Detalhe do processo

5000314-02.2025.8.21.0040

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
1ª Vara Judicial da Comarca de Caçapava do Sul
Classe
AçãO PENAL DE COMPETêNCIA DO JúRI
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI Nº 5000314-02.2025.8.21.0040/RS ACUSADO : ELDER CARLOS SACOL MACIEL ADVOGADO(A) : JULIO CESAR PERES CORADINI (OAB RS085430) DESPACHO/DECISÃO Defiro a expedição de ofício à Delegacia de Polícia de Caçapava do Sul para que informe a situação dos Inquéritos Policiais n.º 77752/2020/400010, 525/2019/152211, 5286/2018/152211, 1364/2019/152211, 1320/2019/152211 e 1435/2019/152211. Defiro, ainda, a juntada da folha de antecedentes criminais de Clóvis de Oliveira Vianna . Indefiro, por ora, o pedido de complementação da prova pericial, diante da existência de laudo pericial já acostado aos autos. Após, voltem os autos conclusos para designação de audiência de instrução. Cumpra-se.
Trecho da publicação mais recente (16/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu ELDER CARLOS SACOL MACIEL

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar16/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

JULIO CESAR PERES CORADINI

OAB: 85430/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

16/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI Nº 5000314-02.2025.8.21.0040/RS ACUSADO : ELDER CARLOS SACOL MACIEL ADVOGADO(A) : JULIO CESAR PERES CORADINI (OAB RS085430) DESPACHO/DECISÃO Defiro a expedição de ofício à Delegacia de Polícia de Caçapava do Sul para que informe a situação dos Inquéritos Policiais n.º 77752/2020/400010, 525/2019/152211, 5286/2018/152211, 1364/2019/152211, 1320/2019/152211 e 1435/2019/152211. Defiro, ainda, a juntada da folha de antecedentes criminais de Clóvis de Oliveira Vianna . Indefiro, por ora, o pedido de complementação da prova pericial, diante da existência de laudo pericial já acostado aos autos. Após, voltem os autos conclusos para designação de audiência de instrução. Cumpra-se.