5000266-52.2014.8.21.0097
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Vara Judicial da Comarca de Flores da Cunha
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENçA
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000266-52.2014.8.21.0097/RS EXEQUENTE : VALMOR ROQUE SANDI ADVOGADO(A) : MARIA CLARICE TUNAS PELLENZ BARBIERI (OAB RS047705) ADVOGADO(A) : CAMILA RIVA (OAB RS083256) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Acolho o pedido formulado pelo perito no evento 132, PET1 . O perito nomeado, Sr. Rodrigo Machado Corrêa , cumpriu integralmente seu encargo, apresentando o laudo pericial ( evento 47, LAUDO2 ) e os esclarecimentos subsequentes ( evento 53, PET1 ). Os honorários foram fixados no evento 40, DESPADEC1 , a serem custeados pelo sistema de Assistência Judiciária Gratuita, benefício deferido à parte exequente. Portanto, expeça-se a requisição para pagamento dos honorários periciais, no valor de R$ 709,52, conforme arbitrado na decisão do evento 40, DESPADEC1 . Outrossim, reitero a remessa dos autos à CCALC para a elaboração do cálculo definitivo. Com a juntada do cálculo pela CCALC, intimem-se as partes para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias. Após, retornem os autos conclusos para deliberação sobre a expedição do precatório e/ou RPV complementar. Intimem-se. Cumpra-se.
Trecho da publicação mais recente (07/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor VALMOR ROQUE SANDI
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar07/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
MARIA CLARICE TUNAS PELLENZ BARBIERI
OAB: 47705/RS
CAMILA RIVA
OAB: 83256/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
07/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000266-52.2014.8.21.0097/RS EXEQUENTE : VALMOR ROQUE SANDI ADVOGADO(A) : MARIA CLARICE TUNAS PELLENZ BARBIERI (OAB RS047705) ADVOGADO(A) : CAMILA RIVA (OAB RS083256) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Acolho o pedido formulado pelo perito no evento 132, PET1 . O perito nomeado, Sr. Rodrigo Machado Corrêa , cumpriu integralmente seu encargo, apresentando o laudo pericial ( evento 47, LAUDO2 ) e os esclarecimentos subsequentes ( evento 53, PET1 ). Os honorários foram fixados no evento 40, DESPADEC1 , a serem custeados pelo sistema de Assistência Judiciária Gratuita, benefício deferido à parte exequente. Portanto, expeça-se a requisição para pagamento dos honorários periciais, no valor de R$ 709,52, conforme arbitrado na decisão do evento 40, DESPADEC1 . Outrossim, reitero a remessa dos autos à CCALC para a elaboração do cálculo definitivo. Com a juntada do cálculo pela CCALC, intimem-se as partes para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias. Após, retornem os autos conclusos para deliberação sobre a expedição do precatório e/ou RPV complementar. Intimem-se. Cumpra-se.