5000297-19.2024.8.21.0163
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Já realizada · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Vara Judicial da Comarca de Terra de Areia
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000297-19.2024.8.21.0163/RS RÉU : THALINE GARCIA VIEIRA ADVOGADO(A) : ALANA AGLIARDI DA SILVEIRA (OAB RS091683) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Ante a ausência de manifestação do perito nomeado anteriormente, nomeio, em substituição, Dr. WALMOR WEISSHEIMER JUNIOR , Médico Traumatologista, o qual deverá ser intimado para, querendo, o aceitar, no prazo de 15 dias, ficando cientificado de que os honorários vão arbitrados no valor de R$ 823,91, na forma do Anexo do Ato n.º038/2025-P. A resposta sobre o aceite deverá ser realizada diretamente pelo sistema E-PROC e deverá obedecer abaixo para melhor organização durante o trâmite processual: No caso de ACEITE - usar o tipo de petição 'RESPOSTA' No caso de RECUSA - usar o tipo de petição 'COMUNICAÇÕES' No caso de juntada de LAUDO PERICIAL - usar o tipo de petição ' LAUDO PERICIAL' ou ' LAUDO PERICIAL COMPLEMENTAR' , considerando o momento processual oportuno. Intimem-se. Diligências legais.
Trecho da publicação mais recente (13/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu THALINE GARCIA VIEIRA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar13/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado13/08/2026
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ALANA AGLIARDI DA SILVEIRA
OAB: 91683/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
13/08/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000297-19.2024.8.21.0163/RS RÉU : THALINE GARCIA VIEIRA ADVOGADO(A) : ALANA AGLIARDI DA SILVEIRA (OAB RS091683) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Ante a ausência de manifestação do perito nomeado anteriormente, nomeio, em substituição, Dr. WALMOR WEISSHEIMER JUNIOR , Médico Traumatologista, o qual deverá ser intimado para, querendo, o aceitar, no prazo de 15 dias, ficando cientificado de que os honorários vão arbitrados no valor de R$ 823,91, na forma do Anexo do Ato n.º038/2025-P. A resposta sobre o aceite deverá ser realizada diretamente pelo sistema E-PROC e deverá obedecer abaixo para melhor organização durante o trâmite processual: No caso de ACEITE - usar o tipo de petição 'RESPOSTA' No caso de RECUSA - usar o tipo de petição 'COMUNICAÇÕES' No caso de juntada de LAUDO PERICIAL - usar o tipo de petição ' LAUDO PERICIAL' ou ' LAUDO PERICIAL COMPLEMENTAR' , considerando o momento processual oportuno. Intimem-se. Diligências legais.