5000315-34.2017.8.21.0115
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Vara Judicial da Comarca de Pedro Osório
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 5000315-34.2017.8.21.0115/RS EXEQUENTE : MARLECI DUARTE MORAES DINIZ ADVOGADO(A) : CLAUDIO EDUARDO BASSOTTO (OAB RS084647) ADVOGADO(A) : CAIAN RODRIGUES VARGAS (OAB RS062740) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Diante da homologação do laudo pericial contábil em razão da ausência de impugnações, tem-se por preclusa eventual insurgência quanto ao valor do débito apurado no cálculo homologado. Expeça-se precatório para pagamento do valor apurado no evento 70, CALC2 , observando-se a data do cálculo como data base. Intimem-se.
Trecho da publicação mais recente (03/09/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor MARLECI DUARTE MORAES DINIZ
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar03/09/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
CAIAN RODRIGUES VARGAS
OAB: 62740/RS
CLAUDIO EDUARDO BASSOTTO
OAB: 84647/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
03/09/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 5000315-34.2017.8.21.0115/RS EXEQUENTE : MARLECI DUARTE MORAES DINIZ ADVOGADO(A) : CLAUDIO EDUARDO BASSOTTO (OAB RS084647) ADVOGADO(A) : CAIAN RODRIGUES VARGAS (OAB RS062740) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Diante da homologação do laudo pericial contábil em razão da ausência de impugnações, tem-se por preclusa eventual insurgência quanto ao valor do débito apurado no cálculo homologado. Expeça-se precatório para pagamento do valor apurado no evento 70, CALC2 , observando-se a data do cálculo como data base. Intimem-se.