Detalhe do processo

5000342-56.2026.8.21.0097

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Vara Judicial da Comarca de Flores da Cunha
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000342-56.2026.8.21.0097/RS AUTOR : VALDERES PAULO PEREIRA ADVOGADO(A) : JACKSON CASAGRANDE ROSA (OAB RS121849) AUTOR : VALDERES PAULO PEREIRA 00294141057 ADVOGADO(A) : JACKSON CASAGRANDE ROSA (OAB RS121849) AUTOR : MARIANO PEREIRA ADVOGADO(A) : JACKSON CASAGRANDE ROSA (OAB RS121849) RÉU : ASSOCIACAO BRASILEIRA PARA O DESENVOLVIMENTO DA FAMILIA - BANCO DA FAMILIA ADVOGADO(A) : JULIANA RUFFATTO (OAB RS126764) ADVOGADO(A) : MARCAL SALATINO CASTILHOS DOS REIS (OAB RS094997) ADVOGADO(A) : MATEUS BOFF (OAB RS071981) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Ainda que a lide envolva a interpretação de normas e cláusulas contratuais, o que caracteriza a questão de direito, a sua solução depende da prévia elucidação de questões de fato que permanecem controvertidas. A produção de prova pericial contábil, requerida pela parte autora, mostra-se, portanto, pertinente e necessária para elucidar os pontos fáticos controvertidos, sendo o meio adequado para fornecer a este juízo os elementos técnicos indispensáveis à formação de seu convencimento. Quanto ao depoimento pessoal do representante da ré, entendo que, neste momento, a medida é desnecessária. As questões centrais da demanda são de natureza técnica e documental, e a oitiva do preposto dificilmente traria esclarecimentos adicionais que não possam ser obtidos por meio da perícia e da análise dos documentos já juntados. Ante o exposto: Defiro a produção de prova pericial contábil requerida pela parte autora ( evento 50, PET1 ). 1) Nomeio para a realização da perícia o perito contador ARLENY JOSE BELOTTO. 1.1. Fixo os honorários periciais em R$ 823,91, nos termos do Ato nº 038/2025-P, tendo em vista que a parte autora é beneficiária da assistência judiciária gratuita. 1.2. Desde logo, intimem-se as partes para apresentação de quesitos e indicação de assistentes técnicos, no prazo legal. 1.3. Intime-se o perito para manifestar aceitação do encargo, no prazo de 5 (cinco) dias. 1.4. Aceito o encargo, deverá o perito apresentar o laudo pericial no prazo de 30 (trinta) dias. 1.5. Juntado o laudo aos autos, intimem-se as partes para manifestação. 1.6. Esclarecidos todos os pontos, requisitem-se os honorários periciais junto ao Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (TJRS). Intimem-se.
Trecho da publicação mais recente (17/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu ASSOCIACAO BRASILEIRA PARA O DESENVOLVIMENTO DA FAMILIA - BANCO DA FAMILIA

Autor MARIANO PEREIRA

Autor VALDERES PAULO PEREIRA

Autor VALDERES PAULO PEREIRA 00294141057

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar17/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

JULIANA RUFFATTO

OAB: 126764/RS

MARCAL SALATINO CASTILHOS DOS REIS

OAB: 94997/RS

JACKSON CASAGRANDE ROSA

OAB: 121849/RS

MATEUS BOFF

OAB: 71981/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

17/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000342-56.2026.8.21.0097/RS AUTOR : VALDERES PAULO PEREIRA ADVOGADO(A) : JACKSON CASAGRANDE ROSA (OAB RS121849) AUTOR : VALDERES PAULO PEREIRA 00294141057 ADVOGADO(A) : JACKSON CASAGRANDE ROSA (OAB RS121849) AUTOR : MARIANO PEREIRA ADVOGADO(A) : JACKSON CASAGRANDE ROSA (OAB RS121849) RÉU : ASSOCIACAO BRASILEIRA PARA O DESENVOLVIMENTO DA FAMILIA - BANCO DA FAMILIA ADVOGADO(A) : JULIANA RUFFATTO (OAB RS126764) ADVOGADO(A) : MARCAL SALATINO CASTILHOS DOS REIS (OAB RS094997) ADVOGADO(A) : MATEUS BOFF (OAB RS071981) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Ainda que a lide envolva a interpretação de normas e cláusulas contratuais, o que caracteriza a questão de direito, a sua solução depende da prévia elucidação de questões de fato que permanecem controvertidas. A produção de prova pericial contábil, requerida pela parte autora, mostra-se, portanto, pertinente e necessária para elucidar os pontos fáticos controvertidos, sendo o meio adequado para fornecer a este juízo os elementos técnicos indispensáveis à formação de seu convencimento. Quanto ao depoimento pessoal do representante da ré, entendo que, neste momento, a medida é desnecessária. As questões centrais da demanda são de natureza técnica e documental, e a oitiva do preposto dificilmente traria esclarecimentos adicionais que não possam ser obtidos por meio da perícia e da análise dos documentos já juntados. Ante o exposto: Defiro a produção de prova pericial contábil requerida pela parte autora ( evento 50, PET1 ). 1) Nomeio para a realização da perícia o perito contador ARLENY JOSE BELOTTO. 1.1. Fixo os honorários periciais em R$ 823,91, nos termos do Ato nº 038/2025-P, tendo em vista que a parte autora é beneficiária da assistência judiciária gratuita. 1.2. Desde logo, intimem-se as partes para apresentação de quesitos e indicação de assistentes técnicos, no prazo legal. 1.3. Intime-se o perito para manifestar aceitação do encargo, no prazo de 5 (cinco) dias. 1.4. Aceito o encargo, deverá o perito apresentar o laudo pericial no prazo de 30 (trinta) dias. 1.5. Juntado o laudo aos autos, intimem-se as partes para manifestação. 1.6. Esclarecidos todos os pontos, requisitem-se os honorários periciais junto ao Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (TJRS). Intimem-se.