Detalhe do processo

5000263-76.2023.8.21.0099

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
Juizado Especial Cível Adjunto da Comarca de General Câmara
Classe
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000263-76.2023.8.21.0099/RS EXEQUENTE : GRACIOSA TOFFOLO ADVOGADO(A) : SIMARA ROSANE CORREA ANDRIOTTI (OAB RS019546) EXECUTADO : ZILMAR PEREIRA LEITE ADVOGADO(A) : JOSE CARLOS GOMES DE CARVALHO (OAB RS029175) EXECUTADO : CARLOS FRANKEN LIMA ADVOGADO(A) : JAYRO ANTONIO RODRIGUES DORNELLES (OAB RS050239) DESPACHO/DECISÃO Diante da inércia do perito anteriormente nomeado, impõe-se a nomeação de substituto, a fim de preservar a efetividade da tutela executiva. Assim, NOMEIO , em substituição, o perito ROBERTO SCHRAMM SCHENKEL para proceder à avaliação integral do imóvel inscrito na Matrícula nº 3.343 do Registro de Imóveis da Comarca de Triunfo/RS, incluindo o terreno e a edificação existente no local, com aplicação de metodologia técnica adequada. Considerando que este Juízo tem conhecimento de que o perito nomeado estará fora do país no mês de agosto, o perito fica intimado para, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias , manifestar seu aceite nos autos. O silêncio será interpretado como renúncia ao encargo. Com o aceite, o perito deverá apresentar o laudo pericial no prazo de 60 dias , contados da data da manifestação de aceite, tendo em vista que o perito ora nomeado estará no Canadá no mês de agosto, circunstância que justifica prazo mais amplo para preservar a qualidade técnica do trabalho. Ficam mantidas as demais determinações, especialmente quanto à possibilidade de as partes apresentarem quesitos e indicarem assistentes técnicos, cujo prazo de 15 dias será contado a partir da intimação deste despacho, caso ainda não tenha sido exercido.
Trecho da publicação mais recente (23/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu CARLOS FRANKEN LIMA

Autor GRACIOSA TOFFOLO

Réu ZILMAR PEREIRA LEITE

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar23/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada23/07/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

SIMARA ROSANE CORREA ANDRIOTTI

OAB: 19546/RS

JOSE CARLOS GOMES DE CARVALHO

OAB: 29175/RS

JAYRO ANTONIO RODRIGUES DORNELLES

OAB: 50239/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

23/07/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000263-76.2023.8.21.0099/RS EXEQUENTE : GRACIOSA TOFFOLO ADVOGADO(A) : SIMARA ROSANE CORREA ANDRIOTTI (OAB RS019546) EXECUTADO : ZILMAR PEREIRA LEITE ADVOGADO(A) : JOSE CARLOS GOMES DE CARVALHO (OAB RS029175) EXECUTADO : CARLOS FRANKEN LIMA ADVOGADO(A) : JAYRO ANTONIO RODRIGUES DORNELLES (OAB RS050239) DESPACHO/DECISÃO Diante da inércia do perito anteriormente nomeado, impõe-se a nomeação de substituto, a fim de preservar a efetividade da tutela executiva. Assim, NOMEIO , em substituição, o perito ROBERTO SCHRAMM SCHENKEL para proceder à avaliação integral do imóvel inscrito na Matrícula nº 3.343 do Registro de Imóveis da Comarca de Triunfo/RS, incluindo o terreno e a edificação existente no local, com aplicação de metodologia técnica adequada. Considerando que este Juízo tem conhecimento de que o perito nomeado estará fora do país no mês de agosto, o perito fica intimado para, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias , manifestar seu aceite nos autos. O silêncio será interpretado como renúncia ao encargo. Com o aceite, o perito deverá apresentar o laudo pericial no prazo de 60 dias , contados da data da manifestação de aceite, tendo em vista que o perito ora nomeado estará no Canadá no mês de agosto, circunstância que justifica prazo mais amplo para preservar a qualidade técnica do trabalho. Ficam mantidas as demais determinações, especialmente quanto à possibilidade de as partes apresentarem quesitos e indicarem assistentes técnicos, cujo prazo de 15 dias será contado a partir da intimação deste despacho, caso ainda não tenha sido exercido.