Detalhe do processo

5000311-41.2015.8.21.0026

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Vara de Família e Sucessões da Comarca de Santa Cruz do Sul
Classe
INVENTáRIO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
INVENTÁRIO Nº 5000311-41.2015.8.21.0026/RS REQUERENTE : ELAZIR MARIA DOS SANTOS HERMES ADVOGADO(A) : BRUNO SEIBERT (OAB RS041648) DESPACHO/DECISÃO A inventariante e o herdeiro Edailto divergem quanto à forma de divisão física da gleba registrada sob a matrícula 74.187 (10.934 m²). A inventariante propõe fração de frente a fundos de 5.596,03 m² para Edailto ( evento 108, PET1 ). O herdeiro impugna, alegando que a configuração resultante — aproximadamente 10 metros de largura por 550 metros de comprimento — inviabilizaria a utilização do imóvel para qualquer finalidade, configurando, em tese, divisão antieconômica (art. 2.019 do Código Civil). Trata-se de questão técnica não abordada no laudo pericial, que se limitou à avaliação do valor comercial dos imóveis ( evento 58, DESPADEC1 e evento 81, LAUDO1). Ante o exposto, com fulcro no art. 477, § 3º, do CPC, INTIME-SE o perito HUGO CRISTIANO GIRARDI KARNAS que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se especificamente sobre a viabilidade técnica da divisão física da gleba de 10.934 m² (matrícula 74.187) na forma proposta EM evento 108, PET1 , informando se a configuração resultante permite utilização rural ou de qualquer outra finalidade, ou se configura divisão antieconômica ou inviável. Após, intimem-se as partes.
Trecho da publicação mais recente (18/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

D EDAILTO LOPES DOS SANTOS

Autor ELAZIR MARIA DOS SANTOS HERMES

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar18/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

BRUNO SEIBERT

OAB: 41648/RS

CÉLIO HANEMANN

OAB: 18409/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

18/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

INVENTÁRIO Nº 5000311-41.2015.8.21.0026/RS REQUERENTE : ELAZIR MARIA DOS SANTOS HERMES ADVOGADO(A) : BRUNO SEIBERT (OAB RS041648) DESPACHO/DECISÃO A inventariante e o herdeiro Edailto divergem quanto à forma de divisão física da gleba registrada sob a matrícula 74.187 (10.934 m²). A inventariante propõe fração de frente a fundos de 5.596,03 m² para Edailto ( evento 108, PET1 ). O herdeiro impugna, alegando que a configuração resultante — aproximadamente 10 metros de largura por 550 metros de comprimento — inviabilizaria a utilização do imóvel para qualquer finalidade, configurando, em tese, divisão antieconômica (art. 2.019 do Código Civil). Trata-se de questão técnica não abordada no laudo pericial, que se limitou à avaliação do valor comercial dos imóveis ( evento 58, DESPADEC1 e evento 81, LAUDO1). Ante o exposto, com fulcro no art. 477, § 3º, do CPC, INTIME-SE o perito HUGO CRISTIANO GIRARDI KARNAS que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se especificamente sobre a viabilidade técnica da divisão física da gleba de 10.934 m² (matrícula 74.187) na forma proposta EM evento 108, PET1 , informando se a configuração resultante permite utilização rural ou de qualquer outra finalidade, ou se configura divisão antieconômica ou inviável. Após, intimem-se as partes.