Detalhe do processo

5000326-95.2025.8.21.0143

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Vara Judicial da Comarca de Arroio do Tigre
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000326-95.2025.8.21.0143/RS AUTOR : MADALENA RACHOR SILVA ADVOGADO(A) : CRISTIANE CHAVES DOS SANTOS STEIN (OAB RS110176) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Apresentado o laudo pericial no evento 52.1 , cumpra-se integralmente a determinação da decisão do evento 33.1 , solicitando-se o necessário para o pagamento do períto. Diante da manifesta concordancia da parte autora, e a ausência de impugnação ou pedido de complementação pela parte ré, homologo o referido laudo. Defiro a produção de prova oral. Quanto ao ônus probatório. se não se tratar de relação de consumo, assim como não se evidenciando, ao longo do curso do processo, situação de vulnerabilidade técnica ou econômica da parte autora que impunha distribuição diversa, o ônus da prova seguirá a regra geral do art. 373 do CPC. DESIGNO AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO para o dia 20 de Outubro de 2026, às 17h15min Inclua-se em pauta. Informações gerais e técnicas sobre a audiência: A) A solenidade poderá ser realizada de forma híbrida, especialmente para testemunhas residentes fora da comarca e procuradores, nos termos regulamentados pelo Conselho Nacional de Justiça, pela plataforma Cisco Webex , disponibilizada pelo CNJ (cnj.webex.com), conforme link de acesso a ser disponibilizado: https://eproc1g.tjrs.jus.br/eproc/externo_controlador.php?acao=webex_externo/acessar_webconferencia_qrcode&numProcesso=50003269520258210143&idMinuta=11786028644923258410454415110&hash=b860e3b7e4bd6f36f64ee04f6cf5357060cb0feeed8d91898aa74438ed6bdd5f B) A plataforma poderá ser acessada de qualquer computador (desktop/ notebook), telefone celular ou tablet, com acessão à internet e sistema de áudio/vídeo. Esclareço que, para acesso via telefone celular ou tablet, será necessário download do aplicativo "Cisco Webex Meeting", disponível gratuitamente na Play Store ou App Store. Caso o acesso seja feito por computador, a depender do sistema operacional, poderá ser exigida a execução do programa "Webex.exe). C) Caso não consiga acesso pelo link fornecido, a sala de audiência poderá ser acessada pelo próprio aplicativo ou pelo site www.webex.com.br. D) Segue link do guia rápido de acesso: "https://www.cnj.jus.br/plataforma-videoconferencia-nacional/manual-para-partes-e-testemunhas-sobre-o-uso-da-videosconferencia/ E) Em eventual dificuldade de acesso no momento da solenidade, os procuradores ou testemunhas poderão contatar a secretaria deste juízo por meio do telefone/watsapp do balcão virtual do Foro: (51)998857635. Informações gerais de cumprimento: A) Intimações das partes e seus procuradores, deste despacho, por agendamento eletrônico (ressalvado depoimento pessoal nos termos acima). B) Fixo o prazo comum de 15 (quinze) dias úteis para apresentação de rol de testemunhas pelas partes (que deverá conter nome, profissão, estado civil, idade, número de CPF, número de identidade e endereço completo da residência e do local de trabalho), para fim de cadastro no sistema e-proc , e sob a pena de preclusão. C) As testemunhas deverão ser ao máximo de três para cada parte. Somente será admitida a inquirição de testemunhas em quantidade superior na hipótese de justificada imprescindibilidade e se necessária para a prova de fatos distintos. D) Cabe aos advogados constituídos pelas partes informar ou intimar cada testemunha por si arrolada (observadas as regras do artigo 455 do CPC). E) deverá ser informado, quando do rol de testemunhas, aquela que for servidor público ou militar, para fim de requisição. F) Em se tratando de testemunha arrolada pela Defensoria Pública ou por advogado que patrocina a causa em função do convênio da assistência judiciária (dativo), expeça-se mandado para intimação das respectivas testemunhas (exceto se houver compromisso de apresentação em audiência independentemente de intimação). Em tal hipótese, via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado, a ser cumprido com os benefícios da justiça gratuita. G) Especificamente quanto ao depoimento de pessoa que resida fora da comarca (mas neste Estado do RGS), se ela não tiver condições de acesso à audiência com recursos tecnológicos próprios, conforme acima, deverá ser orientada a comparecer ao escritório do advogado que a arrolou e intimou; ou, então, comparecer à unidade judiciária (Fórum) do seu domicílio, para a oitiva via cisco webex conforme link acima informado. H) Neste aspecto, não é demais lembrar que a testemunha residente fora da comarca não necessita comparecer ao fórum de Arroio do Tigre. I) Havendo necessidade de condução da testemunha que, intimada, deixar de comparecer, e for residente fora da comarca, agende o cartório, via SASV, a disponibilização de sala na sede da comarca destinatária (do domicílio da testemunha). J) Observe-se, também, que se figurar no rol funcionário público ou militar, deverá ser requisitado seu comparecimento ao chefe da repartição ou ao comando da corporação a qual servir.
Trecho da publicação mais recente (11/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor MADALENA RACHOR SILVA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar11/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

