Detalhe do processo

5000270-69.2004.8.21.0023

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
1ª Vara Cível da Comarca de Rio Grande
Classe
INVENTáRIO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
INVENTÁRIO Nº 5000270-69.2004.8.21.0023/RS REQUERENTE : JACQUES FERNANDO DI GESU BALLESTER ADVOGADO(A) : CAROLINE BERNHARDT CARVALHO (OAB RS074220) ADVOGADO(A) : PEDRO DILNEI DA ROSA CARVALHO (OAB RS028585) ADVOGADO(A) : JOSCELIA BERNHARDT CARVALHO (OAB RS018400) DESPACHO/DECISÃO Em razão das justificativas apresentadas, defiro o prazo peremptório e improrrogável de 30 (trinta) dias, contado da data da intimação pessoal, para que o inventariante Jacques Fernando Di Gesu Ballester apresente o esboço de partilha com base nos valores apurados no laudo pericial, devendo o plano contemplar, expressamente, a reserva de bens ou valores suficientes para a integral satisfação das penhoras remanescentes de Juliana Bandeira Cruz e de Rudi Bertoldi & Cia. Ltda, conforme valores já carreados aos autos. Fica desde já registrado que o descumprimento do presente prazo, sem justificativa devidamente comprovada, importará a imediata remoção do inventariante do encargo, nos termos do art. 622, inciso II, do Código de Processo Civil, sem concessão de qualquer nova oportunidade. A remoção, caso necessária, será decidida nos próprios autos, com nomeação de inventariante na forma do art. 617 do CPC. Intime-se o inventariante pessoalmente, por mandado ou carta AR, com cópia deste despacho.
Trecho da publicação mais recente (19/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor JACQUES FERNANDO DI GESU BALLESTER

D JULIANA BANDEIRA CRUZ

D RUDI BERTOLDI COM VEICULOS LTDA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar19/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

CAROLINE BERNHARDT CARVALHO

OAB: 74220/RS

JESSIEL PELAYO HIRSCH

OAB: 31265/RS

DEYSE PATRÍCIA PENA SALOMÃO

OAB: 20024/RS

HUGO GUIMARÃES PASSOS FILHO

OAB: 54634/RS

PEDRO DILNEI DA ROSA CARVALHO

OAB: 28585/RS

JOSCELIA BERNHARDT CARVALHO

OAB: 18400/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

19/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

INVENTÁRIO Nº 5000270-69.2004.8.21.0023/RS REQUERENTE : JACQUES FERNANDO DI GESU BALLESTER ADVOGADO(A) : CAROLINE BERNHARDT CARVALHO (OAB RS074220) ADVOGADO(A) : PEDRO DILNEI DA ROSA CARVALHO (OAB RS028585) ADVOGADO(A) : JOSCELIA BERNHARDT CARVALHO (OAB RS018400) DESPACHO/DECISÃO Em razão das justificativas apresentadas, defiro o prazo peremptório e improrrogável de 30 (trinta) dias, contado da data da intimação pessoal, para que o inventariante Jacques Fernando Di Gesu Ballester apresente o esboço de partilha com base nos valores apurados no laudo pericial, devendo o plano contemplar, expressamente, a reserva de bens ou valores suficientes para a integral satisfação das penhoras remanescentes de Juliana Bandeira Cruz e de Rudi Bertoldi & Cia. Ltda, conforme valores já carreados aos autos. Fica desde já registrado que o descumprimento do presente prazo, sem justificativa devidamente comprovada, importará a imediata remoção do inventariante do encargo, nos termos do art. 622, inciso II, do Código de Processo Civil, sem concessão de qualquer nova oportunidade. A remoção, caso necessária, será decidida nos próprios autos, com nomeação de inventariante na forma do art. 617 do CPC. Intime-se o inventariante pessoalmente, por mandado ou carta AR, com cópia deste despacho.