5000340-52.2023.4.03.6006
Tribunal Regional Federal 3ª Região · TRF3 · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 1ª Vara Federal de Naviraí
- Classe
- ALIENAçãO DE BENS DO ACUSADO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal de Naviraí Praça Prefeito Euclides Antonio Fabris, 89, Centro, Naviraí - MS - CEP: 79950-000 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual ALIENAÇÃO DE BENS DO ACUSADO (1717) Nº 5000340-52.2023.4.03.6006 REQUERENTE: DELEGACIA DE POLICIA FEDERAL DE NAVIRAI - MS REQUERIDO: PAULO SERGIO DE SOUZA ADVOGADO do(a) REQUERIDO: VALMEI ROQUE CALLEGARO - MS6968-E ADVOGADO do(a) REQUERIDO: ELIANE FARIAS CAPRIOLI PRADO - MS11805-A FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/MS DECISÃO Trata-se do Ofício nº 733/2026, encaminhado pela 2ª Vara Federal de Presidente Prudente/SP, expedido nos autos nº 5001010-58.2026.4.03.6112, por meio do qual se solicita o envio de cópia integral dos presentes autos, especialmente da sentença homologatória da avaliação, das notas de arremate, dos termos de entrega e do Laudo Pericial nº 183/2014, em sua versão integral. Verifico que os documentos solicitados se encontram juntados aos autos, notadamente a sentença de ID 348621002, que homologou as avaliações, os documentos relativos à arrematação e à entrega dos lotes 008 e 009, constantes dos IDs 367640421 e 367640422, bem como o Laudo Pericial nº 183/2014, juntado integralmente no ID 593227541. Diante disso, encaminhe-se à 2ª Vara Federal de Presidente Prudente/SP cópia integral dos presentes autos, com destaque para a sentença de ID 348621002, os documentos de IDs 367640421 e 367640422 e o Laudo Pericial nº 183/2014, juntado no ID 593227541, em atendimento ao Ofício nº 733/2026. Verifico, ainda, que, embora os bens tenham sido arrematados pelos valores de R$ 40.300,00 e R$ 60.500,00, não foi apresentado o comprovante de depósito do produto da alienação na conta judicial vinculada a estes autos. Intime-se a leiloeira responsável para que, no prazo de 5 (cinco) dias, apresente o comprovante de depósito dos valores obtidos com a alienação dos lotes 008 e 009 na conta judicial vinculada a estes autos ou, caso o recolhimento tenha sido realizado por outra forma, informe detalhadamente a destinação conferida aos valores, juntando a respectiva documentação comprobatória, sob pena de multa diária. Cópia da presente decisão servirá como OFÍCIO à 2ª Vara Federal de Presidente Prudente/SP, para encaminhamento de cópia integral dos presentes autos, com destaque para os documentos expressamente solicitados no Ofício nº 733/2026. Intimem-se. Cumpra-se. Naviraí/MS, datado e assinado eletronicamente.
Trecho da publicação mais recente (23/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu PAULO SERGIO DE SOUZA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar23/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
VALMEI ROQUE CALLEGARO
OAB: 6968/MS
ELIANE FARIAS CAPRIOLI PRADO
OAB: 11805/MS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
23/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal de Naviraí Praça Prefeito Euclides Antonio Fabris, 89, Centro, Naviraí - MS - CEP: 79950-000 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual ALIENAÇÃO DE BENS DO ACUSADO (1717) Nº 5000340-52.2023.4.03.6006 REQUERENTE: DELEGACIA DE POLICIA FEDERAL DE NAVIRAI - MS REQUERIDO: PAULO SERGIO DE SOUZA ADVOGADO do(a) REQUERIDO: VALMEI ROQUE CALLEGARO - MS6968-E ADVOGADO do(a) REQUERIDO: ELIANE FARIAS CAPRIOLI PRADO - MS11805-A FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/MS DECISÃO Trata-se do Ofício nº 733/2026, encaminhado pela 2ª Vara Federal de Presidente Prudente/SP, expedido nos autos nº 5001010-58.2026.4.03.6112, por meio do qual se solicita o envio de cópia integral dos presentes autos, especialmente da sentença homologatória da avaliação, das notas de arremate, dos termos de entrega e do Laudo Pericial nº 183/2014, em sua versão integral. Verifico que os documentos solicitados se encontram juntados aos autos, notadamente a sentença de ID 348621002, que homologou as avaliações, os documentos relativos à arrematação e à entrega dos lotes 008 e 009, constantes dos IDs 367640421 e 367640422, bem como o Laudo Pericial nº 183/2014, juntado integralmente no ID 593227541. Diante disso, encaminhe-se à 2ª Vara Federal de Presidente Prudente/SP cópia integral dos presentes autos, com destaque para a sentença de ID 348621002, os documentos de IDs 367640421 e 367640422 e o Laudo Pericial nº 183/2014, juntado no ID 593227541, em atendimento ao Ofício nº 733/2026. Verifico, ainda, que, embora os bens tenham sido arrematados pelos valores de R$ 40.300,00 e R$ 60.500,00, não foi apresentado o comprovante de depósito do produto da alienação na conta judicial vinculada a estes autos. Intime-se a leiloeira responsável para que, no prazo de 5 (cinco) dias, apresente o comprovante de depósito dos valores obtidos com a alienação dos lotes 008 e 009 na conta judicial vinculada a estes autos ou, caso o recolhimento tenha sido realizado por outra forma, informe detalhadamente a destinação conferida aos valores, juntando a respectiva documentação comprobatória, sob pena de multa diária. Cópia da presente decisão servirá como OFÍCIO à 2ª Vara Federal de Presidente Prudente/SP, para encaminhamento de cópia integral dos presentes autos, com destaque para os documentos expressamente solicitados no Ofício nº 733/2026. Intimem-se. Cumpra-se. Naviraí/MS, datado e assinado eletronicamente.