5000312-29.2024.8.21.0020
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 2ª Vara Cível da Comarca de Palmeira das Missões
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000312-29.2024.8.21.0020/RS AUTOR : LUIZ RODOLFO DOS SANTOS ADVOGADO(A) : ALEXANDRE BUBOLZ ANDERSEN (OAB RS082566) ADVOGADO(A) : ARTUR GARRASTAZU GOMES FERREIRA (OAB RS014877) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. Em face da ausência de impugnação das partes ao laudo pericial ( evento 194, PET1 e evento 195, PET1 ), expeça-se alvará eletrônico automatizado autorizando o perito a levantar a verba honorária pericial depositada pela parte autora, conforme guia constante no Evento 131. 2. Não havendo outras provas a serem produzidas, declaro encerrada a fase instrutória, nos termos do art. 355, inciso I, do Código de Processo Civil. Defiro o prazo sucessivo de 15 dias para apresentação de memoriais escritos, iniciando-se pela parte autora e, após, pela parte ré, conforme dispõe o art. 364, §2º, do mesmo diploma legal. Após, voltem os autos conclusos para sentença. Agendada a intimação eletrônica da parte autora.
Trecho da publicação mais recente (30/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor LUIZ RODOLFO DOS SANTOS
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar30/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ALEXANDRE BUBOLZ ANDERSEN
OAB: 82566/RS
ARTUR GARRASTAZU GOMES FERREIRA
OAB: 14877/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
30/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000312-29.2024.8.21.0020/RS AUTOR : LUIZ RODOLFO DOS SANTOS ADVOGADO(A) : ALEXANDRE BUBOLZ ANDERSEN (OAB RS082566) ADVOGADO(A) : ARTUR GARRASTAZU GOMES FERREIRA (OAB RS014877) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. Em face da ausência de impugnação das partes ao laudo pericial ( evento 194, PET1 e evento 195, PET1 ), expeça-se alvará eletrônico automatizado autorizando o perito a levantar a verba honorária pericial depositada pela parte autora, conforme guia constante no Evento 131. 2. Não havendo outras provas a serem produzidas, declaro encerrada a fase instrutória, nos termos do art. 355, inciso I, do Código de Processo Civil. Defiro o prazo sucessivo de 15 dias para apresentação de memoriais escritos, iniciando-se pela parte autora e, após, pela parte ré, conforme dispõe o art. 364, §2º, do mesmo diploma legal. Após, voltem os autos conclusos para sentença. Agendada a intimação eletrônica da parte autora.