5000338-97.2025.4.03.6334
Tribunal Regional Federal 3ª Região · TRF3 · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 1ª Vara Gabinete JEF de Assis
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Assis Rua Vinte e Quatro de Maio, 265, Centro, Assis - SP - CEP: 19800-030 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000338-97.2025.4.03.6334 AUTOR: MARIA AUXILIADORA XAVIER CUNHA ADVOGADO do(a) AUTOR: THIAGO CARVALHO DURAES PENA - MG211527 REU: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 93, inc. XIV, da Constituição da República, do art. 203, § 4º, do Código de Processo Civil, e dos artigos 1º a 8º da Portaria nº 31, de 07 de agosto de 2017, publicada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região em 29/08/2017, expeço o seguinte ATO ORDINATÓRIO: Para a realização da perícia médica, fica designado o dia 04/09/2026 às 15h30min - MARISLENE DOS SANTOS - Psiquiatra, na sede deste Juízo, situado na Rua 24 de Maio nº 265, Centro, em Assis/SP. Fica o INSS cientificado acerca da perícia médica agendada, bem como o autor intimado de que deverá comparecer no dia e hora agendados munido de documento oficial de identificação e de todos os documentos médicos que possuir, a fim de que a perícia se proceda a bom termo. QUESITOS Os QUESITOS para perícias do Juízo, a serem respondidos, são aqueles constantes da Portarias nº 31, de 07/08/2017, alterada parcialmente pela Portaria de nº 61, de 22/02/2021, os quais seguem abaixo: I – QUANTO À APTIDÃO/ISENÇÃO DO PERITO: 1. ESPECIALIDADE MÉDICA: Qual a especialidade profissional/médica do Perito? 2. PRÉVIO CONHECIMENTO: O Perito já conhecia o periciando? Já o acompanhou profissionalmente em relação médica anterior? É parente, amigo ou inimigo dele? Se positiva a resposta quanto ao parentesco, qual o grau? 3. IMPARCIALIDADE: O Perito se sente imparcial para, neste caso, analisar o periciando? II – QUANTO ÀS CONDIÇÕES DE SAÚDE E LABORAL DO PERICIANDO: 4. DIAGNÓSTICO: Com base nos documentos médicos juntados aos autos até o momento da perícia e naqueles apresentados por ocasião dela, o periciando é ou foi portador de alguma doença/lesão/moléstia/deficiência/patologia física ou mental ou doença ocupacional? Em caso positivo, qual é ou qual foi (informar o CID? Em caso negativo, quais as condições gerais de saúde do periciando? 5.EXPLICAÇÕES MÉDICAS: Quais as principais características, consequências, sintomas e eventuais restrições oriundas da patologia apresentada pelo periciando? 6. O periciando está acometido de: tuberculose ativa, hanseníase, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondilite anquilosante, nefropatia grave, estado avançado de doença de Paget (osteíte deformante), síndrome de deficiência imunológica adquirida (AIDS), contaminação por radiação, hepatopatia grave? 7. DII e DID. É possível precisar tecnicamente a data de início (e de final, se for o caso) da doença que acomete(u) a parte autora? Com base em quê (referência verbal da parte autora, atestados, exames, conclusão clínica, etc.) o(a) Sr(a). Perit(a) chegou à(s) data(s) mencionada(s)? Se a conclusão se dá apenas com base no que foi referido pelo periciando, que circunstâncias deram credibilidade às suas alegações? 8. ORIGEM LABORAL DA DOENÇA OU LESÃO: A doença/lesão/moléstia/deficiência/patologia física ou mental de que é acometido o periciando decorre de acidente de trabalho ou de causa vinculada ao trabalho remunerado por ele já desenvolvido? A doença pode ser classificada como doença profissional? Há nexo de causalidade ou concausalidade com o trabalho execido? 9. ESCLARECIMENTOS ADICIONAIS: Há esclarecimentos médicos adicionais a serem prestados? Quais? Assis, data da assinatura eletrônica.
