Detalhe do processo

5000284-83.2018.8.21.0113

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Vara Judicial da Comarca de Nonoai
Classe
DESAPROPRIAçãO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
DESAPROPRIAÇÃO Nº 5000284-83.2018.8.21.0113/RS AUTOR : MONICA INES FORNARI FONTANA ADVOGADO(A) : ARMILO ZANATTA (OAB RS009602) AUTOR : AMILTON ANTONIO FONTANA ADVOGADO(A) : ARMILO ZANATTA (OAB RS009602) SENTENÇA III. DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo procedentes os pedidos formulados na inicial por Amilton Antonio Fontana e Monica Ines Fornari Fontana contra o Município de Rio dos Índios para: a) declarar desapropriada em favor do Município réu a área de 3.387,00 m² descrita na inicial, pertencente à Chácara nº 12 da matrícula nº 10.433 do Registro de Imóveis de Nonoai/RS; b) condenar o Município de Rio dos Índios ao pagamento de justa indenização aos autores no valor de R$ 430.000,00 (quatrocentos e trinta mil reais), monetariamente atualizado pelo IPCA desde a data do laudo pericial (julho de 2024) até o trânsito em julgado, a partir do qual incidem juros moratórios de 6% ao ano; d) condenar o réu ao ressarcimento das custas adiantadas pela parte autora, bem como ao pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais, os quais fixo em 3% sobre o valor atualizado da condenação, com fundamento no artigo 27, parágrafo 1º, do Decreto-Lei nº 3.365/1941.
Trecho da publicação mais recente (31/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor AMILTON ANTONIO FONTANA

Autor MONICA INES FORNARI FONTANA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar31/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ARMILO ZANATTA

OAB: 9602/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

31/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

DESAPROPRIAÇÃO Nº 5000284-83.2018.8.21.0113/RS AUTOR : MONICA INES FORNARI FONTANA ADVOGADO(A) : ARMILO ZANATTA (OAB RS009602) AUTOR : AMILTON ANTONIO FONTANA ADVOGADO(A) : ARMILO ZANATTA (OAB RS009602) SENTENÇA III. DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo procedentes os pedidos formulados na inicial por Amilton Antonio Fontana e Monica Ines Fornari Fontana contra o Município de Rio dos Índios para: a) declarar desapropriada em favor do Município réu a área de 3.387,00 m² descrita na inicial, pertencente à Chácara nº 12 da matrícula nº 10.433 do Registro de Imóveis de Nonoai/RS; b) condenar o Município de Rio dos Índios ao pagamento de justa indenização aos autores no valor de R$ 430.000,00 (quatrocentos e trinta mil reais), monetariamente atualizado pelo IPCA desde a data do laudo pericial (julho de 2024) até o trânsito em julgado, a partir do qual incidem juros moratórios de 6% ao ano; d) condenar o réu ao ressarcimento das custas adiantadas pela parte autora, bem como ao pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais, os quais fixo em 3% sobre o valor atualizado da condenação, com fundamento no artigo 27, parágrafo 1º, do Decreto-Lei nº 3.365/1941.