5000323-03.2023.8.21.0082
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Vara Judicial da Comarca de Arvorezinha
- Classe
- LIQUIDAçãO DE SENTENçA PELO PROCEDIMENTO COMUM
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum Nº 5000323-03.2023.8.21.0082/RS AUTOR : IRENE MUCELIN ROMAN ADVOGADO(A) : MARCIA MARIA LANGE DOS SANTOS (OAB RS085189) ADVOGADO(A) : VOLTER FRANCA (OAB RS072613) ADVOGADO(A) : PAMELA DOS SANTOS SCHROEDER (OAB RS123432) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Constata-se que a sessão de mediação familiar designada junto ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania restou prejudicada em razão da ausência injustificada do réu, Jandir Roman . Diante disso, intime-se a parte ré para que, no prazo de 30 (trinta) dias, apresente justificativa idônea para a sua ausência na referida solenidade, sob pena de aplicação de multa por ato atentatório à dignidade da justiça, no patamar de até 2% (dois por cento) sobre o valor da causa, nos termos do art. 334, §8º, do Código de Processo Civil. Sem prejuízo, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se sobre o prosseguimento do feito, requerendo o que entender de direito para fins de julgamento da presente liquidação de sentença, considerando que o laudo pericial de avaliação já foi apresentado e ambas as partes concordaram com as avaliações dos imóveis. Após, venham os autos conclusos para deliberação. Intimem-se e cumpra-se. Agendei intimação das partes pelo sistema eletrônico.
Trecho da publicação mais recente (10/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor IRENE MUCELIN ROMAN
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar10/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
MARCIA MARIA LANGE DOS SANTOS
OAB: 85189/RS
PAMELA DOS SANTOS SCHROEDER
OAB: 123432/RS
VOLTER FRANCA
OAB: 72613/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
10/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum Nº 5000323-03.2023.8.21.0082/RS AUTOR : IRENE MUCELIN ROMAN ADVOGADO(A) : MARCIA MARIA LANGE DOS SANTOS (OAB RS085189) ADVOGADO(A) : VOLTER FRANCA (OAB RS072613) ADVOGADO(A) : PAMELA DOS SANTOS SCHROEDER (OAB RS123432) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Constata-se que a sessão de mediação familiar designada junto ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania restou prejudicada em razão da ausência injustificada do réu, Jandir Roman . Diante disso, intime-se a parte ré para que, no prazo de 30 (trinta) dias, apresente justificativa idônea para a sua ausência na referida solenidade, sob pena de aplicação de multa por ato atentatório à dignidade da justiça, no patamar de até 2% (dois por cento) sobre o valor da causa, nos termos do art. 334, §8º, do Código de Processo Civil. Sem prejuízo, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se sobre o prosseguimento do feito, requerendo o que entender de direito para fins de julgamento da presente liquidação de sentença, considerando que o laudo pericial de avaliação já foi apresentado e ambas as partes concordaram com as avaliações dos imóveis. Após, venham os autos conclusos para deliberação. Intimem-se e cumpra-se. Agendei intimação das partes pelo sistema eletrônico.