5000323-46.2012.8.21.0160
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Vara Judicial da Comarca de Vera Cruz
- Classe
- DEMARCAçãO / DIVISãO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
DEMARCAÇÃO / DIVISÃO Nº 5000323-46.2012.8.21.0160/RS AUTOR : NAIR DOS SANTOS ANDRADES ADVOGADO(A) : ADAIANA APARECIDA DO NASCIMENTO GOMES (OAB RS092353) ADVOGADO(A) : MARCO ANTONIO ISER (OAB RS041449) ADVOGADO(A) : NATHALIA STAVIZKI (OAB RS096887) AUTOR : ELIBIO DE MORAES ADVOGADO(A) : ADAIANA APARECIDA DO NASCIMENTO GOMES (OAB RS092353) ADVOGADO(A) : MARCO ANTONIO ISER (OAB RS041449) ADVOGADO(A) : NATHALIA STAVIZKI (OAB RS096887) DESPACHO/DECISÃO DEFIRO os pedidos formulados pelas partes e pelo perito e determino: a) A expedição de alvará judicial em favor do perito, Décio Wilsmann (CPF nº 220.215.900-20), para o levantamento dos 50% restantes dos honorários periciais, conforme dados bancários já informados aos autos. b) O encaminhamento ao Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Vera Cruz, de cópia da decisão de fl. 181 dos autos físicos (evento 3, PROCJUDIC6), que homologou a divisão de terras, além do laudo pericial, das plantas e dos memoriais descritivos constantes no evento 172, LAUDO1 , com o objetivo de dar integral cumprimento ao ato registral. Após, intime-se a parte autora para dizer sobre o prosseguimento do feito. Intimações eletrônicas agendadas.
Trecho da publicação mais recente (22/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor ELIBIO DE MORAES
Autor NAIR DOS SANTOS ANDRADES
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar22/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
MARCO ANTONIO ISER
OAB: 41449/RS
NATHALIA STAVIZKI
OAB: 96887/RS
ADAIANA APARECIDA DO NASCIMENTO GOMES
OAB: 92353/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
22/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
DEMARCAÇÃO / DIVISÃO Nº 5000323-46.2012.8.21.0160/RS AUTOR : NAIR DOS SANTOS ANDRADES ADVOGADO(A) : ADAIANA APARECIDA DO NASCIMENTO GOMES (OAB RS092353) ADVOGADO(A) : MARCO ANTONIO ISER (OAB RS041449) ADVOGADO(A) : NATHALIA STAVIZKI (OAB RS096887) AUTOR : ELIBIO DE MORAES ADVOGADO(A) : ADAIANA APARECIDA DO NASCIMENTO GOMES (OAB RS092353) ADVOGADO(A) : MARCO ANTONIO ISER (OAB RS041449) ADVOGADO(A) : NATHALIA STAVIZKI (OAB RS096887) DESPACHO/DECISÃO DEFIRO os pedidos formulados pelas partes e pelo perito e determino: a) A expedição de alvará judicial em favor do perito, Décio Wilsmann (CPF nº 220.215.900-20), para o levantamento dos 50% restantes dos honorários periciais, conforme dados bancários já informados aos autos. b) O encaminhamento ao Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Vera Cruz, de cópia da decisão de fl. 181 dos autos físicos (evento 3, PROCJUDIC6), que homologou a divisão de terras, além do laudo pericial, das plantas e dos memoriais descritivos constantes no evento 172, LAUDO1 , com o objetivo de dar integral cumprimento ao ato registral. Após, intime-se a parte autora para dizer sobre o prosseguimento do feito. Intimações eletrônicas agendadas.