5000327-75.2024.8.21.0156
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Já realizada · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- 1ª Vara Cível da Comarca de Charqueadas
- Classe
- USUCAPIãO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
USUCAPIÃO Nº 5000327-75.2024.8.21.0156/RS AUTOR : SUZANA DE BARROS SOUZA ADVOGADO(A) : BRUNO SONNEMANN RIBEIRO (OAB RS120391) ADVOGADO(A) : JULIO CEZAR FERRARI BORBA (OAB RS121038) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Considerando a juntada do laudo pericial complementar no Evento 116, contendo a planta de situação e a delimitação do imóvel usucapiendo, constata-se a necessidade de complementação das informações relativas aos limites da área. Com efeito, a perfeita identificação dos lindeiros e confrontantes é pressuposto indispensável para a validade do processo de usucapião, pois assegura a regularidade das citações e evita futuras nulidades processuais. Ocorre que a obtenção de dados pessoais e a correta indicação das pessoas que devem figurar no polo passivo da relação processual constituem incumbência exclusiva da parte autora , não cabendo a este Juízo ou ao perito nomeado realizar pesquisas cadastrais que competem à própria demandante. Dessa forma, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, qualifique adequadamente os confrontantes dos lotes indicados na planta baixa constante do evento 116, OUT1 , fornecendo seus nomes completos, estados civis, números de CPF e respectivos endereços para viabilizar as devidas citações. No mesmo prazo de 15 (quinze) dias, em atenção aos princípios do contraditório e da ampla defesa, deverá a parte autora manifestar-se detalhadamente acerca do pedido de habilitação formulado por Jeferson Lima de Souza no evento 121, PET1 , o qual requer sua inclusão no polo ativo da demanda ou, de forma subsidiária, seu ingresso como assistente litisconsorcial, sob a alegação de casamento com a requerente e exercício comum da posse possessória sobre o imóvel. Após, voltem conclusos para análise. Agendada a intimação eletrônica.
Trecho da publicação mais recente (30/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor SUZANA DE BARROS SOUZA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar30/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado30/07/2026
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
JULIO CEZAR FERRARI BORBA
OAB: 121038/RS
BRUNO SONNEMANN RIBEIRO
OAB: 120391/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
30/07/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
USUCAPIÃO Nº 5000327-75.2024.8.21.0156/RS AUTOR : SUZANA DE BARROS SOUZA ADVOGADO(A) : BRUNO SONNEMANN RIBEIRO (OAB RS120391) ADVOGADO(A) : JULIO CEZAR FERRARI BORBA (OAB RS121038) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Considerando a juntada do laudo pericial complementar no Evento 116, contendo a planta de situação e a delimitação do imóvel usucapiendo, constata-se a necessidade de complementação das informações relativas aos limites da área. Com efeito, a perfeita identificação dos lindeiros e confrontantes é pressuposto indispensável para a validade do processo de usucapião, pois assegura a regularidade das citações e evita futuras nulidades processuais. Ocorre que a obtenção de dados pessoais e a correta indicação das pessoas que devem figurar no polo passivo da relação processual constituem incumbência exclusiva da parte autora , não cabendo a este Juízo ou ao perito nomeado realizar pesquisas cadastrais que competem à própria demandante. Dessa forma, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, qualifique adequadamente os confrontantes dos lotes indicados na planta baixa constante do evento 116, OUT1 , fornecendo seus nomes completos, estados civis, números de CPF e respectivos endereços para viabilizar as devidas citações. No mesmo prazo de 15 (quinze) dias, em atenção aos princípios do contraditório e da ampla defesa, deverá a parte autora manifestar-se detalhadamente acerca do pedido de habilitação formulado por Jeferson Lima de Souza no evento 121, PET1 , o qual requer sua inclusão no polo ativo da demanda ou, de forma subsidiária, seu ingresso como assistente litisconsorcial, sob a alegação de casamento com a requerente e exercício comum da posse possessória sobre o imóvel. Após, voltem conclusos para análise. Agendada a intimação eletrônica.