CRISTIANE CHAVES DOS SANTOS STEIN

OAB: 110176/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

11/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000326-95.2025.8.21.0143/RS AUTOR : MADALENA RACHOR SILVA ADVOGADO(A) : CRISTIANE CHAVES DOS SANTOS STEIN (OAB RS110176) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Apresentado o laudo pericial no evento 52.1 , cumpra-se integralmente a determinação da decisão do evento 33.1 , solicitando-se o necessário para o pagamento do períto. Diante da manifesta concordancia da parte autora, e a ausência de impugnação ou pedido de complementação pela parte ré, homologo o referido laudo. Defiro a produção de prova oral. Quanto ao ônus probatório. se não se tratar de relação de consumo, assim como não se evidenciando, ao longo do curso do processo, situação de vulnerabilidade técnica ou econômica da parte autora que impunha distribuição diversa, o ônus da prova seguirá a regra geral do art. 373 do CPC. DESIGNO AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO para o dia 20 de Outubro de 2026, às 17h15min Inclua-se em pauta. Informações gerais e técnicas sobre a audiência: A) A solenidade poderá ser realizada de forma híbrida, especialmente para testemunhas residentes fora da comarca e procuradores, nos termos regulamentados pelo Conselho Nacional de Justiça, pela plataforma Cisco Webex , disponibilizada pelo CNJ (cnj.webex.com), conforme link de acesso a ser disponibilizado: https://eproc1g.tjrs.jus.br/eproc/externo_controlador.php?acao=webex_externo/acessar_webconferencia_qrcode&numProcesso=50003269520258210143&idMinuta=11786028644923258410454415110&hash=b860e3b7e4bd6f36f64ee04f6cf5357060cb0feeed8d91898aa74438ed6bdd5f B) A plataforma poderá ser acessada de qualquer computador (desktop/ notebook), telefone celular ou tablet, com acessão à internet e sistema de áudio/vídeo. Esclareço que, para acesso via telefone celular ou tablet, será necessário download do aplicativo "Cisco Webex Meeting", disponível gratuitamente na Play Store ou App Store. Caso o acesso seja feito por computador, a depender do sistema operacional, poderá ser exigida a execução do programa "Webex.exe). C) Caso não consiga acesso pelo link fornecido, a sala de audiência poderá ser acessada pelo próprio aplicativo ou pelo site www.webex.com.br. D) Segue link do guia rápido de acesso: "https://www.cnj.jus.br/plataforma-videoconferencia-nacional/manual-para-partes-e-testemunhas-sobre-o-uso-da-videosconferencia/ E) Em eventual dificuldade de acesso no momento da solenidade, os procuradores ou testemunhas poderão contatar a secretaria deste juízo por meio do telefone/watsapp do balcão virtual do Foro: (51)998857635. Informações gerais de cumprimento: A) Intimações das partes e seus procuradores, deste despacho, por agendamento eletrônico (ressalvado depoimento pessoal nos termos acima). B) Fixo o prazo comum de 15 (quinze) dias úteis para apresentação de rol de testemunhas pelas partes (que deverá conter nome, profissão, estado civil, idade, número de CPF, número de identidade e endereço completo da residência e do local de trabalho), para fim de cadastro no sistema e-proc , e sob a pena de preclusão. C) As testemunhas deverão ser ao máximo de três para cada parte. Somente será admitida a inquirição de testemunhas em quantidade superior na hipótese de justificada imprescindibilidade e se necessária para a prova de fatos distintos. D) Cabe aos advogados constituídos pelas partes informar ou intimar cada testemunha por si arrolada (observadas as regras do artigo 455 do CPC). E) deverá ser informado, quando do rol de testemunhas, aquela que for servidor público ou militar, para fim de requisição. F) Em se tratando de testemunha arrolada pela Defensoria Pública ou por advogado que patrocina a causa em função do convênio da assistência judiciária (dativo), expeça-se mandado para intimação das respectivas testemunhas (exceto se houver compromisso de apresentação em audiência independentemente de intimação). Em tal hipótese, via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado, a ser cumprido com os benefícios da justiça gratuita. G) Especificamente quanto ao depoimento de pessoa que resida fora da comarca (mas neste Estado do RGS), se ela não tiver condições de acesso à audiência com recursos tecnológicos próprios, conforme acima, deverá ser orientada a comparecer ao escritório do advogado que a arrolou e intimou; ou, então, comparecer à unidade judiciária (Fórum) do seu domicílio, para a oitiva via cisco webex conforme link acima informado. H) Neste aspecto, não é demais lembrar que a testemunha residente fora da comarca não necessita comparecer ao fórum de Arroio do Tigre. I) Havendo necessidade de condução da testemunha que, intimada, deixar de comparecer, e for residente fora da comarca, agende o cartório, via SASV, a disponibilização de sala na sede da comarca destinatária (do domicílio da testemunha). J) Observe-se, também, que se figurar no rol funcionário público ou militar, deverá ser requisitado seu comparecimento ao chefe da repartição ou ao comando da corporação a qual servir.