Detalhe do processo

5000312-29.2024.8.21.0020

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
2ª Vara Cível da Comarca de Palmeira das Missões
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000312-29.2024.8.21.0020/RS AUTOR : LUIZ RODOLFO DOS SANTOS ADVOGADO(A) : ALEXANDRE BUBOLZ ANDERSEN (OAB RS082566) ADVOGADO(A) : ARTUR GARRASTAZU GOMES FERREIRA (OAB RS014877) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. Em face da ausência de impugnação das partes ao laudo pericial ( evento 194, PET1 e evento 195, PET1 ), expeça-se alvará eletrônico automatizado autorizando o perito a levantar a verba honorária pericial depositada pela parte autora, conforme guia constante no Evento 131. 2. Não havendo outras provas a serem produzidas, declaro encerrada a fase instrutória, nos termos do art. 355, inciso I, do Código de Processo Civil. Defiro o prazo sucessivo de 15 dias para apresentação de memoriais escritos, iniciando-se pela parte autora e, após, pela parte ré, conforme dispõe o art. 364, §2º, do mesmo diploma legal. Após, voltem os autos conclusos para sentença. Agendada a intimação eletrônica da parte autora.
Trecho da publicação mais recente (30/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor LUIZ RODOLFO DOS SANTOS

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar30/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ALEXANDRE BUBOLZ ANDERSEN

OAB: 82566/RS

ARTUR GARRASTAZU GOMES FERREIRA

OAB: 14877/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

30/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000312-29.2024.8.21.0020/RS AUTOR : LUIZ RODOLFO DOS SANTOS ADVOGADO(A) : ALEXANDRE BUBOLZ ANDERSEN (OAB RS082566) ADVOGADO(A) : ARTUR GARRASTAZU GOMES FERREIRA (OAB RS014877) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. Em face da ausência de impugnação das partes ao laudo pericial ( evento 194, PET1 e evento 195, PET1 ), expeça-se alvará eletrônico automatizado autorizando o perito a levantar a verba honorária pericial depositada pela parte autora, conforme guia constante no Evento 131. 2. Não havendo outras provas a serem produzidas, declaro encerrada a fase instrutória, nos termos do art. 355, inciso I, do Código de Processo Civil. Defiro o prazo sucessivo de 15 dias para apresentação de memoriais escritos, iniciando-se pela parte autora e, após, pela parte ré, conforme dispõe o art. 364, §2º, do mesmo diploma legal. Após, voltem os autos conclusos para sentença. Agendada a intimação eletrônica da parte autora.