclarecimentos periciais prestados ao ID 10673796914. Após o decurso do prazo, com ou sem manifestação, e, considerando a desncessidade de produção de outras provas além das constantes nos autos, retornem os autos conclusos para julgamento. Cumpra-se. Guaranésia, data da assinatura eletrônica. LÍVIA MARIA FRANCO DA SILVEIRA Juíza de Direito Vara Única da Comarca de Guaranésia
Trecho da publicação mais recente (03/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor LUCIANA ANTUNES LOPES RIBEIRO

Réu ROGERIO JOSE ALVES

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar03/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

LUCIANA ANTUNES LOPES RIBEIRO

OAB: 143774/MG

ROGERIO JOSE ALVES

OAB: 137831/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

03/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Guaranésia / Vara Única da Comarca de Guaranésia Rua Julio Tavares, 1380, Fórum Desembargador Carlos Ferreira Tinoco, Centro, Guaranésia - MG - CEP: 37810-000 PROCESSO Nº: 5000346-47.2023.8.13.0283 CLASSE: [CÍVEL] AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) ASSUNTO: [Administração de herança] AUTOR: SANDRA MARIA DOS SANTOS DE SOUZA CPF: 005.921.468-63 e outros RÉU: MARIA DE FATIMA RUIZ DOS SANTOS CPF: 375.795.176-04 e outros DESPACHO Trata-se de Ação de Exigir Contas em que as autoras, na qualidade de herdeiras, questionam a gestão financeira realizada pelas rés, ex-procuradoras da Sra. Noemia Vicente. Apresentada a contestação com a prestação de contas (ID 10226352081), o feito foi saneado, deferindo-se a produção de prova pericial contábil. O laudo pericial foi juntado ao ID 10626088233, seguido de manifestações das partes e posteriores esclarecimentos pela Sra. Perita (ID 10673796914). Os autos vieram conclusos. É o relatório. Decido. Intimem-se as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, se manifestarem sobre os esclarecimentos periciais prestados ao ID 10673796914. Após o decurso do prazo, com ou sem manifestação, e, considerando a desncessidade de produção de outras provas além das constantes nos autos, retornem os autos conclusos para julgamento. Cumpra-se. Guaranésia, data da assinatura eletrônica. LÍVIA MARIA FRANCO DA SILVEIRA Juíza de Direito Vara Única da Comarca de Guaranésia