5000297-89.2019.8.13.0624
Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Vara Única da Comarca de São João da Ponte
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
LAUDO MÉDICO PERICIAL COMPLEMENTAR Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a) de Direito da Vara Única de São Joao da Ponte -MG 1.PREÂMBULO Aos 19 dias do mês de novembro de 2024, o Dr. Carlos Henrique Marques Simões, CRM/MG 50200, perito judicial, designada para proceder ao exame pericial em ELTON ROMULO RAMOS PEREIRA qualificado nos Autos do Processo n.º: 5000297-89.2019.8.13.0624, descrevendo com verdade e com todas as circunstâncias, o que vir descobrir e observar. Em consequência, passa ao exame pericial solicitado, as investigações que julgou necessária, as quais finda a declarar. 2. QUALIFICAÇÃO DO PERICIANDO CPF sob n°. 061.380.346-94 RG sob n°. MG-12.510.093 Data de nascimento: 23.08.1982 Histórico ocupacional: professor Escolaridade: Ensino fundamental completo Acompanhante/parentesco (se houver): MEDICA: ALINE BRITO DE OLIVEIRA CRM 59.564 - MCS SERVIÇOS MÉDICOS HOSPITALARES ( LIDER SEGURADORA) Dr. Carlos Henrique Marques Simões – Perícias Médicas CRM/MG 50200 Exmo Dr Juiz da 1 VARA DE SÃO JOAO D A PONTE Este perito vem esclarecer que: Devido a lesão do perciado ser nos ossos metatarsos, que seriam osso do médio pe, logo anteriores aos dedos e que cada dedo possui o seu metatarso correspondende , além do que ao final da avaliação fica claro que não houve perda óssea e somente a fratura do osso que se consolidou e restituiu a função ao periciado O calculo seria este de lesão parcial incompleta residual em perda de um dos pes Sendo o calculo correto PARCIAL INCOMPLETA RESIDUAL EM PE ESQUERDO 10% R$ 13.500,00 × 50% × 10% = R$ 6.750,00 x10% = 675,00 Gostaria de salientar também que a função se restabeleceu totalmente no membro afetado, sendo por esta razão a lesão residual Grato 21 de julho de 2026 ____________________________________________________ Dr. Carlos Henrique Marques Simões Perícia Médica CRM/MG 50200 -
Trecho da publicação mais recente (04/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Autor ELTON ROMULO RAMOS PEREIRA
Réu SEGURADORA LíDER DOS CONSóRCIOS DO SEGURO DPVAT S/A
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar04/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
FELIPE RIBEIRO LOBATO
OAB: 99130/MG
VIK DE SOUZA CHAVES
OAB: 151966/MG
JAIME OLIVEIRA PENTEADO
OAB: 102044/MG
GUSTAVO MAIA CABRAL
OAB: 104437/MG
RAFAEL MONTEIRO GUIMARAES
OAB: 134102/MG
LEONARDO GONCALVES COSTA CUERVO
OAB: 118384/MG
GERSON VANZIN MOURA DA SILVA
OAB: 102043/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
04/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
LAUDO MÉDICO PERICIAL COMPLEMENTAR Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a) de Direito da Vara Única de São Joao da Ponte -MG 1.PREÂMBULO Aos 19 dias do mês de novembro de 2024, o Dr. Carlos Henrique Marques Simões, CRM/MG 50200, perito judicial, designada para proceder ao exame pericial em ELTON ROMULO RAMOS PEREIRA qualificado nos Autos do Processo n.º: 5000297-89.2019.8.13.0624, descrevendo com verdade e com todas as circunstâncias, o que vir descobrir e observar. Em consequência, passa ao exame pericial solicitado, as investigações que julgou necessária, as quais finda a declarar. 2. QUALIFICAÇÃO DO PERICIANDO CPF sob n°. 061.380.346-94 RG sob n°. MG-12.510.093 Data de nascimento: 23.08.1982 Histórico ocupacional: professor Escolaridade: Ensino fundamental completo Acompanhante/parentesco (se houver): MEDICA: ALINE BRITO DE OLIVEIRA CRM 59.564 - MCS SERVIÇOS MÉDICOS HOSPITALARES ( LIDER SEGURADORA) Dr. Carlos Henrique Marques Simões – Perícias Médicas CRM/MG 50200 Exmo Dr Juiz da 1 VARA DE SÃO JOAO D A PONTE Este perito vem esclarecer que: Devido a lesão do perciado ser nos ossos metatarsos, que seriam osso do médio pe, logo anteriores aos dedos e que cada dedo possui o seu metatarso correspondende , além do que ao final da avaliação fica claro que não houve perda óssea e somente a fratura do osso que se consolidou e restituiu a função ao periciado O calculo seria este de lesão parcial incompleta residual em perda de um dos pes Sendo o calculo correto PARCIAL INCOMPLETA RESIDUAL EM PE ESQUERDO 10% R$ 13.500,00 × 50% × 10% = R$ 6.750,00 x10% = 675,00 Gostaria de salientar também que a função se restabeleceu totalmente no membro afetado, sendo por esta razão a lesão residual Grato 21 de julho de 2026 ____________________________________________________ Dr. Carlos Henrique Marques Simões Perícia Médica CRM/MG 50200 -