Detalhe do processo

5000339-45.2021.8.21.0140

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Vara Judicial da Comarca de Barra do Ribeiro
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000339-45.2021.8.21.0140/RS AUTOR : CARLOS ALBERTO DA SILVA BONEBERG ADVOGADO(A) : GISELE JARDIM GUIMARAES (OAB RS111294) ADVOGADO(A) : JOSE ALEXANDRE GUIMARAES (OAB RS014617) RÉU : CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS ADVOGADO(A) : ALEXSANDRO DA SILVA LINCK (OAB RS053389) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Acolho em parte os embargos de declaração opostos ( 153.1 ), sem efeito modificativo, apenas para esclarecer que a homologação determinada na decisão do evento 147, DESPADEC1 refere-se ao Laudo Pericial Contábil Complementar II juntado no Evento 137. Rejeito o pedido de reforma quanto ao mérito da abusividade das taxas de juros, visto que a questão da abusividade dos juros remuneratórios será resolvida na sentença, após a apresentação das alegações finais. Não há prejulgamento na homologação do laudo. Intimem-se as partes para a apresentação de alegações finais escritas, no prazo legal, sucessivo, iniciando-se pela parte autora. Apresentados os memoriais ou decorrido o prazo para tanto, voltem os autos conclusos para sentença.
Trecho da publicação mais recente (20/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor CARLOS ALBERTO DA SILVA BONEBERG

Réu CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar20/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

JOSE ALEXANDRE GUIMARAES

OAB: 14617/RS

GISELE JARDIM GUIMARAES

OAB: 111294/RS

ALEXSANDRO DA SILVA LINCK

OAB: 53389/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

20/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000339-45.2021.8.21.0140/RS AUTOR : CARLOS ALBERTO DA SILVA BONEBERG ADVOGADO(A) : GISELE JARDIM GUIMARAES (OAB RS111294) ADVOGADO(A) : JOSE ALEXANDRE GUIMARAES (OAB RS014617) RÉU : CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS ADVOGADO(A) : ALEXSANDRO DA SILVA LINCK (OAB RS053389) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Acolho em parte os embargos de declaração opostos ( 153.1 ), sem efeito modificativo, apenas para esclarecer que a homologação determinada na decisão do evento 147, DESPADEC1 refere-se ao Laudo Pericial Contábil Complementar II juntado no Evento 137. Rejeito o pedido de reforma quanto ao mérito da abusividade das taxas de juros, visto que a questão da abusividade dos juros remuneratórios será resolvida na sentença, após a apresentação das alegações finais. Não há prejulgamento na homologação do laudo. Intimem-se as partes para a apresentação de alegações finais escritas, no prazo legal, sucessivo, iniciando-se pela parte autora. Apresentados os memoriais ou decorrido o prazo para tanto, voltem os autos conclusos para sentença.