Detalhe do processo

5000339-78.2017.8.21.0142

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
2ª Vara Judicial da Comarca de Igrejinha
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000339-78.2017.8.21.0142/RS AUTOR : ELIZETE ROTH ADVOGADO(A) : AMANDA KARINA BECKER REZENDE (OAB RS086085) RÉU : MAXIMO FABIANO SANTIAGO ADVOGADO(A) : CAMILA PAULA ARNHOLD SILVA (OAB RS103425) DESPACHO/DECISÃO Vistos. I. Em que pese a impugnação apresentada pela parte autora ( 173.1 ) e a manifestação posterior ( 186.1 ), verifico que o laudo pericial acostado no evento 164.1 , complementado pelos esclarecimentos prestados no evento 176.1 , observou os limites do encargo pericial e respondeu aos quesitos compatíveis com o objeto da perícia. Não se verificam omissões relevantes, inconsistências metodológicas ou vícios técnicos capazes de comprometer a validade da prova produzida. As insurgências deduzidas dizem respeito, em verdade, à relevância e à valoração das conclusões periciais em relação ao mérito da demanda, matéria a ser apreciada por ocasião do julgamento. Ante o exposto, por inexistir vício capaz de macular a perícia, HOMOLOGO o laudo pericial . II - Requisitem-se os honorários periciais, nos termos da decisão 75.1 , acrescidos dos rendimentos, para a conta informada em 80.1 . Intimações agendadas, inclusive para que as partes se manifestem se persiste o interesse na prova oral.
Trecho da publicação mais recente (04/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor ELIZETE ROTH

Réu MAXIMO FABIANO SANTIAGO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar04/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

CAMILA PAULA ARNHOLD SILVA

OAB: 103425/RS

AMANDA KARINA BECKER REZENDE

OAB: 86085/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

04/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000339-78.2017.8.21.0142/RS AUTOR : ELIZETE ROTH ADVOGADO(A) : AMANDA KARINA BECKER REZENDE (OAB RS086085) RÉU : MAXIMO FABIANO SANTIAGO ADVOGADO(A) : CAMILA PAULA ARNHOLD SILVA (OAB RS103425) DESPACHO/DECISÃO Vistos. I. Em que pese a impugnação apresentada pela parte autora ( 173.1 ) e a manifestação posterior ( 186.1 ), verifico que o laudo pericial acostado no evento 164.1 , complementado pelos esclarecimentos prestados no evento 176.1 , observou os limites do encargo pericial e respondeu aos quesitos compatíveis com o objeto da perícia. Não se verificam omissões relevantes, inconsistências metodológicas ou vícios técnicos capazes de comprometer a validade da prova produzida. As insurgências deduzidas dizem respeito, em verdade, à relevância e à valoração das conclusões periciais em relação ao mérito da demanda, matéria a ser apreciada por ocasião do julgamento. Ante o exposto, por inexistir vício capaz de macular a perícia, HOMOLOGO o laudo pericial . II - Requisitem-se os honorários periciais, nos termos da decisão 75.1 , acrescidos dos rendimentos, para a conta informada em 80.1 . Intimações agendadas, inclusive para que as partes se manifestem se persiste o interesse na prova oral.