5000284-83.2018.8.21.0113
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Vara Judicial da Comarca de Nonoai
- Classe
- DESAPROPRIAçãO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
DESAPROPRIAÇÃO Nº 5000284-83.2018.8.21.0113/RS AUTOR : MONICA INES FORNARI FONTANA ADVOGADO(A) : ARMILO ZANATTA (OAB RS009602) AUTOR : AMILTON ANTONIO FONTANA ADVOGADO(A) : ARMILO ZANATTA (OAB RS009602) SENTENÇA III. DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo procedentes os pedidos formulados na inicial por Amilton Antonio Fontana e Monica Ines Fornari Fontana contra o Município de Rio dos Índios para: a) declarar desapropriada em favor do Município réu a área de 3.387,00 m² descrita na inicial, pertencente à Chácara nº 12 da matrícula nº 10.433 do Registro de Imóveis de Nonoai/RS; b) condenar o Município de Rio dos Índios ao pagamento de justa indenização aos autores no valor de R$ 430.000,00 (quatrocentos e trinta mil reais), monetariamente atualizado pelo IPCA desde a data do laudo pericial (julho de 2024) até o trânsito em julgado, a partir do qual incidem juros moratórios de 6% ao ano; d) condenar o réu ao ressarcimento das custas adiantadas pela parte autora, bem como ao pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais, os quais fixo em 3% sobre o valor atualizado da condenação, com fundamento no artigo 27, parágrafo 1º, do Decreto-Lei nº 3.365/1941.
Trecho da publicação mais recente (31/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor AMILTON ANTONIO FONTANA
Autor MONICA INES FORNARI FONTANA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar31/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ARMILO ZANATTA
OAB: 9602/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
31/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
DESAPROPRIAÇÃO Nº 5000284-83.2018.8.21.0113/RS AUTOR : MONICA INES FORNARI FONTANA ADVOGADO(A) : ARMILO ZANATTA (OAB RS009602) AUTOR : AMILTON ANTONIO FONTANA ADVOGADO(A) : ARMILO ZANATTA (OAB RS009602) SENTENÇA III. DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo procedentes os pedidos formulados na inicial por Amilton Antonio Fontana e Monica Ines Fornari Fontana contra o Município de Rio dos Índios para: a) declarar desapropriada em favor do Município réu a área de 3.387,00 m² descrita na inicial, pertencente à Chácara nº 12 da matrícula nº 10.433 do Registro de Imóveis de Nonoai/RS; b) condenar o Município de Rio dos Índios ao pagamento de justa indenização aos autores no valor de R$ 430.000,00 (quatrocentos e trinta mil reais), monetariamente atualizado pelo IPCA desde a data do laudo pericial (julho de 2024) até o trânsito em julgado, a partir do qual incidem juros moratórios de 6% ao ano; d) condenar o réu ao ressarcimento das custas adiantadas pela parte autora, bem como ao pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais, os quais fixo em 3% sobre o valor atualizado da condenação, com fundamento no artigo 27, parágrafo 1º, do Decreto-Lei nº 3.365/1941.