Detalhe do processo

5000268-36.2012.8.21.0018

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
2ª Vara Cível da Comarca de Montenegro
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - DELEGADA Nº 5000268-36.2012.8.21.0018/RS AUTOR : JACO LIRIO GALLAS ADVOGADO(A) : JAIME VALDUGA GABBARDO (OAB RS037078) ADVOGADO(A) : FABIANO CESAR SIQUEIRA (OAB RS058708) DESPACHO/DECISÃO Compulsando os autos, verifica-se que a perícia foi previamente agendada ( evento 109, PERÍCIA1 ). Contudo, a parte autora informou, no evento 118, PET1 , a impossibilidade de comparecimento na data designada, requerendo sua redesignação, não havendo, até o presente momento, informação acerca da efetiva realização do ato pericial. Diante disso, intime-se a Sra. Perita para que informe se a perícia foi efetivamente realizada. Em caso positivo, deverá juntar o respectivo laudo pericial aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, intimem-se às partes para manifestação, no prazo comum. Caso a perícia não tenha sido realizada, deverá redesignar data para sua realização, com comunicação aos autos. Agendada nova data, intimem-se às partes para manifestação. Cumpra-se.
Trecho da publicação mais recente (03/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor JACO LIRIO GALLAS

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar03/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

JAIME VALDUGA GABBARDO

OAB: 37078/RS

FABIANO CESAR SIQUEIRA

OAB: 58708/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

03/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - DELEGADA Nº 5000268-36.2012.8.21.0018/RS AUTOR : JACO LIRIO GALLAS ADVOGADO(A) : JAIME VALDUGA GABBARDO (OAB RS037078) ADVOGADO(A) : FABIANO CESAR SIQUEIRA (OAB RS058708) DESPACHO/DECISÃO Compulsando os autos, verifica-se que a perícia foi previamente agendada ( evento 109, PERÍCIA1 ). Contudo, a parte autora informou, no evento 118, PET1 , a impossibilidade de comparecimento na data designada, requerendo sua redesignação, não havendo, até o presente momento, informação acerca da efetiva realização do ato pericial. Diante disso, intime-se a Sra. Perita para que informe se a perícia foi efetivamente realizada. Em caso positivo, deverá juntar o respectivo laudo pericial aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, intimem-se às partes para manifestação, no prazo comum. Caso a perícia não tenha sido realizada, deverá redesignar data para sua realização, com comunicação aos autos. Agendada nova data, intimem-se às partes para manifestação. Cumpra-se.