5000340-10.2024.8.21.0145
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Vara Judicial da Comarca de Dois Irmãos
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000340-10.2024.8.21.0145/RS AUTOR : DALILA GERTZ ADVOGADO(A) : RÔMULO DA SILVA MENEZES (OAB RS069957) RÉU : BANCO DO BRASIL S/A DESPACHO/DECISÃO Instadas as partes sobre provas, a parte autora pugnou a realização de perícia contábil, enquanto a parte ré permaneceu silente. Pois bem. Defiro a perícia contábil requerida pela autora ( evento 92, PET1 ). Nomeio como perito o contador MAICON ANDRE SAUERESSIG - CRCRS093770, já cadastrado no sistema eproc, que deverá ser intimado acerca do aceite mediante pagamento de honorários conforme tabela do Anexo Único do Ato nº 038/2025 do TJRS, ante a gratuidade usufruída pela parte demandante. Caso não haja o aceite, determino que a nomeação de demais peritos seja realizada pelo Cartório, através de ato ordinatório, entre os profissionais cadastrados junto ao TJRS. Fixo o prazo de 30 dias para entrega do laudo pericial (artigo 477, caput , do CPC), o qual somente será iniciado após apresentação dos quesitos. Intimo as partes para os fins do artigo 465, §1º, do Código de Processo Civil. Sobrevindo o laudo, intimem-se as partes para que se manifestem, no prazo de 15 dias, forte no artigo 477, §1º, do CPC. Não havendo impugnação das partes, oficie-se para o pagamento dos honorários periciais em favor do expert. Agendada a intimação eletrônica.
Trecho da publicação mais recente (26/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu BANCO DO BRASIL S/A
Autor DALILA GERTZ
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar26/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada26/08/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
RÔMULO DA SILVA MENEZES
OAB: 69957/RS
RICARDO LOPES GODOY
OAB: 77167/MG
RICARDO LOPES GODOY
OAB: 47095/BA
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
26/08/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000340-10.2024.8.21.0145/RS AUTOR : DALILA GERTZ ADVOGADO(A) : RÔMULO DA SILVA MENEZES (OAB RS069957) RÉU : BANCO DO BRASIL S/A DESPACHO/DECISÃO Instadas as partes sobre provas, a parte autora pugnou a realização de perícia contábil, enquanto a parte ré permaneceu silente. Pois bem. Defiro a perícia contábil requerida pela autora ( evento 92, PET1 ). Nomeio como perito o contador MAICON ANDRE SAUERESSIG - CRCRS093770, já cadastrado no sistema eproc, que deverá ser intimado acerca do aceite mediante pagamento de honorários conforme tabela do Anexo Único do Ato nº 038/2025 do TJRS, ante a gratuidade usufruída pela parte demandante. Caso não haja o aceite, determino que a nomeação de demais peritos seja realizada pelo Cartório, através de ato ordinatório, entre os profissionais cadastrados junto ao TJRS. Fixo o prazo de 30 dias para entrega do laudo pericial (artigo 477, caput , do CPC), o qual somente será iniciado após apresentação dos quesitos. Intimo as partes para os fins do artigo 465, §1º, do Código de Processo Civil. Sobrevindo o laudo, intimem-se as partes para que se manifestem, no prazo de 15 dias, forte no artigo 477, §1º, do CPC. Não havendo impugnação das partes, oficie-se para o pagamento dos honorários periciais em favor do expert. Agendada a intimação eletrônica.