5000311-41.2015.8.21.0026
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Vara de Família e Sucessões da Comarca de Santa Cruz do Sul
- Classe
- INVENTáRIO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
INVENTÁRIO Nº 5000311-41.2015.8.21.0026/RS REQUERENTE : ELAZIR MARIA DOS SANTOS HERMES ADVOGADO(A) : BRUNO SEIBERT (OAB RS041648) DESPACHO/DECISÃO A inventariante e o herdeiro Edailto divergem quanto à forma de divisão física da gleba registrada sob a matrícula 74.187 (10.934 m²). A inventariante propõe fração de frente a fundos de 5.596,03 m² para Edailto ( evento 108, PET1 ). O herdeiro impugna, alegando que a configuração resultante — aproximadamente 10 metros de largura por 550 metros de comprimento — inviabilizaria a utilização do imóvel para qualquer finalidade, configurando, em tese, divisão antieconômica (art. 2.019 do Código Civil). Trata-se de questão técnica não abordada no laudo pericial, que se limitou à avaliação do valor comercial dos imóveis ( evento 58, DESPADEC1 e evento 81, LAUDO1). Ante o exposto, com fulcro no art. 477, § 3º, do CPC, INTIME-SE o perito HUGO CRISTIANO GIRARDI KARNAS que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se especificamente sobre a viabilidade técnica da divisão física da gleba de 10.934 m² (matrícula 74.187) na forma proposta EM evento 108, PET1 , informando se a configuração resultante permite utilização rural ou de qualquer outra finalidade, ou se configura divisão antieconômica ou inviável. Após, intimem-se as partes.
Trecho da publicação mais recente (18/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
D EDAILTO LOPES DOS SANTOS
Autor ELAZIR MARIA DOS SANTOS HERMES
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar18/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
BRUNO SEIBERT
OAB: 41648/RS
CÉLIO HANEMANN
OAB: 18409/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
18/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
INVENTÁRIO Nº 5000311-41.2015.8.21.0026/RS REQUERENTE : ELAZIR MARIA DOS SANTOS HERMES ADVOGADO(A) : BRUNO SEIBERT (OAB RS041648) DESPACHO/DECISÃO A inventariante e o herdeiro Edailto divergem quanto à forma de divisão física da gleba registrada sob a matrícula 74.187 (10.934 m²). A inventariante propõe fração de frente a fundos de 5.596,03 m² para Edailto ( evento 108, PET1 ). O herdeiro impugna, alegando que a configuração resultante — aproximadamente 10 metros de largura por 550 metros de comprimento — inviabilizaria a utilização do imóvel para qualquer finalidade, configurando, em tese, divisão antieconômica (art. 2.019 do Código Civil). Trata-se de questão técnica não abordada no laudo pericial, que se limitou à avaliação do valor comercial dos imóveis ( evento 58, DESPADEC1 e evento 81, LAUDO1). Ante o exposto, com fulcro no art. 477, § 3º, do CPC, INTIME-SE o perito HUGO CRISTIANO GIRARDI KARNAS que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se especificamente sobre a viabilidade técnica da divisão física da gleba de 10.934 m² (matrícula 74.187) na forma proposta EM evento 108, PET1 , informando se a configuração resultante permite utilização rural ou de qualquer outra finalidade, ou se configura divisão antieconômica ou inviável. Após, intimem-se as partes.