Detalhe do processo

5000325-58.2016.8.21.0036

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
2ª Vara Cível da Comarca de Soledade
Classe
REINTEGRAçãO / MANUTENçãO DE POSSE
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE Nº 5000325-58.2016.8.21.0036/RS AUTOR : PAULO ROBERTO DE SOUZA ADVOGADO(A) : SALETE TEREZINHA CANELLO (OAB RS064819) RÉU : GILSONI ZATT ADVOGADO(A) : VILMAR DOS SANTOS JUNIOR (OAB RS068946) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Considerando que os peritos anteriormente nomeados não aceitaram o encargo, necessária nova nomeação para o prosseguimento do feito. Os honorários do perito serão arcados pelo Tribunal de Justiça, na importância de R$ 2.088,25, na forma do Ato 038/2025-P. Portanto, nomeio, sucessivamente, como peritos judiciais os profissionais abaixo, os quais deverão ser intimados para, no prazo de 05 (cinco) dias, informarem se aceitam o encargo. ELAINE CRISTINA BARRETO FABIO GOLLMANN LUIZ FELIPE DA SILVA CARREIRO FALCAO Na hipótese de negativa do encargo, intimem-se sucessivamente os demais profissionais, sem necessidade de novo despacho. Fixo o prazo de 30 dias para entrega do laudo pericial (artigo 477, caput, do CPC). Sobrevindo o laudo, intimem-se as partes para que se manifestem, no prazo de 15 (quinze) dias, forte no artigo 477, § 1º, do CPC. Apresentados quesitos complementares, intime-se o expert para resposta. Não havendo mais quesitos ou já apresentado o laudo complementar, expeça-se certidão em favor do profissional. Tudo cumprido, voltem conclusos para fins de homologação do laudo pericial. Após, paute-se audiência de instrução e julgamento, por ato ordinatório. Agendadas as intimações.
Trecho da publicação mais recente (29/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu GILSONI ZATT

Autor PAULO ROBERTO DE SOUZA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar29/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

SALETE TEREZINHA CANELLO

OAB: 64819/RS

VILMAR DOS SANTOS JUNIOR

OAB: 68946/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

29/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE Nº 5000325-58.2016.8.21.0036/RS AUTOR : PAULO ROBERTO DE SOUZA ADVOGADO(A) : SALETE TEREZINHA CANELLO (OAB RS064819) RÉU : GILSONI ZATT ADVOGADO(A) : VILMAR DOS SANTOS JUNIOR (OAB RS068946) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Considerando que os peritos anteriormente nomeados não aceitaram o encargo, necessária nova nomeação para o prosseguimento do feito. Os honorários do perito serão arcados pelo Tribunal de Justiça, na importância de R$ 2.088,25, na forma do Ato 038/2025-P. Portanto, nomeio, sucessivamente, como peritos judiciais os profissionais abaixo, os quais deverão ser intimados para, no prazo de 05 (cinco) dias, informarem se aceitam o encargo. ELAINE CRISTINA BARRETO FABIO GOLLMANN LUIZ FELIPE DA SILVA CARREIRO FALCAO Na hipótese de negativa do encargo, intimem-se sucessivamente os demais profissionais, sem necessidade de novo despacho. Fixo o prazo de 30 dias para entrega do laudo pericial (artigo 477, caput, do CPC). Sobrevindo o laudo, intimem-se as partes para que se manifestem, no prazo de 15 (quinze) dias, forte no artigo 477, § 1º, do CPC. Apresentados quesitos complementares, intime-se o expert para resposta. Não havendo mais quesitos ou já apresentado o laudo complementar, expeça-se certidão em favor do profissional. Tudo cumprido, voltem conclusos para fins de homologação do laudo pericial. Após, paute-se audiência de instrução e julgamento, por ato ordinatório. Agendadas as intimações.