5000309-37.2025.4.03.6111
Tribunal Regional Federal 3ª Região · TRF3 · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- 1ª Vara Gabinete JEF de Marília
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
- Termo encontrado
- assistente tecnico
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Marília Rua Nove de Julho, 465, Marília, Marília - SP - CEP: 17509-110 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000309-37.2025.4.03.6111 AUTOR: ANDRESA DENISE DOS SANTOS ADVOGADO do(a) AUTOR: ARTUR EDUARDO GARCIA MECHEDJIAN JUNIOR - SP364928 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, CAP - ARQUITETURA E CONSTRUCAO LTDA, RESIDENCIAL ALAMEDA LIMA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA ADVOGADO do(a) REU: ALEX SANDRO GOMES ALTIMARI - SP177936 ADVOGADO do(a) REU: JULIA ABREU MULLER - SP453745 DESPACHO A autora pleiteia a reparação por danos materiais decorrentes de vícios construtivos, consistentes em infiltrações, fissuras, rachaduras, desalinhamentos, falhas em revestimentos e dentre outros, no imóvel localizado no Residencial Alameda Lima, bloco 5, apartamento 531. Não havendo nos autos documentos aptos a comprovar os danos alegado pela autora, tampouco o valor dos prejuízos decorrentes dos citados danos, torna-se necessária a produção de prova pericial para apuração da existência dos vícios, sua extensão e o custo efetivo de reparação. Para tanto defiro a prova pericial pleiteada pela parte autora e determino a realização de perícia técnica na área de engenharia. Faculto às partes, no prazo de 05 (cinco) dias, formular quesitos e indicar assistente técnico. Decorrido o prazo assinado, intime-se o Sr. Leandro Sgrignoli, CREA nº 5070812237, com endereço na Rua Nair Ribeiro dos Santos, nº 192, nesta urbe, a quem nomeio perito para este caso, devendo indicar a este Juízo, com antecedência, a data, o horário e o local designados para ter início a realização da perícia. Na mesma oportunidade, deverão ser encaminhados ao Sr. Perito os quesitos apresentados tempestivamente pelas partes. Os honorários serão arbitrados pelo Juízo, sob os auspícios da Justiça Gratuita. O laudo deverá ser entregue no prazo de 30 (trinta) dias, a contar do início dos trabalhos. Marília, data da assinatura eletrônica. ANDREIA LOUREIRO DA SILVA Juíza Federal Substituta
Trecho da publicação mais recente (01/09/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.Partes
Autor ANDRESA DENISE DOS SANTOS
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar01/09/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada01/09/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ARTUR EDUARDO GARCIA MECHEDJIAN JUNIOR
OAB: 364928/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
01/09/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "assistente tecnico"
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Marília Rua Nove de Julho, 465, Marília, Marília - SP - CEP: 17509-110 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000309-37.2025.4.03.6111 AUTOR: ANDRESA DENISE DOS SANTOS ADVOGADO do(a) AUTOR: ARTUR EDUARDO GARCIA MECHEDJIAN JUNIOR - SP364928 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, CAP - ARQUITETURA E CONSTRUCAO LTDA, RESIDENCIAL ALAMEDA LIMA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA ADVOGADO do(a) REU: ALEX SANDRO GOMES ALTIMARI - SP177936 ADVOGADO do(a) REU: JULIA ABREU MULLER - SP453745 DESPACHO A autora pleiteia a reparação por danos materiais decorrentes de vícios construtivos, consistentes em infiltrações, fissuras, rachaduras, desalinhamentos, falhas em revestimentos e dentre outros, no imóvel localizado no Residencial Alameda Lima, bloco 5, apartamento 531. Não havendo nos autos documentos aptos a comprovar os danos alegado pela autora, tampouco o valor dos prejuízos decorrentes dos citados danos, torna-se necessária a produção de prova pericial para apuração da existência dos vícios, sua extensão e o custo efetivo de reparação. Para tanto defiro a prova pericial pleiteada pela parte autora e determino a realização de perícia técnica na área de engenharia. Faculto às partes, no prazo de 05 (cinco) dias, formular quesitos e indicar assistente técnico. Decorrido o prazo assinado, intime-se o Sr. Leandro Sgrignoli, CREA nº 5070812237, com endereço na Rua Nair Ribeiro dos Santos, nº 192, nesta urbe, a quem nomeio perito para este caso, devendo indicar a este Juízo, com antecedência, a data, o horário e o local designados para ter início a realização da perícia. Na mesma oportunidade, deverão ser encaminhados ao Sr. Perito os quesitos apresentados tempestivamente pelas partes. Os honorários serão arbitrados pelo Juízo, sob os auspícios da Justiça Gratuita. O laudo deverá ser entregue no prazo de 30 (trinta) dias, a contar do início dos trabalhos. Marília, data da assinatura eletrônica. ANDREIA LOUREIRO DA SILVA Juíza Federal Substituta