Detalhe do processo

5000340-10.2024.8.21.0145

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
Vara Judicial da Comarca de Dois Irmãos
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000340-10.2024.8.21.0145/RS AUTOR : DALILA GERTZ ADVOGADO(A) : RÔMULO DA SILVA MENEZES (OAB RS069957) RÉU : BANCO DO BRASIL S/A DESPACHO/DECISÃO Instadas as partes sobre provas, a parte autora pugnou a realização de perícia contábil, enquanto a parte ré permaneceu silente. Pois bem. Defiro a perícia contábil requerida pela autora ( evento 92, PET1 ). Nomeio como perito o contador MAICON ANDRE SAUERESSIG - CRCRS093770, já cadastrado no sistema eproc, que deverá ser intimado acerca do aceite mediante pagamento de honorários conforme tabela do Anexo Único do Ato nº 038/2025 do TJRS, ante a gratuidade usufruída pela parte demandante. Caso não haja o aceite, determino que a nomeação de demais peritos seja realizada pelo Cartório, através de ato ordinatório, entre os profissionais cadastrados junto ao TJRS. Fixo o prazo de 30 dias para entrega do laudo pericial (artigo 477, caput , do CPC), o qual somente será iniciado após apresentação dos quesitos. Intimo as partes para os fins do artigo 465, §1º, do Código de Processo Civil. Sobrevindo o laudo, intimem-se as partes para que se manifestem, no prazo de 15 dias, forte no artigo 477, §1º, do CPC. Não havendo impugnação das partes, oficie-se para o pagamento dos honorários periciais em favor do expert. Agendada a intimação eletrônica.
Trecho da publicação mais recente (26/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu BANCO DO BRASIL S/A

Autor DALILA GERTZ

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar26/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada26/08/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

RÔMULO DA SILVA MENEZES

OAB: 69957/RS

RICARDO LOPES GODOY

OAB: 77167/MG

RICARDO LOPES GODOY

OAB: 47095/BA
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

26/08/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000340-10.2024.8.21.0145/RS AUTOR : DALILA GERTZ ADVOGADO(A) : RÔMULO DA SILVA MENEZES (OAB RS069957) RÉU : BANCO DO BRASIL S/A DESPACHO/DECISÃO Instadas as partes sobre provas, a parte autora pugnou a realização de perícia contábil, enquanto a parte ré permaneceu silente. Pois bem. Defiro a perícia contábil requerida pela autora ( evento 92, PET1 ). Nomeio como perito o contador MAICON ANDRE SAUERESSIG - CRCRS093770, já cadastrado no sistema eproc, que deverá ser intimado acerca do aceite mediante pagamento de honorários conforme tabela do Anexo Único do Ato nº 038/2025 do TJRS, ante a gratuidade usufruída pela parte demandante. Caso não haja o aceite, determino que a nomeação de demais peritos seja realizada pelo Cartório, através de ato ordinatório, entre os profissionais cadastrados junto ao TJRS. Fixo o prazo de 30 dias para entrega do laudo pericial (artigo 477, caput , do CPC), o qual somente será iniciado após apresentação dos quesitos. Intimo as partes para os fins do artigo 465, §1º, do Código de Processo Civil. Sobrevindo o laudo, intimem-se as partes para que se manifestem, no prazo de 15 dias, forte no artigo 477, §1º, do CPC. Não havendo impugnação das partes, oficie-se para o pagamento dos honorários periciais em favor do expert. Agendada a intimação eletrônica.