Detalhe do processo

5000266-52.2014.8.21.0097

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Vara Judicial da Comarca de Flores da Cunha
Classe
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000266-52.2014.8.21.0097/RS EXEQUENTE : VALMOR ROQUE SANDI ADVOGADO(A) : MARIA CLARICE TUNAS PELLENZ BARBIERI (OAB RS047705) ADVOGADO(A) : CAMILA RIVA (OAB RS083256) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Acolho o pedido formulado pelo perito no evento 132, PET1 . O perito nomeado, Sr. Rodrigo Machado Corrêa , cumpriu integralmente seu encargo, apresentando o laudo pericial ( evento 47, LAUDO2 ) e os esclarecimentos subsequentes ( evento 53, PET1 ). Os honorários foram fixados no evento 40, DESPADEC1 , a serem custeados pelo sistema de Assistência Judiciária Gratuita, benefício deferido à parte exequente. Portanto, expeça-se a requisição para pagamento dos honorários periciais, no valor de R$ 709,52, conforme arbitrado na decisão do evento 40, DESPADEC1 . Outrossim, reitero a remessa dos autos à CCALC para a elaboração do cálculo definitivo. Com a juntada do cálculo pela CCALC, intimem-se as partes para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias. Após, retornem os autos conclusos para deliberação sobre a expedição do precatório e/ou RPV complementar. Intimem-se. Cumpra-se.
Trecho da publicação mais recente (07/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor VALMOR ROQUE SANDI

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar07/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

MARIA CLARICE TUNAS PELLENZ BARBIERI

OAB: 47705/RS

CAMILA RIVA

OAB: 83256/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

07/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000266-52.2014.8.21.0097/RS EXEQUENTE : VALMOR ROQUE SANDI ADVOGADO(A) : MARIA CLARICE TUNAS PELLENZ BARBIERI (OAB RS047705) ADVOGADO(A) : CAMILA RIVA (OAB RS083256) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Acolho o pedido formulado pelo perito no evento 132, PET1 . O perito nomeado, Sr. Rodrigo Machado Corrêa , cumpriu integralmente seu encargo, apresentando o laudo pericial ( evento 47, LAUDO2 ) e os esclarecimentos subsequentes ( evento 53, PET1 ). Os honorários foram fixados no evento 40, DESPADEC1 , a serem custeados pelo sistema de Assistência Judiciária Gratuita, benefício deferido à parte exequente. Portanto, expeça-se a requisição para pagamento dos honorários periciais, no valor de R$ 709,52, conforme arbitrado na decisão do evento 40, DESPADEC1 . Outrossim, reitero a remessa dos autos à CCALC para a elaboração do cálculo definitivo. Com a juntada do cálculo pela CCALC, intimem-se as partes para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias. Após, retornem os autos conclusos para deliberação sobre a expedição do precatório e/ou RPV complementar. Intimem-se. Cumpra-se.