Detalhe do processo

5000333-88.2026.8.21.0002

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
1ª Vara Cível da Comarca de Alegrete
Classe
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000333-88.2026.8.21.0002/RS EXEQUENTE : ANA CRISTINA DA SILVA SILVEIRA ADVOGADO(A) : TIAGO SANGIOGO EXECUTADO : FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADVOGADO(A) : PAULO EDUARDO SILVA RAMOS (OAB RS054014) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. Da substituição do perito nomeado Diante da manifestação do perito requerendo a declinação do encargo ( evento 42, RESPOSTA1 ), promovi a sua exclusão do cadastro processual. Nomeio , em substituição, o perito contador ALCINDO ROGERIO ROJAI, o qual, no prazo de 5 (cinco) dias, deverá informar se aceita o encargo e indicar sua pretensão honorária, nos termos da decisão do evento 31, DESPADEC1 . Relativamente aos honorários, deverão ser pagos pela parte autora, beneficiário da gratuidade da justiça, ser custeada pelo Estado no limite estabelecido no Ato 038/2025-P, que atualmente é fixado em R$ 823,91. Fixo o prazo de 30 dias para entrega do laudo pericial (artigo 477, caput, do CPC). Sobrevindo laudo, intimem-se as partes para que se manifestem, querendo, no prazo de 15 dias (artigo 477, § 1º, do CPC). Intimações eletrônicas das partes e do perito agendadas. 2. Da juntada dos contratos de refinanciamento Observo que a executada procedeu à juntada de documentos ( evento 43, EXTR2 , evento 43, EXTR3 , evento 43, CONTR4 , evento 43, EXTR5 e evento 43, EXTR6 ), incluindo extratos contratuais e contrato de cessão de créditos, em atendimento ao determinado no evento 31, DESPADEC1 quanto à apresentação dos instrumentos relacionados aos refinanciamentos noticiados nos autos. Diante disso, intime-se a parte exequente para que, querendo, manifeste-se sobre a documentação juntada no prazo de 15 (quinze) dias, antes de sua submissão ao perito ora nomeado. Diligências legais.
Trecho da publicação mais recente (26/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor ANA CRISTINA DA SILVA SILVEIRA

Réu FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar26/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada26/08/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

PAULO EDUARDO SILVA RAMOS

OAB: 54014/RS

SANGIOGO ADVOGADOS ASSOCIADOS

OAB: 3605/RS

TIAGO SANGIOGO

OAB: 72814/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

26/08/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000333-88.2026.8.21.0002/RS EXEQUENTE : ANA CRISTINA DA SILVA SILVEIRA ADVOGADO(A) : TIAGO SANGIOGO EXECUTADO : FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADVOGADO(A) : PAULO EDUARDO SILVA RAMOS (OAB RS054014) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. Da substituição do perito nomeado Diante da manifestação do perito requerendo a declinação do encargo ( evento 42, RESPOSTA1 ), promovi a sua exclusão do cadastro processual. Nomeio , em substituição, o perito contador ALCINDO ROGERIO ROJAI, o qual, no prazo de 5 (cinco) dias, deverá informar se aceita o encargo e indicar sua pretensão honorária, nos termos da decisão do evento 31, DESPADEC1 . Relativamente aos honorários, deverão ser pagos pela parte autora, beneficiário da gratuidade da justiça, ser custeada pelo Estado no limite estabelecido no Ato 038/2025-P, que atualmente é fixado em R$ 823,91. Fixo o prazo de 30 dias para entrega do laudo pericial (artigo 477, caput, do CPC). Sobrevindo laudo, intimem-se as partes para que se manifestem, querendo, no prazo de 15 dias (artigo 477, § 1º, do CPC). Intimações eletrônicas das partes e do perito agendadas. 2. Da juntada dos contratos de refinanciamento Observo que a executada procedeu à juntada de documentos ( evento 43, EXTR2 , evento 43, EXTR3 , evento 43, CONTR4 , evento 43, EXTR5 e evento 43, EXTR6 ), incluindo extratos contratuais e contrato de cessão de créditos, em atendimento ao determinado no evento 31, DESPADEC1 quanto à apresentação dos instrumentos relacionados aos refinanciamentos noticiados nos autos. Diante disso, intime-se a parte exequente para que, querendo, manifeste-se sobre a documentação juntada no prazo de 15 (quinze) dias, antes de sua submissão ao perito ora nomeado. Diligências legais.