5000278-12.2016.8.21.0157
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Já realizada · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- 2ª Vara Judicial da Comarca de Parobé
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000278-12.2016.8.21.0157/RS AUTOR : MARILENE OLBERMANN ADVOGADO(A) : DENIS AUGUSTO DE OLIVEIRA (OAB RS077558) ADVOGADO(A) : ADEMIR COSTA CAMPANA (OAB RS021235) ADVOGADO(A) : CAROL SOUZA CAMPANA (OAB RS134562) RÉU : SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT SA DESPACHO/DECISÃO Vistos. A autora apresentou impugnação ao laudo pericial juntado no evento 43.1 , alegando equívocos tanto no cálculo da indenização quanto na classificação da repercussão da sequela. Sustentou que o perito aplicou dupla redução não prevista em lei e que a repercussão deveria ser considerada de grau intenso, em razão da atividade laboral desempenhada ( evento 51, PET1 ). Diante da controvérsia instaurada e da relevância da prova técnica para o deslinde da causa, determino que o perito responsável seja intimado para, no prazo de 15 (quinze) dias, prestar esclarecimentos sobre os pontos levantados na impugnação, em especial o critério utilizado para aplicação da redução de 12,5% sobre o valor da indenização, bem como a fundamentação para a classificação da repercussão da sequela como de grau médio, considerando a atividade laboral da autora e esclarecimento quanto à eventual aplicação de dupla redução, apontada pela parte autora. Com as respostas, dê-se vista às partes e, após, voltem conclusos. Diligências legais.
Trecho da publicação mais recente (24/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor MARILENE OLBERMANN
Réu SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT SA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar24/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado24/07/2026
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
DENIS AUGUSTO DE OLIVEIRA
OAB: 77558/RS
PAULO ANTONIO MULLER
OAB: 13449/RS
CAROL SOUZA CAMPANA
OAB: 134562/RS
ADEMIR COSTA CAMPANA
OAB: 21235/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
24/07/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000278-12.2016.8.21.0157/RS AUTOR : MARILENE OLBERMANN ADVOGADO(A) : DENIS AUGUSTO DE OLIVEIRA (OAB RS077558) ADVOGADO(A) : ADEMIR COSTA CAMPANA (OAB RS021235) ADVOGADO(A) : CAROL SOUZA CAMPANA (OAB RS134562) RÉU : SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT SA DESPACHO/DECISÃO Vistos. A autora apresentou impugnação ao laudo pericial juntado no evento 43.1 , alegando equívocos tanto no cálculo da indenização quanto na classificação da repercussão da sequela. Sustentou que o perito aplicou dupla redução não prevista em lei e que a repercussão deveria ser considerada de grau intenso, em razão da atividade laboral desempenhada ( evento 51, PET1 ). Diante da controvérsia instaurada e da relevância da prova técnica para o deslinde da causa, determino que o perito responsável seja intimado para, no prazo de 15 (quinze) dias, prestar esclarecimentos sobre os pontos levantados na impugnação, em especial o critério utilizado para aplicação da redução de 12,5% sobre o valor da indenização, bem como a fundamentação para a classificação da repercussão da sequela como de grau médio, considerando a atividade laboral da autora e esclarecimento quanto à eventual aplicação de dupla redução, apontada pela parte autora. Com as respostas, dê-se vista às partes e, após, voltem conclusos. Diligências legais.