5000312-04.2012.8.21.0035
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 2ª Vara Cível da Comarca de Sapucaia do Sul
- Classe
- IMISSãO NA POSSE
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
IMISSÃO NA POSSE Nº 5000312-04.2012.8.21.0035/RS AUTOR : PATRICIA GASTMANN DA SILVA ADVOGADO(A) : SILVANA REGINA ZANATTA HENSEL ARAUJO (OAB RS122249) ADVOGADO(A) : NILVO JOSÉ DE VARGAS (OAB RS028551) RÉU : NEURA DE MACEDO (Sucessão) ADVOGADO(A) : ROSIMERE ROCHA DA SILVA (OAB RS032653) DESPACHO/DECISÃO Acolho as solicitações formuladas pela perita (Ev. 135.1 ) e determino: a) expeça-se ofício ao Banrisul para que, no prazo de 15 dias, encaminhe cópias legíveis dos cartões de autógrafo, fichas cadastrais e contratos que contenham a assinatura de Maria Antônia da Silva Cruz, inscrita no CPF sob o nº 105.591.080-87 e portadora do RG nº 7021185967; b) oficie-se ao Registro Civil de Pessoas Naturais de Sapucaia do Sul para que encaminhe cópia nítida e digitalizada, em alta resolução, com no mínimo 600 DPI, do livro de registro onde conste a assinatura original de Maria Antônia da Silva Cruz, inscrita no CPF sob o nº 105.591.080-87 e portadora do RG nº 7021185967; c) intime-se a parte ré para que, no prazo de 15 dias, apresente em juízo o documento original questionado ou proceda à sua digitalização colorida, com resolução mínima de 600 DPI em formato PDF/A, sob as penas do art. 400 do CPC; d) intime-se a ré para que, no prazo comum de 15 dias, tragam aos autos outros documentos (os mais recentes possíveis) que contenham a assinatura autêntica da falecida Maria Antônia da Silva Cruz, a fim de viabilizar a ampliação do acervo de padrões gráficos para análise. Com a juntada dos documentos e das informações decorrentes das diligências acima determinadas, expeça-se alvará de 50% dos honorários depositados em favor da perita Ana Carolina Sales Ferraz, intimando-a para dar início aos trabalhos e apresentar o respectivo laudo pericial no prazo de 30 dias.
Trecho da publicação mais recente (06/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu NEURA DE MACEDO
Autor PATRICIA GASTMANN DA SILVA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar06/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
SILVANA REGINA ZANATTA HENSEL ARAUJO
OAB: 122249/RS
NILVO JOSÉ DE VARGAS
OAB: 28551/RS
ROSIMERE ROCHA DA SILVA
OAB: 32653/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
06/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
IMISSÃO NA POSSE Nº 5000312-04.2012.8.21.0035/RS AUTOR : PATRICIA GASTMANN DA SILVA ADVOGADO(A) : SILVANA REGINA ZANATTA HENSEL ARAUJO (OAB RS122249) ADVOGADO(A) : NILVO JOSÉ DE VARGAS (OAB RS028551) RÉU : NEURA DE MACEDO (Sucessão) ADVOGADO(A) : ROSIMERE ROCHA DA SILVA (OAB RS032653) DESPACHO/DECISÃO Acolho as solicitações formuladas pela perita (Ev. 135.1 ) e determino: a) expeça-se ofício ao Banrisul para que, no prazo de 15 dias, encaminhe cópias legíveis dos cartões de autógrafo, fichas cadastrais e contratos que contenham a assinatura de Maria Antônia da Silva Cruz, inscrita no CPF sob o nº 105.591.080-87 e portadora do RG nº 7021185967; b) oficie-se ao Registro Civil de Pessoas Naturais de Sapucaia do Sul para que encaminhe cópia nítida e digitalizada, em alta resolução, com no mínimo 600 DPI, do livro de registro onde conste a assinatura original de Maria Antônia da Silva Cruz, inscrita no CPF sob o nº 105.591.080-87 e portadora do RG nº 7021185967; c) intime-se a parte ré para que, no prazo de 15 dias, apresente em juízo o documento original questionado ou proceda à sua digitalização colorida, com resolução mínima de 600 DPI em formato PDF/A, sob as penas do art. 400 do CPC; d) intime-se a ré para que, no prazo comum de 15 dias, tragam aos autos outros documentos (os mais recentes possíveis) que contenham a assinatura autêntica da falecida Maria Antônia da Silva Cruz, a fim de viabilizar a ampliação do acervo de padrões gráficos para análise. Com a juntada dos documentos e das informações decorrentes das diligências acima determinadas, expeça-se alvará de 50% dos honorários depositados em favor da perita Ana Carolina Sales Ferraz, intimando-a para dar início aos trabalhos e apresentar o respectivo laudo pericial no prazo de 30 dias.