5000339-78.2017.8.21.0142
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 2ª Vara Judicial da Comarca de Igrejinha
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000339-78.2017.8.21.0142/RS AUTOR : ELIZETE ROTH ADVOGADO(A) : AMANDA KARINA BECKER REZENDE (OAB RS086085) RÉU : MAXIMO FABIANO SANTIAGO ADVOGADO(A) : CAMILA PAULA ARNHOLD SILVA (OAB RS103425) DESPACHO/DECISÃO Vistos. I. Em que pese a impugnação apresentada pela parte autora ( 173.1 ) e a manifestação posterior ( 186.1 ), verifico que o laudo pericial acostado no evento 164.1 , complementado pelos esclarecimentos prestados no evento 176.1 , observou os limites do encargo pericial e respondeu aos quesitos compatíveis com o objeto da perícia. Não se verificam omissões relevantes, inconsistências metodológicas ou vícios técnicos capazes de comprometer a validade da prova produzida. As insurgências deduzidas dizem respeito, em verdade, à relevância e à valoração das conclusões periciais em relação ao mérito da demanda, matéria a ser apreciada por ocasião do julgamento. Ante o exposto, por inexistir vício capaz de macular a perícia, HOMOLOGO o laudo pericial . II - Requisitem-se os honorários periciais, nos termos da decisão 75.1 , acrescidos dos rendimentos, para a conta informada em 80.1 . Intimações agendadas, inclusive para que as partes se manifestem se persiste o interesse na prova oral.
Trecho da publicação mais recente (04/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor ELIZETE ROTH
Réu MAXIMO FABIANO SANTIAGO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar04/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
CAMILA PAULA ARNHOLD SILVA
OAB: 103425/RS
AMANDA KARINA BECKER REZENDE
OAB: 86085/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
04/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000339-78.2017.8.21.0142/RS AUTOR : ELIZETE ROTH ADVOGADO(A) : AMANDA KARINA BECKER REZENDE (OAB RS086085) RÉU : MAXIMO FABIANO SANTIAGO ADVOGADO(A) : CAMILA PAULA ARNHOLD SILVA (OAB RS103425) DESPACHO/DECISÃO Vistos. I. Em que pese a impugnação apresentada pela parte autora ( 173.1 ) e a manifestação posterior ( 186.1 ), verifico que o laudo pericial acostado no evento 164.1 , complementado pelos esclarecimentos prestados no evento 176.1 , observou os limites do encargo pericial e respondeu aos quesitos compatíveis com o objeto da perícia. Não se verificam omissões relevantes, inconsistências metodológicas ou vícios técnicos capazes de comprometer a validade da prova produzida. As insurgências deduzidas dizem respeito, em verdade, à relevância e à valoração das conclusões periciais em relação ao mérito da demanda, matéria a ser apreciada por ocasião do julgamento. Ante o exposto, por inexistir vício capaz de macular a perícia, HOMOLOGO o laudo pericial . II - Requisitem-se os honorários periciais, nos termos da decisão 75.1 , acrescidos dos rendimentos, para a conta informada em 80.1 . Intimações agendadas, inclusive para que as partes se manifestem se persiste o interesse na prova oral.