Trecho da publicação mais recente (20/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Autor MARIA AUXILIADORA XAVIER CUNHA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar20/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
THIAGO CARVALHO DURAES PENA
OAB: 211527/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
20/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Assis Rua Vinte e Quatro de Maio, 265, Centro, Assis - SP - CEP: 19800-030 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000338-97.2025.4.03.6334 AUTOR: MARIA AUXILIADORA XAVIER CUNHA ADVOGADO do(a) AUTOR: THIAGO CARVALHO DURAES PENA - MG211527 REU: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 93, inc. XIV, da Constituição da República, do art. 203, § 4º, do Código de Processo Civil, e dos artigos 1º a 8º da Portaria nº 31, de 07 de agosto de 2017, publicada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região em 29/08/2017, expeço o seguinte ATO ORDINATÓRIO: Para a realização da perícia médica, fica designado o dia 04/09/2026 às 15h30min - MARISLENE DOS SANTOS - Psiquiatra, na sede deste Juízo, situado na Rua 24 de Maio nº 265, Centro, em Assis/SP. Fica o INSS cientificado acerca da perícia médica agendada, bem como o autor intimado de que deverá comparecer no dia e hora agendados munido de documento oficial de identificação e de todos os documentos médicos que possuir, a fim de que a perícia se proceda a bom termo. QUESITOS Os QUESITOS para perícias do Juízo, a serem respondidos, são aqueles constantes da Portarias nº 31, de 07/08/2017, alterada parcialmente pela Portaria de nº 61, de 22/02/2021, os quais seguem abaixo: I – QUANTO À APTIDÃO/ISENÇÃO DO PERITO: 1. ESPECIALIDADE MÉDICA: Qual a especialidade profissional/médica do Perito? 2. PRÉVIO CONHECIMENTO: O Perito já conhecia o periciando? Já o acompanhou profissionalmente em relação médica anterior? É parente, amigo ou inimigo dele? Se positiva a resposta quanto ao parentesco, qual o grau? 3. IMPARCIALIDADE: O Perito se sente imparcial para, neste caso, analisar o periciando? II – QUANTO ÀS CONDIÇÕES DE SAÚDE E LABORAL DO PERICIANDO: 4. DIAGNÓSTICO: Com base nos documentos médicos juntados aos autos até o momento da perícia e naqueles apresentados por ocasião dela, o periciando é ou foi portador de alguma doença/lesão/moléstia/deficiência/patologia física ou mental ou doença ocupacional? Em caso positivo, qual é ou qual foi (informar o CID? Em caso negativo, quais as condições gerais de saúde do periciando? 5.EXPLICAÇÕES MÉDICAS: Quais as principais características, consequências, sintomas e eventuais restrições oriundas da patologia apresentada pelo periciando? 6. O periciando está acometido de: tuberculose ativa, hanseníase, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondilite anquilosante, nefropatia grave, estado avançado de doença de Paget (osteíte deformante), síndrome de deficiência imunológica adquirida (AIDS), contaminação por radiação, hepatopatia grave? 7. DII e DID. É possível precisar tecnicamente a data de início (e de final, se for o caso) da doença que acomete(u) a parte autora? Com base em quê (referência verbal da parte autora, atestados, exames, conclusão clínica, etc.) o(a) Sr(a). Perit(a) chegou à(s) data(s) mencionada(s)? Se a conclusão se dá apenas com base no que foi referido pelo periciando, que circunstâncias deram credibilidade às suas alegações? 8. ORIGEM LABORAL DA DOENÇA OU LESÃO: A doença/lesão/moléstia/deficiência/patologia física ou mental de que é acometido o periciando decorre de acidente de trabalho ou de causa vinculada ao trabalho remunerado por ele já desenvolvido? A doença pode ser classificada como doença profissional? Há nexo de causalidade ou concausalidade com o trabalho execido? 9. ESCLARECIMENTOS ADICIONAIS: Há esclarecimentos médicos adicionais a serem prestados? Quais? Assis, data da assinatura eletrônica.