Detalhe do processo

5000325-12.2021.8.21.0124

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Vara Judicial da Comarca de Santo Cristo
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000325-12.2021.8.21.0124/RS AUTOR : MAIQUI JUARES GEHLEN ADVOGADO(A) : MARILONE SEIBERT (OAB RS058828) ADVOGADO(A) : PATRICIA FROELICH (OAB RS112497) RÉU : SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA ADVOGADO(A) : FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA (OAB MG108112) ADVOGADO(A) : RAFAEL GOOD GOD CHELOTTI (OAB MG139387) RÉU : BENOIT ELETRODOMESTICOS LTDA ADVOGADO(A) : EDUARDA STURMER MALLMANN (OAB RS089006) ADVOGADO(A) : JANAINA GALIMBERTI STANGE (OAB RS081633) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. Ao exame do feito, verifico que após a apresentação do laudo e em razão das impugnações apresentadas pelas partes, o perito designou nova diligência destinada à elaboração de laudo complementar , conforme manifestações dos eventos 223 e 224, prevista para o dia 15/05/2026. Ocorre que, em consulta ao sistema eproc, verifico que a confirmação das intimações das partes, decorrentes do despacho do evento 225, somente ocorreu após a data designada para a realização da perícia. Assim, diante da ausência de regular intimação das partes, tenho que deve ser redesignada a perícia complementar. 2. Diante disso, INTIME-SE o perito para que, no prazo de 05 dias, proceda à designação de nova data para a realização da perícia complementar. 3. Designada nova data, deverá o perito comunicar a data da realização da diligência e informar o número do processo ao Balcão Virtual desta Comarca, por meio do telefone WhatsApp (55) 99987-2897, a fim de que haja tempo hábil para a regular intimação das partes. 4. Após a comunicação da data, INTIMEM-SE AS PARTES, COM URGÊNCIA, acerca da data designada e da manifestação do perito. 5. Da mesma forma, ficam as partes, especialmente as rés, advertidas de que devem colaborar com o regular andamento do feito, em observância ao princípio da cooperação processual, considerando o longo tempo decorrido para a realização da prova pericial. 6. Apresentado o laudo complementar, dê-se vista às partes pelo prazo comum de 15 (quinze) dias. 7. Não havendo impugnações, fica desde logo homologado o laudo pericial, autorizando-se a imediata expedição de alvará em favor do perito, bem como a requisição dos 50% (cinquenta por cento) remanescentes dos honorários periciais, na forma do Ato nº 038/2025-P, conforme fixado no despacho do evento 33. 8. Por fim, não havendo outros requerimentos, venham os autos conclusos para julgamento. Intimem-se as partes eletronicamente. Cumpra-se. Dil. Legais.
Trecho da publicação mais recente (07/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu BENOIT ELETRODOMESTICOS LTDA

Autor MAIQUI JUARES GEHLEN

Réu SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar07/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

JANAINA GALIMBERTI STANGE

OAB: 81633/RS

FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA

OAB: 108112/MG

MARILONE SEIBERT

OAB: 58828/RS

RAFAEL GOOD GOD CHELOTTI

OAB: 139387/MG

EDUARDA STURMER MALLMANN

OAB: 89006/RS

PATRICIA FROELICH

OAB: 112497/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

07/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000325-12.2021.8.21.0124/RS AUTOR : MAIQUI JUARES GEHLEN ADVOGADO(A) : MARILONE SEIBERT (OAB RS058828) ADVOGADO(A) : PATRICIA FROELICH (OAB RS112497) RÉU : SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA ADVOGADO(A) : FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA (OAB MG108112) ADVOGADO(A) : RAFAEL GOOD GOD CHELOTTI (OAB MG139387) RÉU : BENOIT ELETRODOMESTICOS LTDA ADVOGADO(A) : EDUARDA STURMER MALLMANN (OAB RS089006) ADVOGADO(A) : JANAINA GALIMBERTI STANGE (OAB RS081633) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. Ao exame do feito, verifico que após a apresentação do laudo e em razão das impugnações apresentadas pelas partes, o perito designou nova diligência destinada à elaboração de laudo complementar , conforme manifestações dos eventos 223 e 224, prevista para o dia 15/05/2026. Ocorre que, em consulta ao sistema eproc, verifico que a confirmação das intimações das partes, decorrentes do despacho do evento 225, somente ocorreu após a data designada para a realização da perícia. Assim, diante da ausência de regular intimação das partes, tenho que deve ser redesignada a perícia complementar. 2. Diante disso, INTIME-SE o perito para que, no prazo de 05 dias, proceda à designação de nova data para a realização da perícia complementar. 3. Designada nova data, deverá o perito comunicar a data da realização da diligência e informar o número do processo ao Balcão Virtual desta Comarca, por meio do telefone WhatsApp (55) 99987-2897, a fim de que haja tempo hábil para a regular intimação das partes. 4. Após a comunicação da data, INTIMEM-SE AS PARTES, COM URGÊNCIA, acerca da data designada e da manifestação do perito. 5. Da mesma forma, ficam as partes, especialmente as rés, advertidas de que devem colaborar com o regular andamento do feito, em observância ao princípio da cooperação processual, considerando o longo tempo decorrido para a realização da prova pericial. 6. Apresentado o laudo complementar, dê-se vista às partes pelo prazo comum de 15 (quinze) dias. 7. Não havendo impugnações, fica desde logo homologado o laudo pericial, autorizando-se a imediata expedição de alvará em favor do perito, bem como a requisição dos 50% (cinquenta por cento) remanescentes dos honorários periciais, na forma do Ato nº 038/2025-P, conforme fixado no despacho do evento 33. 8. Por fim, não havendo outros requerimentos, venham os autos conclusos para julgamento. Intimem-se as partes eletronicamente. Cumpra-se. Dil. Legais.