5000326-02.2010.8.21.0053
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 2ª Vara Judicial da Comarca de Guaporé
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENçA
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000326-02.2010.8.21.0053/RS EXEQUENTE : MARIA ROSALINA SALVADORETTI ADVOGADO(A) : GERI ANGELO MACAGNAN (OAB RS059870) ADVOGADO(A) : LUIS ALBERTO PUPERI (OAB RS010115) EXECUTADO : BANCO DO BRASIL S/A DESPACHO/DECISÃO Vistos. I. Diante da interposição de agravo de instrumento em face da decisão retro proferida, vieram os autos conclusos para eventual juízo de retratação. Ao analisar a manifestação autoral, entretanto, mantenho inalterada a decisão recorrida, por seus próprios fundamentos. Não havendo notícia de efeito suspensivo, o feito prossegue. II. A exequente formulou pedido de reconsideração do laudo pericial complementar ao evento 99, PET1 , requerendo a apreciação da impugnação anteriormente juntada nos autos ao evento 87, PET1 . Verifico que, conforme evento 101, DESPADEC1 , o laudo já foi homollogado, tendo sido regularmente apreciado o pedido da exequente. Intimem-se as partes acerca da presente decisão. Fica a exequente intimada a impulsionar o feito.
Trecho da publicação mais recente (01/09/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu BANCO DO BRASIL S/A
Autor MARIA ROSALINA SALVADORETTI
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar01/09/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
01/09/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000326-02.2010.8.21.0053/RS EXEQUENTE : MARIA ROSALINA SALVADORETTI ADVOGADO(A) : GERI ANGELO MACAGNAN (OAB RS059870) ADVOGADO(A) : LUIS ALBERTO PUPERI (OAB RS010115) EXECUTADO : BANCO DO BRASIL S/A DESPACHO/DECISÃO Vistos. I. Diante da interposição de agravo de instrumento em face da decisão retro proferida, vieram os autos conclusos para eventual juízo de retratação. Ao analisar a manifestação autoral, entretanto, mantenho inalterada a decisão recorrida, por seus próprios fundamentos. Não havendo notícia de efeito suspensivo, o feito prossegue. II. A exequente formulou pedido de reconsideração do laudo pericial complementar ao evento 99, PET1 , requerendo a apreciação da impugnação anteriormente juntada nos autos ao evento 87, PET1 . Verifico que, conforme evento 101, DESPADEC1 , o laudo já foi homollogado, tendo sido regularmente apreciado o pedido da exequente. Intimem-se as partes acerca da presente decisão. Fica a exequente intimada a impulsionar o feito.