Detalhe do processo

5000323-03.2023.8.21.0082

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Vara Judicial da Comarca de Arvorezinha
Classe
LIQUIDAçãO DE SENTENçA PELO PROCEDIMENTO COMUM
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum Nº 5000323-03.2023.8.21.0082/RS AUTOR : IRENE MUCELIN ROMAN ADVOGADO(A) : MARCIA MARIA LANGE DOS SANTOS (OAB RS085189) ADVOGADO(A) : VOLTER FRANCA (OAB RS072613) ADVOGADO(A) : PAMELA DOS SANTOS SCHROEDER (OAB RS123432) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Constata-se que a sessão de mediação familiar designada junto ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania restou prejudicada em razão da ausência injustificada do réu, Jandir Roman . Diante disso, intime-se a parte ré para que, no prazo de 30 (trinta) dias, apresente justificativa idônea para a sua ausência na referida solenidade, sob pena de aplicação de multa por ato atentatório à dignidade da justiça, no patamar de até 2% (dois por cento) sobre o valor da causa, nos termos do art. 334, §8º, do Código de Processo Civil. Sem prejuízo, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se sobre o prosseguimento do feito, requerendo o que entender de direito para fins de julgamento da presente liquidação de sentença, considerando que o laudo pericial de avaliação já foi apresentado e ambas as partes concordaram com as avaliações dos imóveis. Após, venham os autos conclusos para deliberação. Intimem-se e cumpra-se. Agendei intimação das partes pelo sistema eletrônico.
Trecho da publicação mais recente (10/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor IRENE MUCELIN ROMAN

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar10/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

MARCIA MARIA LANGE DOS SANTOS

OAB: 85189/RS

PAMELA DOS SANTOS SCHROEDER

OAB: 123432/RS

VOLTER FRANCA

OAB: 72613/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

10/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum Nº 5000323-03.2023.8.21.0082/RS AUTOR : IRENE MUCELIN ROMAN ADVOGADO(A) : MARCIA MARIA LANGE DOS SANTOS (OAB RS085189) ADVOGADO(A) : VOLTER FRANCA (OAB RS072613) ADVOGADO(A) : PAMELA DOS SANTOS SCHROEDER (OAB RS123432) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Constata-se que a sessão de mediação familiar designada junto ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania restou prejudicada em razão da ausência injustificada do réu, Jandir Roman . Diante disso, intime-se a parte ré para que, no prazo de 30 (trinta) dias, apresente justificativa idônea para a sua ausência na referida solenidade, sob pena de aplicação de multa por ato atentatório à dignidade da justiça, no patamar de até 2% (dois por cento) sobre o valor da causa, nos termos do art. 334, §8º, do Código de Processo Civil. Sem prejuízo, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se sobre o prosseguimento do feito, requerendo o que entender de direito para fins de julgamento da presente liquidação de sentença, considerando que o laudo pericial de avaliação já foi apresentado e ambas as partes concordaram com as avaliações dos imóveis. Após, venham os autos conclusos para deliberação. Intimem-se e cumpra-se. Agendei intimação das partes pelo sistema eletrônico.