Detalhe do processo

5000305-34.2010.8.21.0018

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
2ª Vara Cível da Comarca de Montenegro
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000305-34.2010.8.21.0018/RS AUTOR : ANDRESSA ARGENTON DA SILVA ADVOGADO(A) : ZULEICA BAHIA SALDANHA (OAB RS026219) ADVOGADO(A) : CRISTINA MARTINS BOURGUIGNON BEIRIZ (OAB RS026525) RÉU : ANTONIO CESAR MENIN DA SILVA ADVOGADO(A) : DIEGO MARIANTE CARDOSO (OAB RS039390) DESPACHO/DECISÃO HOMOLOGO o laudo pericial e os esclarecimentos complementares prestados pelo Sr. Perito ( evento 114, LAUDO1 ), para que surtam seus regulares efeitos. INDEFIRO o pedido de nomeação de novo perito formulado pela parte Autora, porquanto os esclarecimentos complementares responderam de forma suficiente aos quesitos e impugnações apresentados, não se verificando as omissões ou insuficiências técnicas alegadas. As inconsistências apontadas pela Autora poderão ser consideradas por ocasião da valoração da prova pericial, não estando o Juízo adstrito às conclusões do laudo, nos termos do art. 479 do CPC. Expeça-se o necessário para requisição/levantamento, através de Alvará de Transferência Eletrônica, dos 50% (cinquenta por cento) remanescentes dos honorários periciais, em favor do perito judicial, observando-se os dados bancários informados nos autos. Intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, informarem se ainda possuem interesse na produção de prova testemunhal. Cumpra-se.
Trecho da publicação mais recente (06/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor ANDRESSA ARGENTON DA SILVA

Réu ANTONIO CESAR MENIN DA SILVA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar06/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

CRISTINA MARTINS BOURGUIGNON BEIRIZ

OAB: 26525/RS

ZULEICA BAHIA SALDANHA

OAB: 26219/RS

DIEGO MARIANTE CARDOSO

OAB: 39390/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

06/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000305-34.2010.8.21.0018/RS AUTOR : ANDRESSA ARGENTON DA SILVA ADVOGADO(A) : ZULEICA BAHIA SALDANHA (OAB RS026219) ADVOGADO(A) : CRISTINA MARTINS BOURGUIGNON BEIRIZ (OAB RS026525) RÉU : ANTONIO CESAR MENIN DA SILVA ADVOGADO(A) : DIEGO MARIANTE CARDOSO (OAB RS039390) DESPACHO/DECISÃO HOMOLOGO o laudo pericial e os esclarecimentos complementares prestados pelo Sr. Perito ( evento 114, LAUDO1 ), para que surtam seus regulares efeitos. INDEFIRO o pedido de nomeação de novo perito formulado pela parte Autora, porquanto os esclarecimentos complementares responderam de forma suficiente aos quesitos e impugnações apresentados, não se verificando as omissões ou insuficiências técnicas alegadas. As inconsistências apontadas pela Autora poderão ser consideradas por ocasião da valoração da prova pericial, não estando o Juízo adstrito às conclusões do laudo, nos termos do art. 479 do CPC. Expeça-se o necessário para requisição/levantamento, através de Alvará de Transferência Eletrônica, dos 50% (cinquenta por cento) remanescentes dos honorários periciais, em favor do perito judicial, observando-se os dados bancários informados nos autos. Intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, informarem se ainda possuem interesse na produção de prova testemunhal. Cumpra-se.