5000302-02.2026.8.13.0775
Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Já realizada · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Vara Única da Comarca de Coração de Jesus
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Coração de Jesus / Vara Única da Comarca de Coração de Jesus Rua Professora Maria Lídia, 380 - Vila Magalhães - Coração de Jesus - MG - CEP: 39340-000 PROCESSO Nº: 5000302-02.2026.8.13.0775 CLASSE: 1 [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Empréstimo consignado] AUTOR: MARIA ROMANA DA SILVA CPF: 867.255.216-49 RÉU: BANCO PAN S.A. CPF: 59.285.411/0001-13 DECISÃO CONTRATO DE ID. 10643681969: DETERMINO a produção de prova pericial, em relação ao contrato de ID. 10643681969. Considerando que a parte autora litiga pela gratuidade da justiça, à Secretaria caberá designar perito grafotécnico, através do Sistema Eletrônico Auxiliares da Justiça – Sistema AJ, nos termos da Resolução do Órgão Especial do Tribunal de Justiça nº 882/2018. Com base no Anexo único da PORTARIA Nº 7.611/PR/2026 do TJMG, fixo honorários periciais em R$ 570,42 (quinhentos e setenta reais e quarenta e dois centavos). Intimem-se as partes para os fins do artigo 465, §1º do CPC. Após, intime-se o perito da nomeação, bem como para dar início aos trabalhos, designando data, horário e local para realização da perícia, informações que devem ser juntadas aos autos com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, para fins de intimação das partes (artigo 466, §2º e 474 do CPC/2015). Fixo o prazo de 30 (tinta) dias para o depósito do laudo pericial (artigo 477 do CPC/2015). Após a juntada do laudo pericial, as partes deverão ser intimadas para apresentação de alegações finais, no prazo sucessivo de 15 dias (artigo 364, §2º do CPC). CONTRATO DE ID. 10643681755: Oficie-se à empresa TELEFÔNICA BRASIL S.A., eletronicamente, por meio de e-mail (dominios-vivo.br@telefonica.com e abuse.br@telefonica.com), para que, no prazo de 10 (dez) dias, informe a este Juízo os dados cadastrais do usuário vinculado à seguinte identificação: Data/Hora: 28/07/2020, 16:07:39 (UTC/GMT-3) | IP/Terminal: 177.25.216.105. Destaca-se que deverá ser informado o nome completo do titular da conexão, número de CPF ou CNPJ, endereço completo, telefones de contato, e eventual e-mail cadastrado, além de outros dados que permitam sua inequívoca identificação. No caso de existirem mais usuários utilizando o IP no horário informado, deverão constar os dados de todos os usuários. Advirta-se que a recusa ao atendimento da presente requisição judicial poderá acarretar a aplicação de sanções penais e administrativas, sem prejuízo de outras cominações legais cabíveis. Com a resposta, dê-se vista às partes para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias. Cumpra-se. Coração de Jesus, data da assinatura eletrônica. DOUGLAS TEIXEIRA BARROCO Juiz de Direito Vara Única da Comarca de Coração de Jesus
Trecho da publicação mais recente (06/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu BANCO PAN S.A.
Autor MARIA ROMANA DA SILVA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar06/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado06/08/2026
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS
OAB: 23134/SP
EVALDO DOS REIS MACEDO
OAB: 235542/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
06/08/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Coração de Jesus / Vara Única da Comarca de Coração de Jesus Rua Professora Maria Lídia, 380 - Vila Magalhães - Coração de Jesus - MG - CEP: 39340-000 PROCESSO Nº: 5000302-02.2026.8.13.0775 CLASSE: 1 [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Empréstimo consignado] AUTOR: MARIA ROMANA DA SILVA CPF: 867.255.216-49 RÉU: BANCO PAN S.A. CPF: 59.285.411/0001-13 DECISÃO CONTRATO DE ID. 10643681969: DETERMINO a produção de prova pericial, em relação ao contrato de ID. 10643681969. Considerando que a parte autora litiga pela gratuidade da justiça, à Secretaria caberá designar perito grafotécnico, através do Sistema Eletrônico Auxiliares da Justiça – Sistema AJ, nos termos da Resolução do Órgão Especial do Tribunal de Justiça nº 882/2018. Com base no Anexo único da PORTARIA Nº 7.611/PR/2026 do TJMG, fixo honorários periciais em R$ 570,42 (quinhentos e setenta reais e quarenta e dois centavos). Intimem-se as partes para os fins do artigo 465, §1º do CPC. Após, intime-se o perito da nomeação, bem como para dar início aos trabalhos, designando data, horário e local para realização da perícia, informações que devem ser juntadas aos autos com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, para fins de intimação das partes (artigo 466, §2º e 474 do CPC/2015). Fixo o prazo de 30 (tinta) dias para o depósito do laudo pericial (artigo 477 do CPC/2015). Após a juntada do laudo pericial, as partes deverão ser intimadas para apresentação de alegações finais, no prazo sucessivo de 15 dias (artigo 364, §2º do CPC). CONTRATO DE ID. 10643681755: Oficie-se à empresa TELEFÔNICA BRASIL S.A., eletronicamente, por meio de e-mail (dominios-vivo.br@telefonica.com e abuse.br@telefonica.com), para que, no prazo de 10 (dez) dias, informe a este Juízo os dados cadastrais do usuário vinculado à seguinte identificação: Data/Hora: 28/07/2020, 16:07:39 (UTC/GMT-3) | IP/Terminal: 177.25.216.105. Destaca-se que deverá ser informado o nome completo do titular da conexão, número de CPF ou CNPJ, endereço completo, telefones de contato, e eventual e-mail cadastrado, além de outros dados que permitam sua inequívoca identificação. No caso de existirem mais usuários utilizando o IP no horário informado, deverão constar os dados de todos os usuários. Advirta-se que a recusa ao atendimento da presente requisição judicial poderá acarretar a aplicação de sanções penais e administrativas, sem prejuízo de outras cominações legais cabíveis. Com a resposta, dê-se vista às partes para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias. Cumpra-se. Coração de Jesus, data da assinatura eletrônica. DOUGLAS TEIXEIRA BARROCO Juiz de Direito Vara Única da Comarca de Coração de Jesus