Detalhe do processo

5000263-85.2008.8.21.0072

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
1ª Vara Cível da Comarca de Torres
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000263-85.2008.8.21.0072/RS AUTOR : CLAUDIO SCHUVANCK MENGUE ADVOGADO(A) : ANDERLÉA KOSSMANN SOARES (OAB RS067818) RÉU : BANCO DO BRASIL S/A SENTENÇA Ante o exposto, homologo o laudo pericial apresentado pelo perito Bráulio de Jesus Boff de Barros no Evento 72, nos termos do art. 477 do Código de Processo Civil, reconhecendo que não há diferenças a serem pagas pelo Banco do Brasil S/A ao autor Claudio Schuvanck Mengue a título de expurgos monetários decorrentes dos planos econômicos indicados na petição inicial, haja vista a inexistência de saldo na conta poupança n.º 120.017.959-2 nos períodos correspondentes. Em consequência, julgo extinto o cumprimento de sentença, por satisfação da obrigação ou ausência de crédito a executar, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Trecho da publicação mais recente (18/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu BANCO DO BRASIL S/A

Autor CLAUDIO SCHUVANCK MENGUE

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar18/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ELÓI CONTINI

OAB: 35912/RS

ANDERLÉA KOSSMANN SOARES

OAB: 67818/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

18/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000263-85.2008.8.21.0072/RS AUTOR : CLAUDIO SCHUVANCK MENGUE ADVOGADO(A) : ANDERLÉA KOSSMANN SOARES (OAB RS067818) RÉU : BANCO DO BRASIL S/A SENTENÇA Ante o exposto, homologo o laudo pericial apresentado pelo perito Bráulio de Jesus Boff de Barros no Evento 72, nos termos do art. 477 do Código de Processo Civil, reconhecendo que não há diferenças a serem pagas pelo Banco do Brasil S/A ao autor Claudio Schuvanck Mengue a título de expurgos monetários decorrentes dos planos econômicos indicados na petição inicial, haja vista a inexistência de saldo na conta poupança n.º 120.017.959-2 nos períodos correspondentes. Em consequência, julgo extinto o cumprimento de sentença, por satisfação da obrigação ou ausência de crédito a executar, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.