5000289-24.2021.8.21.0009
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 3ª Vara Cível da Comarca de Carazinho
- Classe
- LIQUIDAçãO DE SENTENçA PELO PROCEDIMENTO COMUM
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum Nº 5000289-24.2021.8.21.0009/RS AUTOR : JOSE SANTOS DE AVILA ADVOGADO(A) : MARLENE DE MORAES (OAB RS077263) RÉU : ITAU UNIBANCO S.A. ADVOGADO(A) : PAULO TURRA MAGNI (OAB RS017732) ADVOGADO(A) : CRISTIANO DA SILVA BREDA (OAB RS040466) ADVOGADO(A) : ARTHUR SPONCHIADO DE AVILA (OAB RS054157) ADVOGADO(A) : PAULO TURRA MAGNI SENTENÇA Com esses fundamentos: a) HOMOLOGO, em relação ao valor principal, o laudo pericial (evento 138, PET1), no montante de R$ 6.911,72 apurado em 16/01/2026 a título de diferenças nos dezenove contratos revisados; b) HOMOLOGO o cálculo de atualização dos honorários advocatícios sucumbenciais apresentado no evento 138, PET1, no valor de R$ 4.614,99 apurado em 16/01/2026, em favor do patrono do autor; c) CONDENO o réu ao pagamento de honorários advocatícios pela litigiosidade na fase de liquidação, que fixo em 10% da diferença entre o valor homologado (R$ 11.526,71), observados os mesmos parâmetros de atualização do laudo.
Trecho da publicação mais recente (16/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu ITAU UNIBANCO S.A.
Autor JOSE SANTOS DE AVILA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar16/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
MARLENE DE MORAES
OAB: 77263/RS
CRISTIANO DA SILVA BREDA
OAB: 40466/RS
TURRA MAGNI E BREDA ADVOGADOS ASSOCIADOS S/C
OAB: 1673/RS
ARTHUR SPONCHIADO DE AVILA
OAB: 54157/RS
PAULO TURRA MAGNI
OAB: 17732/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
16/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum Nº 5000289-24.2021.8.21.0009/RS AUTOR : JOSE SANTOS DE AVILA ADVOGADO(A) : MARLENE DE MORAES (OAB RS077263) RÉU : ITAU UNIBANCO S.A. ADVOGADO(A) : PAULO TURRA MAGNI (OAB RS017732) ADVOGADO(A) : CRISTIANO DA SILVA BREDA (OAB RS040466) ADVOGADO(A) : ARTHUR SPONCHIADO DE AVILA (OAB RS054157) ADVOGADO(A) : PAULO TURRA MAGNI SENTENÇA Com esses fundamentos: a) HOMOLOGO, em relação ao valor principal, o laudo pericial (evento 138, PET1), no montante de R$ 6.911,72 apurado em 16/01/2026 a título de diferenças nos dezenove contratos revisados; b) HOMOLOGO o cálculo de atualização dos honorários advocatícios sucumbenciais apresentado no evento 138, PET1, no valor de R$ 4.614,99 apurado em 16/01/2026, em favor do patrono do autor; c) CONDENO o réu ao pagamento de honorários advocatícios pela litigiosidade na fase de liquidação, que fixo em 10% da diferença entre o valor homologado (R$ 11.526,71), observados os mesmos parâmetros de atualização do laudo.