Detalhe do processo

5000315-87.2024.8.21.0018

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Já realizada · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
2ª Vara Cível da Comarca de Montenegro
Classe
CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA Nº 5000315-87.2024.8.21.0018/RS EXEQUENTE : LEONIR CONCEICAO DA SILVA SOUZA ADVOGADO(A) : LUCIDREIA DUARTE (OAB RS046650) EXECUTADO : CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS ADVOGADO(A) : ALEXSANDRO DA SILVA LINCK (OAB RS053389) DESPACHO/DECISÃO HOMOLOGO o laudo pericial juntado aos autos no evento 96, LAUDO1 , bem como seus respectivos esclarecimentos, para que surta seus regulares efeitos. Fixo os honorários periciais definitivos em R$ 823,91 (oitocentos e vinte e três reais e noventa e um centavos), conforme tabela do Ato nº 041/2025-P, em favor do perito nomeado. Expeça-se o necessário para requisição do pagamento dos honorários pericias. Com o trânsito em julgado desta decisão, façam-me os autos conclusos para sentença. Cumpra-se.
Trecho da publicação mais recente (06/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS

Autor LEONIR CONCEICAO DA SILVA SOUZA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar06/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado06/08/2026

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

LUCIDREIA DUARTE

OAB: 46650/RS

ALEXSANDRO DA SILVA LINCK

OAB: 53389/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

06/08/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA Nº 5000315-87.2024.8.21.0018/RS EXEQUENTE : LEONIR CONCEICAO DA SILVA SOUZA ADVOGADO(A) : LUCIDREIA DUARTE (OAB RS046650) EXECUTADO : CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS ADVOGADO(A) : ALEXSANDRO DA SILVA LINCK (OAB RS053389) DESPACHO/DECISÃO HOMOLOGO o laudo pericial juntado aos autos no evento 96, LAUDO1 , bem como seus respectivos esclarecimentos, para que surta seus regulares efeitos. Fixo os honorários periciais definitivos em R$ 823,91 (oitocentos e vinte e três reais e noventa e um centavos), conforme tabela do Ato nº 041/2025-P, em favor do perito nomeado. Expeça-se o necessário para requisição do pagamento dos honorários pericias. Com o trânsito em julgado desta decisão, façam-me os autos conclusos para sentença. Cumpra-se.