5000282-91.2021.8.21.0054
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 1ª Vara Judicial da Comarca de Itaqui
- Classe
- EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000282-91.2021.8.21.0054/RS EXEQUENTE : BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADO : ORLANDO GOMES ADVOGADO(A) : ELVIS DE MARI BATISTA (OAB RS060483) ADVOGADO(A) : SAMUEL RADAELLI (OAB RS064229) EXECUTADO : MICHEL MOLINOS KRAUSE ADVOGADO(A) : ELVIS DE MARI BATISTA (OAB RS060483) ADVOGADO(A) : SAMUEL RADAELLI (OAB RS064229) EXECUTADO : MARIA ELENA MOLINOS GOMES ADVOGADO(A) : ELVIS DE MARI BATISTA (OAB RS060483) ADVOGADO(A) : SAMUEL RADAELLI (OAB RS064229) EXECUTADO : AGROPECUARIA VIRGEM MARIA LTDA. ADVOGADO(A) : ELVIS DE MARI BATISTA (OAB RS060483) ADVOGADO(A) : SAMUEL RADAELLI (OAB RS064229) DESPACHO/DECISÃO Acolho o pedido formulado pelos executados no evento 139, PET1 e que contou com a expressa concordância do exequente no evento 145, PET1 para admitir o aproveitamento do laudo pericial produzido no processo nº 5000333-05.2021.8.21.0054 como prova emprestada, nos termos permitidos pela legislação processual civil. Por conseguinte, homologo a avaliação do imóvel rural objeto da Matrícula nº 16.265 do Registro de Imóveis de Itaqui/RS, fixando o valor de mercado da terra em R$ 40.000,00 por hectare , o que totaliza o montante global de R$ 14.319.600,00 para a área total de 357,99 hectares. De outro lado, deixo de conhecer do pedido de redução da constrição para a fração de 25 hectares do imóvel. A manutenção da penhora sobre a integralidade do bem é matéria preclusa , uma vez que a questão já foi decidida de forma fundamentada no evento 43, DESPADEC1 e confirmada no julgamento dos embargos de declaração do evento 56, DESPADEC1 , decisão mantida no AI 5244165-87.2022.8.21.7000, não comportando mais discussão nesta fase processual. Por fim, considerando que foi atribuído efeito suspensivo aos Embargos à Execução nº 5000916-87.2021.8.21.0054 , determino a suspensão desta execução quanto à prática de atos expropriatórios. Intimações eletrônicas agendadas.
Trecho da publicação mais recente (11/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu AGROPECUARIA VIRGEM MARIA LTDA.
Autor BANCO DO BRASIL S/A
Réu MARIA ELENA MOLINOS GOMES
Réu MICHEL MOLINOS KRAUSE
Réu ORLANDO GOMES
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar11/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
SAMUEL RADAELLI
OAB: 64229/RS
ELVIS DE MARI BATISTA
OAB: 60483/RS
LUIS CARLOS MAIRESSE REIS RIBEIRO
OAB: 82423/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
11/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000282-91.2021.8.21.0054/RS EXEQUENTE : BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADO : ORLANDO GOMES ADVOGADO(A) : ELVIS DE MARI BATISTA (OAB RS060483) ADVOGADO(A) : SAMUEL RADAELLI (OAB RS064229) EXECUTADO : MICHEL MOLINOS KRAUSE ADVOGADO(A) : ELVIS DE MARI BATISTA (OAB RS060483) ADVOGADO(A) : SAMUEL RADAELLI (OAB RS064229) EXECUTADO : MARIA ELENA MOLINOS GOMES ADVOGADO(A) : ELVIS DE MARI BATISTA (OAB RS060483) ADVOGADO(A) : SAMUEL RADAELLI (OAB RS064229) EXECUTADO : AGROPECUARIA VIRGEM MARIA LTDA. ADVOGADO(A) : ELVIS DE MARI BATISTA (OAB RS060483) ADVOGADO(A) : SAMUEL RADAELLI (OAB RS064229) DESPACHO/DECISÃO Acolho o pedido formulado pelos executados no evento 139, PET1 e que contou com a expressa concordância do exequente no evento 145, PET1 para admitir o aproveitamento do laudo pericial produzido no processo nº 5000333-05.2021.8.21.0054 como prova emprestada, nos termos permitidos pela legislação processual civil. Por conseguinte, homologo a avaliação do imóvel rural objeto da Matrícula nº 16.265 do Registro de Imóveis de Itaqui/RS, fixando o valor de mercado da terra em R$ 40.000,00 por hectare , o que totaliza o montante global de R$ 14.319.600,00 para a área total de 357,99 hectares. De outro lado, deixo de conhecer do pedido de redução da constrição para a fração de 25 hectares do imóvel. A manutenção da penhora sobre a integralidade do bem é matéria preclusa , uma vez que a questão já foi decidida de forma fundamentada no evento 43, DESPADEC1 e confirmada no julgamento dos embargos de declaração do evento 56, DESPADEC1 , decisão mantida no AI 5244165-87.2022.8.21.7000, não comportando mais discussão nesta fase processual. Por fim, considerando que foi atribuído efeito suspensivo aos Embargos à Execução nº 5000916-87.2021.8.21.0054 , determino a suspensão desta execução quanto à prática de atos expropriatórios. Intimações eletrônicas agendadas.