5000334-06.2023.4.03.6116
Tribunal Regional Federal 3ª Região · TRF3 · Já realizada · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- 1ª Vara Gabinete JEF de Assis
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Assis Rua Vinte e Quatro de Maio, 265, Centro, Assis - SP - CEP: 19800-030 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000334-06.2023.4.03.6116 AUTOR: VIVIANE DE SOUZA ANDRADE ASSMANN ADVOGADO do(a) AUTOR: LUIZ JEFFERSON DOS SANTOS - PR106962 REU: LOMY ENGENHARIA EIRELI, CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO do(a) REU: PAULO HENRIQUE LOPES BATISTA - SP194257 ADVOGADO do(a) REU: LEONARDO DA COSTA ARAUJO LIMA - GO26929 ADVOGADO do(a) REU: ALCIDES NEY JOSE GOMES - MS8659 DESPACHO 1. Defiro à CEF o prazo adicional de 10 (dez) dias para se manifestar sobre o laudo pericial juntado aos autos. 2. No mesmo prazo acima, deve a a CEF juntar aos autos cópia integral do contrato objeto dos autos, conforme já determinado na decisão de ID 317576151 – item 6. 3. Intime-se a parte autora para juntar aos autos a matrícula atualizada do imóvel, em 10 (dez) dias. 4. Oficie-se à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL para que, dentro do prazo de 20 (vinte) dias, providencie a transferência do(s) valor(es) depositado(s) no(s) ID(s) 340026020 e 352992699 para a conta do perito engenheiro nomeado nos presentes autos, Antonio Carlos Manzano Ceciliato - CREA 5061175667/SP, cujos dados seguem abaixo: Dados da conta bancária: Titular: Antonio Carlos Manzano Ceciliato CPF: 130.876.108-28 Banco: Banco do Brasil S.A Agência: 0223 Conta: 50372X CÓPIA DESTE DESPACHO (instruído com a cópia do(s) depósito(s) juntado(s) no(s) IDs 340026020 e 352992699) SERVIRÁ COMO OFÍCIO à agência da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL responsável pela transferência eletrônica dos valores. A CEF deverá comprovar o cumprimento desta ordem em 02 (dois) dias após o término do prazo concedido acima. 5. Comprovada a transferência, notifique-se o Sr. perito. 6. Tudo cumprido, venham conclusos para sentenciamento (momento em que serão analisadas todas as provas e alegações levantadas pelas partes). Assis, data da assinatura eletrônica. LUIS FERNANDO MORAIS CRUZ Juiz Federal Substituto
Trecho da publicação mais recente (21/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor VIVIANE DE SOUZA ANDRADE ASSMANN
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar21/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado21/07/2026
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
LUIZ JEFFERSON DOS SANTOS
OAB: 106962/PR
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
21/07/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Assis Rua Vinte e Quatro de Maio, 265, Centro, Assis - SP - CEP: 19800-030 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000334-06.2023.4.03.6116 AUTOR: VIVIANE DE SOUZA ANDRADE ASSMANN ADVOGADO do(a) AUTOR: LUIZ JEFFERSON DOS SANTOS - PR106962 REU: LOMY ENGENHARIA EIRELI, CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO do(a) REU: PAULO HENRIQUE LOPES BATISTA - SP194257 ADVOGADO do(a) REU: LEONARDO DA COSTA ARAUJO LIMA - GO26929 ADVOGADO do(a) REU: ALCIDES NEY JOSE GOMES - MS8659 DESPACHO 1. Defiro à CEF o prazo adicional de 10 (dez) dias para se manifestar sobre o laudo pericial juntado aos autos. 2. No mesmo prazo acima, deve a a CEF juntar aos autos cópia integral do contrato objeto dos autos, conforme já determinado na decisão de ID 317576151 – item 6. 3. Intime-se a parte autora para juntar aos autos a matrícula atualizada do imóvel, em 10 (dez) dias. 4. Oficie-se à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL para que, dentro do prazo de 20 (vinte) dias, providencie a transferência do(s) valor(es) depositado(s) no(s) ID(s) 340026020 e 352992699 para a conta do perito engenheiro nomeado nos presentes autos, Antonio Carlos Manzano Ceciliato - CREA 5061175667/SP, cujos dados seguem abaixo: Dados da conta bancária: Titular: Antonio Carlos Manzano Ceciliato CPF: 130.876.108-28 Banco: Banco do Brasil S.A Agência: 0223 Conta: 50372X CÓPIA DESTE DESPACHO (instruído com a cópia do(s) depósito(s) juntado(s) no(s) IDs 340026020 e 352992699) SERVIRÁ COMO OFÍCIO à agência da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL responsável pela transferência eletrônica dos valores. A CEF deverá comprovar o cumprimento desta ordem em 02 (dois) dias após o término do prazo concedido acima. 5. Comprovada a transferência, notifique-se o Sr. perito. 6. Tudo cumprido, venham conclusos para sentenciamento (momento em que serão analisadas todas as provas e alegações levantadas pelas partes). Assis, data da assinatura eletrônica. LUIS FERNANDO MORAIS CRUZ Juiz Federal Substituto