Detalhe do processo

5000289-24.2021.8.21.0009

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
3ª Vara Cível da Comarca de Carazinho
Classe
LIQUIDAçãO DE SENTENçA PELO PROCEDIMENTO COMUM
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum Nº 5000289-24.2021.8.21.0009/RS AUTOR : JOSE SANTOS DE AVILA ADVOGADO(A) : MARLENE DE MORAES (OAB RS077263) RÉU : ITAU UNIBANCO S.A. ADVOGADO(A) : PAULO TURRA MAGNI (OAB RS017732) ADVOGADO(A) : CRISTIANO DA SILVA BREDA (OAB RS040466) ADVOGADO(A) : ARTHUR SPONCHIADO DE AVILA (OAB RS054157) ADVOGADO(A) : PAULO TURRA MAGNI SENTENÇA Com esses fundamentos: a) HOMOLOGO, em relação ao valor principal, o laudo pericial (evento 138, PET1), no montante de R$ 6.911,72 apurado em 16/01/2026 a título de diferenças nos dezenove contratos revisados; b) HOMOLOGO o cálculo de atualização dos honorários advocatícios sucumbenciais apresentado no evento 138, PET1, no valor de R$ 4.614,99 apurado em 16/01/2026, em favor do patrono do autor; c) CONDENO o réu ao pagamento de honorários advocatícios pela litigiosidade na fase de liquidação, que fixo em 10% da diferença entre o valor homologado (R$ 11.526,71), observados os mesmos parâmetros de atualização do laudo.
Trecho da publicação mais recente (16/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu ITAU UNIBANCO S.A.

Autor JOSE SANTOS DE AVILA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar16/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

MARLENE DE MORAES

OAB: 77263/RS

CRISTIANO DA SILVA BREDA

OAB: 40466/RS

TURRA MAGNI E BREDA ADVOGADOS ASSOCIADOS S/C

OAB: 1673/RS

ARTHUR SPONCHIADO DE AVILA

OAB: 54157/RS

PAULO TURRA MAGNI

OAB: 17732/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

16/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum Nº 5000289-24.2021.8.21.0009/RS AUTOR : JOSE SANTOS DE AVILA ADVOGADO(A) : MARLENE DE MORAES (OAB RS077263) RÉU : ITAU UNIBANCO S.A. ADVOGADO(A) : PAULO TURRA MAGNI (OAB RS017732) ADVOGADO(A) : CRISTIANO DA SILVA BREDA (OAB RS040466) ADVOGADO(A) : ARTHUR SPONCHIADO DE AVILA (OAB RS054157) ADVOGADO(A) : PAULO TURRA MAGNI SENTENÇA Com esses fundamentos: a) HOMOLOGO, em relação ao valor principal, o laudo pericial (evento 138, PET1), no montante de R$ 6.911,72 apurado em 16/01/2026 a título de diferenças nos dezenove contratos revisados; b) HOMOLOGO o cálculo de atualização dos honorários advocatícios sucumbenciais apresentado no evento 138, PET1, no valor de R$ 4.614,99 apurado em 16/01/2026, em favor do patrono do autor; c) CONDENO o réu ao pagamento de honorários advocatícios pela litigiosidade na fase de liquidação, que fixo em 10% da diferença entre o valor homologado (R$ 11.526,71), observados os mesmos parâmetros de atualização do laudo.