5000289-77.2025.4.03.6133
Tribunal Regional Federal 3ª Região · TRF3 · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 2ª Vara Federal de Mogi das Cruzes
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Federal de Mogi das Cruzes Avenida Henrique Peres, 1500, Vila Bernadotti, Mogi Das Cruzes - SP - CEP: 08735-400 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5000289-77.2025.4.03.6133 AUTOR: VINICIUS DE SOUZA LUCAS ADVOGADO do(a) AUTOR: DANIEL ALVES DA SILVA ASSUNCAO - GO56167 REU: INSTITUTO FEDERAL DE EDUCACAO, CIENCIA E TECNOLOGIA DE SAO PAULO, INSTITUTO FEDERAL DE EDUCACAO, CIENCIA E TECNOLOGIA DE ALAGOAS - IF/AL DESPACHO Trata-se de ação ordinária proposta por VINICIUS DE SOUZA LUCAS em face do INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE SÃO PAULO e do INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE ALAGOAS - IF/AL. No ID 594107107, a parte autora postula a realização de perícia médica por videoconferência ou, subsidiariamente, a expedição de Carta Precatória para o Estado de Alagoas, sob a justificativa de que reside temporariamente na referida localidade para cursar mestrado acadêmico. Indefiro o pedido de realização de perícia por videoconferência. A avaliação psiquiátrica judicial demanda exame clínico direto e presencial, não sendo a via remota compatível com as especificidades do caso e com a praxe instrutória desta Unidade. Contudo, diante da comprovação de residência provisória do autor na cidade de Maragogi/AL para fins estudantis, defiro o pedido subsidiário de expedição de Carta Precatória. Considerando a inexistência de Vara Federal instalada no Município de Maragogi/AL, expeça-se Carta Precatória dirigida ao Juízo Estadual da Comarca de Maragogi/AL, nos termos do artigo 237, parágrafo único, do Código de Processo Civil, para a realização de perícia médica na especialidade de Psiquiatria na pessoa de VINICIUS DE SOUZA LUCAS. Consigne-se na deprecata que a parte autora é beneficiária da Justiça Gratuita (deferida no ID 427034637). Ficam as partes intimadas da expedição da Carta Precatória, nos termos do artigo 261, § 1º, do Código de Processo Civil, devendo eventuais quesitos ou indicação de assistente técnico ser apresentados diretamente na Carta Precatória a ser distribuída. Outrossim, encaminhe-se cópia dos autos ao Juízo Deprecado, cientificando-o de que os quesitos deste Juízo encontram-se na decisão de ID 593203012. Por conseguinte, determino o cancelamento da perícia previamente designada para o dia 03/08/2026, às 14h20min. Comunique-se, com urgência, a perita judicial, Dra. Andressa Tarakdjian Gadioli, acerca do cancelamento do ato, liberando-se a respectiva pauta. Com a juntada da precatória cumprida, intimem-se as partes pelo prazo comum de 15 (quinze) dias e, após, venham conclusos. Intime(m)-se. Cumpra-se. Mogi das Cruzes, SP, data da assinatura do sistema. GIOVANA APARECIDA LIMA MAIA Juíza Federal
Trecho da publicação mais recente (20/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Autor VINICIUS DE SOUZA LUCAS
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar15/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada03/08/2026
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
DANIEL ALVES DA SILVA ASSUNCAO
OAB: 56167/GO
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
20/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Federal de Mogi das Cruzes Avenida Henrique Peres, 1500, Vila Bernadotti, Mogi Das Cruzes - SP - CEP: 08735-400 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5000289-77.2025.4.03.6133 AUTOR: VINICIUS DE SOUZA LUCAS ADVOGADO do(a) AUTOR: DANIEL ALVES DA SILVA ASSUNCAO - GO56167 REU: INSTITUTO FEDERAL DE EDUCACAO, CIENCIA E TECNOLOGIA DE SAO PAULO, INSTITUTO FEDERAL DE EDUCACAO, CIENCIA E TECNOLOGIA DE ALAGOAS - IF/AL DESPACHO Trata-se de ação ordinária proposta por VINICIUS DE SOUZA LUCAS em face do INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE SÃO PAULO e do INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE ALAGOAS - IF/AL. No ID 594107107, a parte autora postula a realização de perícia médica por videoconferência ou, subsidiariamente, a expedição de Carta Precatória para o Estado de Alagoas, sob a justificativa de que reside temporariamente na referida localidade para cursar mestrado acadêmico. Indefiro o pedido de realização de perícia por videoconferência. A avaliação psiquiátrica judicial demanda exame clínico direto e presencial, não sendo a via remota compatível com as especificidades do caso e com a praxe instrutória desta Unidade. Contudo, diante da comprovação de residência provisória do autor na cidade de Maragogi/AL para fins estudantis, defiro o pedido subsidiário de expedição de Carta Precatória. Considerando a inexistência de Vara Federal instalada no Município de Maragogi/AL, expeça-se Carta Precatória dirigida ao Juízo Estadual da Comarca de Maragogi/AL, nos termos do artigo 237, parágrafo único, do Código de Processo Civil, para a realização de perícia médica na especialidade de Psiquiatria na pessoa de VINICIUS DE SOUZA LUCAS. Consigne-se na deprecata que a parte autora é beneficiária da Justiça Gratuita (deferida no ID 427034637). Ficam as partes intimadas da expedição da Carta Precatória, nos termos do artigo 261, § 1º, do Código de Processo Civil, devendo eventuais quesitos ou indicação de assistente técnico ser apresentados diretamente na Carta Precatória a ser distribuída. Outrossim, encaminhe-se cópia dos autos ao Juízo Deprecado, cientificando-o de que os quesitos deste Juízo encontram-se na decisão de ID 593203012. Por conseguinte, determino o cancelamento da perícia previamente designada para o dia 03/08/2026, às 14h20min. Comunique-se, com urgência, a perita judicial, Dra. Andressa Tarakdjian Gadioli, acerca do cancelamento do ato, liberando-se a respectiva pauta. Com a juntada da precatória cumprida, intimem-se as partes pelo prazo comum de 15 (quinze) dias e, após, venham conclusos. Intime(m)-se. Cumpra-se. Mogi das Cruzes, SP, data da assinatura do sistema. GIOVANA APARECIDA LIMA MAIA Juíza Federal
15/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Federal de Mogi das Cruzes Avenida Henrique Peres, 1500, Vila Bernadotti, Mogi Das Cruzes - SP - CEP: 08735-400 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5000289-77.2025.4.03.6133 AUTOR: VINICIUS DE SOUZA LUCAS ADVOGADO do(a) AUTOR: DANIEL ALVES DA SILVA ASSUNCAO - GO56167 REU: INSTITUTO FEDERAL DE EDUCACAO, CIENCIA E TECNOLOGIA DE SAO PAULO, INSTITUTO FEDERAL DE EDUCACAO, CIENCIA E TECNOLOGIA DE ALAGOAS - IF/AL ATO ORDINATÓRIO Por ordem do(a) MM(a). Juiz(a) Federal desta Vara: ficam as partes intimadas da designação de perícia médica no dia 03/08/2026, às 14:20 horas, a ser realizada pela perita judicial Dra. Andressa Tarakdjian Gadioli, especialidade psiquiatria, CRM 157434 SP, em uma das salas de perícia deste Fórum Federal, com endereço na Avenida Henrique Peres, nº 1500, Vila Bernadotti, CEP 08735-400, Mogi das Cruzes/SP, nos termos da r. Decisão proferida. MOGI DAS CRUZES, data registrada no sistema.