Detalhe do processo

5000265-09.2018.8.21.0071

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Já realizada · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
2ª Vara Judicial da Comarca de Taquari
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000265-09.2018.8.21.0071/RS AUTOR : JORGE LUIZ DOS SANTOS MARTINS ADVOGADO(A) : CARLOS ALBERTO PEREIRA DE SOUZA (OAB RS011067) ADVOGADO(A) : TIAGO BRANDÃO PÔRTO (OAB RS079669) ADVOGADO(A) : CARLOS ALBERTO PEREIRA DE SOUZA DESPACHO/DECISÃO Vistos. Considerando que o acórdão proferido pelo TRF4 ( evento 57, RELVOTO2 ) determinou a realização de perícia psiquiátrica para apurar a existência de moléstias de natureza psiquiátrica e seu eventual caráter incapacitante, e que o laudo pericial juntado no evento 78, LAUDO1 , limitou-se à avaliação da patologia pulmonar, sem examinar as alegadas enfermidades psiquiátricas, agendada a intimação do perito para que, no prazo de 15 (quinze) dias, complemente o laudo mediante avaliação específica das patologias psiquiátricas alegadas na petição inicial, bem como se manifeste sobre os apontamentos da parte ré constantes no evento 90, PET1 .
Trecho da publicação mais recente (10/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor JORGE LUIZ DOS SANTOS MARTINS

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar10/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado10/08/2026

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

CARLOS ALBERTO PEREIRA DE SOUZA

OAB: 11067/RS

TIAGO BRANDÃO PÔRTO

OAB: 79669/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

10/08/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000265-09.2018.8.21.0071/RS AUTOR : JORGE LUIZ DOS SANTOS MARTINS ADVOGADO(A) : CARLOS ALBERTO PEREIRA DE SOUZA (OAB RS011067) ADVOGADO(A) : TIAGO BRANDÃO PÔRTO (OAB RS079669) ADVOGADO(A) : CARLOS ALBERTO PEREIRA DE SOUZA DESPACHO/DECISÃO Vistos. Considerando que o acórdão proferido pelo TRF4 ( evento 57, RELVOTO2 ) determinou a realização de perícia psiquiátrica para apurar a existência de moléstias de natureza psiquiátrica e seu eventual caráter incapacitante, e que o laudo pericial juntado no evento 78, LAUDO1 , limitou-se à avaliação da patologia pulmonar, sem examinar as alegadas enfermidades psiquiátricas, agendada a intimação do perito para que, no prazo de 15 (quinze) dias, complemente o laudo mediante avaliação específica das patologias psiquiátricas alegadas na petição inicial, bem como se manifeste sobre os apontamentos da parte ré constantes no evento 90, PET1 .