5000345-62.2012.8.21.0077
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 3ª Vara Judicial da Comarca de Venâncio Aires
- Classe
- EMBARGOS à EXECUçãO FISCAL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL Nº 5000345-62.2012.8.21.0077/RS EMBARGANTE : SPECIAL BRAZILIAN TABACOS LTDA ADVOGADO(A) : DOUGLAS DOEBBER ESCOBAR (OAB RS097398) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Verifica-se que a instrução processual foi regularmente concluída. O laudo pericial foi apresentado ( evento 3, PROCJUDIC17 , pág 9/16), o laudo complementar foi produzido (evento 28), as partes se manifestaram sobre o resultado da prova técnica. Posto isso, declaro encerrada a instrução processual, venham os autos conclusos para sentença. Diligências legais.
Trecho da publicação mais recente (15/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor SPECIAL BRAZILIAN TABACOS LTDA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar15/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
DOUGLAS DOEBBER ESCOBAR
OAB: 97398/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
15/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL Nº 5000345-62.2012.8.21.0077/RS EMBARGANTE : SPECIAL BRAZILIAN TABACOS LTDA ADVOGADO(A) : DOUGLAS DOEBBER ESCOBAR (OAB RS097398) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Verifica-se que a instrução processual foi regularmente concluída. O laudo pericial foi apresentado ( evento 3, PROCJUDIC17 , pág 9/16), o laudo complementar foi produzido (evento 28), as partes se manifestaram sobre o resultado da prova técnica. Posto isso, declaro encerrada a instrução processual, venham os autos conclusos para sentença. Diligências legais.