Detalhe do processo

5000308-52.2011.8.21.0018

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Já realizada · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
2ª Vara Cível da Comarca de Montenegro
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000308-52.2011.8.21.0018/RS AUTOR : NELSON LUIZ TIMM ADVOGADO(A) : GILBERTO JACQUES GONÇALVES (OAB RS057023) DESPACHO/DECISÃO De início, HOMOLOGO o laudo pericial juntado aos autos no evento 92, LAUDO2 , para que surta seus regulares efeitos. Por consequência, declaro encerrada a instrução processual. Intimem-se as partes para apresentarem alegações finais, no prazo sucessivo de 15 (quinze) dias. Após, voltem conclusos para julgamento. Intimem-se.
Trecho da publicação mais recente (21/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor NELSON LUIZ TIMM

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar21/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado21/07/2026

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

GILBERTO JACQUES GONÇALVES

OAB: 57023/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

21/07/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000308-52.2011.8.21.0018/RS AUTOR : NELSON LUIZ TIMM ADVOGADO(A) : GILBERTO JACQUES GONÇALVES (OAB RS057023) DESPACHO/DECISÃO De início, HOMOLOGO o laudo pericial juntado aos autos no evento 92, LAUDO2 , para que surta seus regulares efeitos. Por consequência, declaro encerrada a instrução processual. Intimem-se as partes para apresentarem alegações finais, no prazo sucessivo de 15 (quinze) dias. Após, voltem conclusos para julgamento. Intimem-se.