5000272-53.2024.8.21.0115
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Vara Judicial da Comarca de Pedro Osório
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000272-53.2024.8.21.0115/RS AUTOR : ADAO ROGERIO ZORZOLI DA SILVA ADVOGADO(A) : ANDERSON GONCALVES VASCONCELOS (OAB RS110890) ADVOGADO(A) : CLAY RICARDO BENTO JUNIOR (OAB RS110885) RÉU : BANCO SAFRA S A ADVOGADO(A) : SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE (OAB PE028490) RÉU : BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. ADVOGADO(A) : BERNARDO BUOSI (OAB SP227541) DESPACHO/DECISÃO Vistos. As partes foram intimadas acerca da proposta de honorários apresentada pela perita. O Banco Safra S.A. reiterou a impugnação e propôs o valor de R$ 1.000,00 (evento 183.1 ). O Banco Bradesco Financiamentos S.A., por sua vez, inicialmente sugeriu R$ 1.518,00 (evento 184.1 ) e, posteriormente, manifestou-se pela fixação dos honorários em R$ 1.621,00, correspondente a um salário mínimo (evento 214.1 ). A perita, no evento 218.1 , manteve a proposta de R$ 2.286,00, anteriormente apresentada no evento 199.1 , destacando a complexidade e o tempo necessários à realização do exame. É o breve relatório. Decido. A impugnação apresentada pelos réus não merece acolhimento. Com efeito, a perita se desincumbiu de justificar de forma pormenorizada o valor proposto, discriminando as atividades inerentes à perícia, com estimativa de tempo e valor da hora técnica, abrangendo análise do processo, planejamento, exames documentais, elaboração e revisão do laudo, resposta a quesitos e deslocamento. Esclareceu, ainda, que o exame grafotécnico não se limita à simples comparação visual entre assinaturas, envolvendo análise técnica de diversas características. Ressalte-se, que a expert, inclusive, já reduziu o valor inicialmente proposto, e esclareceu, no evento 218, que o valor já se encontra defasado em relação à proposta apresentada em abril de 2025. Nesse contexto, homologo os honorários periciais no valor de R$ 2.286,00 (dois mil duzentos e oitenta e seis reais) , quantia que se mostra razoável e compatível com os parâmetros praticados em ações análogas. Consigno, contudo, que a realização da prova pericial não pode ser imposta aos réus, razão pela qual, caso não promovam o adiantamento dos honorários, a prova pericial não será realizada, com a consequente perda da oportunidade de produção da prova e as repercussões processuais daí decorrentes. Assim, intimem-se os réus BANCO SAFRA S.A. e BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. para que efetuem o adiantamento dos honorários periciais, no valor total de R$ 2.286,00, na proporção de 50% para cada réu, bem como apresentem seus quesitos e indiquem, querendo, assistentes técnicos. Comprovado o depósito, expeça-se alvará em favor da perita correspondente a 50% dos honorários fixados . Após, intime-se a perita para que apresente o laudo pericial no prazo de 30 (trinta) dias . Intimem-se. Diligências legais.
Trecho da publicação mais recente (10/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor ADAO ROGERIO ZORZOLI DA SILVA
Réu BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Réu BANCO SAFRA S A
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar10/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
CLAY RICARDO BENTO JUNIOR
OAB: 110885/RS
BERNARDO BUOSI
OAB: 227541/SP
SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE
OAB: 28490/PE
ANDERSON GONCALVES VASCONCELOS
OAB: 110890/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
10/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000272-53.2024.8.21.0115/RS AUTOR : ADAO ROGERIO ZORZOLI DA SILVA ADVOGADO(A) : ANDERSON GONCALVES VASCONCELOS (OAB RS110890) ADVOGADO(A) : CLAY RICARDO BENTO JUNIOR (OAB RS110885) RÉU : BANCO SAFRA S A ADVOGADO(A) : SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE (OAB PE028490) RÉU : BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. ADVOGADO(A) : BERNARDO BUOSI (OAB SP227541) DESPACHO/DECISÃO Vistos. As partes foram intimadas acerca da proposta de honorários apresentada pela perita. O Banco Safra S.A. reiterou a impugnação e propôs o valor de R$ 1.000,00 (evento 183.1 ). O Banco Bradesco Financiamentos S.A., por sua vez, inicialmente sugeriu R$ 1.518,00 (evento 184.1 ) e, posteriormente, manifestou-se pela fixação dos honorários em R$ 1.621,00, correspondente a um salário mínimo (evento 214.1 ). A perita, no evento 218.1 , manteve a proposta de R$ 2.286,00, anteriormente apresentada no evento 199.1 , destacando a complexidade e o tempo necessários à realização do exame. É o breve relatório. Decido. A impugnação apresentada pelos réus não merece acolhimento. Com efeito, a perita se desincumbiu de justificar de forma pormenorizada o valor proposto, discriminando as atividades inerentes à perícia, com estimativa de tempo e valor da hora técnica, abrangendo análise do processo, planejamento, exames documentais, elaboração e revisão do laudo, resposta a quesitos e deslocamento. Esclareceu, ainda, que o exame grafotécnico não se limita à simples comparação visual entre assinaturas, envolvendo análise técnica de diversas características. Ressalte-se, que a expert, inclusive, já reduziu o valor inicialmente proposto, e esclareceu, no evento 218, que o valor já se encontra defasado em relação à proposta apresentada em abril de 2025. Nesse contexto, homologo os honorários periciais no valor de R$ 2.286,00 (dois mil duzentos e oitenta e seis reais) , quantia que se mostra razoável e compatível com os parâmetros praticados em ações análogas. Consigno, contudo, que a realização da prova pericial não pode ser imposta aos réus, razão pela qual, caso não promovam o adiantamento dos honorários, a prova pericial não será realizada, com a consequente perda da oportunidade de produção da prova e as repercussões processuais daí decorrentes. Assim, intimem-se os réus BANCO SAFRA S.A. e BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. para que efetuem o adiantamento dos honorários periciais, no valor total de R$ 2.286,00, na proporção de 50% para cada réu, bem como apresentem seus quesitos e indiquem, querendo, assistentes técnicos. Comprovado o depósito, expeça-se alvará em favor da perita correspondente a 50% dos honorários fixados . Após, intime-se a perita para que apresente o laudo pericial no prazo de 30 (trinta) dias . Intimem-se. Diligências legais.