Detalhe do processo

5000296-47.2014.8.21.0078

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Já realizada · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
Vara Judicial da Comarca de Veranópolis
Classe
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000296-47.2014.8.21.0078/RS EXEQUENTE : SOLOIR VALENTE ADVOGADO(A) : DARLAN DA SILVA CONCEIÇAO (OAB RS063236) ADVOGADO(A) : DAIANE FARINA (OAB RS075800) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. Ausente impugnação ao laudo pericial elaborado [ evento 141, LAUDO1 ], HOMOLOGO-O . Portanto, intimo a parte exequente para que deposite ao feito, no prazo de 15 (quinze) dias, os 50% restantes dos honorários periciais (R$ 2.882,50). Sobrevindo, expeça-se alvará em favor do perito, conforme os dados bancários contidos no evento 112, PET1 . 2. Intimo a parte executada para que, no prazo de 30 (trinta) dias, manifeste-se quanto ao evento 168, PET1 . 3. Previamente à análise da adjudicação requerida pela parte exequente, determino a intimação da cônjuge do executado, a Sra. TERESA GRANDO FELTRACO [CPF: 016.411.390-80], para que, querendo, manifeste-se no prazo de 15 dias quanto a avaliação do imóvel penhorado contida no evento 141, LAUDO1 , por Whatsapp , conforme o número (54) 99148-0041 . Deve ser enviada a cópia do mandado, observando-se no procedimento os seguintes critérios suficientes à verificação da identidade do destinatário: (i) o número de telefone da parte; (ii) a confirmação de escrita e leitura da citação; e (iii) fornecimento/identificação da foto individual da parte destinatária do ato e/ou o seu CPF. Cumpridos os referidos elementos, a citação será considerada válida. 4. Caso não se logre êxito, intime-se a cônjuge, por Carta AR, no endereço: Acesso Linha Dois de Julho, 2990 - Centro - 95330000 Veranópolis - RS.
Trecho da publicação mais recente (22/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor SOLOIR VALENTE

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar22/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado22/07/2026

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

DAIANE FARINA

OAB: 75800/RS

DARLAN DA SILVA CONCEIÇAO

OAB: 63236/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

22/07/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000296-47.2014.8.21.0078/RS EXEQUENTE : SOLOIR VALENTE ADVOGADO(A) : DARLAN DA SILVA CONCEIÇAO (OAB RS063236) ADVOGADO(A) : DAIANE FARINA (OAB RS075800) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. Ausente impugnação ao laudo pericial elaborado [ evento 141, LAUDO1 ], HOMOLOGO-O . Portanto, intimo a parte exequente para que deposite ao feito, no prazo de 15 (quinze) dias, os 50% restantes dos honorários periciais (R$ 2.882,50). Sobrevindo, expeça-se alvará em favor do perito, conforme os dados bancários contidos no evento 112, PET1 . 2. Intimo a parte executada para que, no prazo de 30 (trinta) dias, manifeste-se quanto ao evento 168, PET1 . 3. Previamente à análise da adjudicação requerida pela parte exequente, determino a intimação da cônjuge do executado, a Sra. TERESA GRANDO FELTRACO [CPF: 016.411.390-80], para que, querendo, manifeste-se no prazo de 15 dias quanto a avaliação do imóvel penhorado contida no evento 141, LAUDO1 , por Whatsapp , conforme o número (54) 99148-0041 . Deve ser enviada a cópia do mandado, observando-se no procedimento os seguintes critérios suficientes à verificação da identidade do destinatário: (i) o número de telefone da parte; (ii) a confirmação de escrita e leitura da citação; e (iii) fornecimento/identificação da foto individual da parte destinatária do ato e/ou o seu CPF. Cumpridos os referidos elementos, a citação será considerada válida. 4. Caso não se logre êxito, intime-se a cônjuge, por Carta AR, no endereço: Acesso Linha Dois de Julho, 2990 - Centro - 95330000 Veranópolis - RS.